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materia nº 238/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 238 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaRequer informações referente à de recursos previstos na Lei Orgânica Municipal em Pesquisa e Extensão Universitária. 1. Relatório dos projetos e atividades com aplicação desses recursos no ano fiscal de 2021. 2. Previsão de projetos e atividades com aplicação desses recursos na Lei Orçamentária Anual de 2023.
native_id5585

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-07 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-04 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T19:54:55.095465-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente à de 
recursos previstos na Lei Orgânica Municipal em 
Pesquisa e Extensão Universitária.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, 
na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, 
Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a previsão expressa de aplicação mínima de recursos do Orçamento 
Municipal em Pesquisa e Extensão Universitária, na proporção de 3% dos recursos destinados 
à Educação, vimos requerer. 
1. Relatório dos projetos e atividades com aplicação desses recursos no ano fiscal de 
2021. 
2. Previsão de projetos e atividades com aplicação desses recursos na Lei Orçamentária 
Anual de 2023. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 01 de novembro de 2022. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Orgânica de Cáceres, traz em seu texto, de forma expressa a previsão de aplicação mínima de 
3% do orçamento, proporcional ao mínimo destinado à Educação (25%) em atividades de extensão e 
pesquisa universitária. 
Cáceres é um polo universitário e sede da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto 
Reyes Maldonado (Unemat), razão pela qual tanto a produção de conhecimento quanto a aplicação 
se constituem em diferencial para a nossa cidade. 
O requerimento, mais do que o cumprimento de uma determinação legal, também busca garantir 
que haja recursos disponíveis na LOA de 2023. 
Em valores absolutos, a estimativa de recursos destinados à pesquisa e extensão universitária, 
conforme proposta de LOA para o ano de 2023, supera os 3 milhões de reais. 
Apenas para referência, trazemos a transcrição do comando contido na Lei Orgânica Municipal: 
Art. 141. O município aplicará anualmente, nunca menos de vinte e cinco por 
cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de 
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino: 
[...] 
§ 3º As atividades universitárias de pesquisa e extensão no Município, 
receberão apoio financeiro do Poder Público Municipal na proporção de três 
por cento dos recursos destinados à educação.
Pelo exposto, aguardamos a resposta do requerimento para o encaminhamento de posteriores 
colaborações. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta 
casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do Município, 
sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com previsão 
decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, 
por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são imprescindíveis 
para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que o atraso injustificado é 
atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do 
legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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