ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2022
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente à de
recursos previstos na Lei Orgânica Municipal em
Pesquisa e Extensão Universitária.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário,
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres,
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando a previsão expressa de aplicação mínima de recursos do Orçamento
Municipal em Pesquisa e Extensão Universitária, na proporção de 3% dos recursos destinados
à Educação, vimos requerer.
1. Relatório dos projetos e atividades com aplicação desses recursos no ano fiscal de
2021.
2. Previsão de projetos e atividades com aplicação desses recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2023.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Cáceres, 01 de novembro de 2022.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica de Cáceres, traz em seu texto, de forma expressa a previsão de aplicação mínima de
3% do orçamento, proporcional ao mínimo destinado à Educação (25%) em atividades de extensão e
pesquisa universitária.
Cáceres é um polo universitário e sede da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto
Reyes Maldonado (Unemat), razão pela qual tanto a produção de conhecimento quanto a aplicação
se constituem em diferencial para a nossa cidade.
O requerimento, mais do que o cumprimento de uma determinação legal, também busca garantir
que haja recursos disponíveis na LOA de 2023.
Em valores absolutos, a estimativa de recursos destinados à pesquisa e extensão universitária,
conforme proposta de LOA para o ano de 2023, supera os 3 milhões de reais.
Apenas para referência, trazemos a transcrição do comando contido na Lei Orgânica Municipal:
Art. 141. O município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por
cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino:
[...]
§ 3º As atividades universitárias de pesquisa e extensão no Município,
receberão apoio financeiro do Poder Público Municipal na proporção de três
por cento dos recursos destinados à educação.
Pelo exposto, aguardamos a resposta do requerimento para o encaminhamento de posteriores
colaborações.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta
casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do Município,
sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com previsão
decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade,
por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são imprescindíveis
para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que o atraso injustificado é
atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do
legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade