| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | Indicando que sua excelência analise e dê iniciativa à sugestão de Projeto de Lei Anexa, tendo em vista que se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo , e que tratá enormes benefícios ao Município. |
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i anna ESTADO DEMATO GROSSO Va ic CAMARA MUNICIPAL DE CACERE Á / WWW Camarecaçores mt.gov.br o) [-] Projeto de lei a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DO] Projeto Decreto Legislativo ES Projeto de Resolução S Em 06 409 po [3 Requerimento ú 5 Horas [0:20 Sobrê (5 2 REA | Indicação [a 4 Ass U Moção a Protocolo Interno [3 Emenda AUTOR(A): JOSÉ EDUARDO Ti ORRES -PSC LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO ADO ELHUVADO 1º TURNO f / / f f / O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre mesa, consultado o augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Chefe do Executivo, com a seguinte proposição plenária: [] APROVADO [E ]resgrrADO Presidenta no MED Presidente da Câmara INDICANDO que sua excelência analise e dê iniciativa à sugestão de Projeto de Lei anexa, tendo em vista que se trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, e que trará enormes benefícios ao Município. Sála de Sessões, 11 de setembro de 2017. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65)3223-1707 Fax 3223-6862 - site: Www.camaracaceres.mt.gov.br o ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES MINUTA DE PROJETO DE LEI “Dispõe sobre a criação do programa Cáceres é Linda e dá outras providências”: PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo a presente Lei: Artigo 1º - Fica criado o Programa Cáceres é Linda, destinado à preservação, melhoria e beneficiamento de praças, jardins e demais logradouros públicos, com a participação de adolescentes estudantes residentes no Município. Artigo 2º - São objetivos do Programa Cáceres é Linda: I — propiciar a melhoria da qualidade de vida na cidade, por meio de ações voltadas à Preservação do meio ambiente; H — estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano do Município: HI — criar vínculo entre os adolescentes e o espaço urbano de suas comunidades; IV — mobilizar os adolescentes em torno do interesse coletivo; V — desenvolver o senso de cidadania nos adolescentes residentes no Município. Artigo 3º - O Programa promoverá atividades de implantação, Preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em praças, jardins e demais logradouros públicos previamente indicados pela Prefeitura Municipal. Artigo 4º - Poderão participar do Programa os adolescentes matriculados e que estejam cursando regularmente na rede municipal de ensino. Parágrafo único - A participação no Programa dar-se-á sem prejuízo das atividades de educação formal. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 Site: Www.camaracaceres.mt,gov.br . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES Artigo 5º - O Programa será desenvolvido também em período de férias escolares. Artigo 6º - O Município incentivará as escolas participantes, oferecendo premiação àquelas em que estiverem matriculados os estudantes selecionados para participar do Programa, Artigo 7º - Cada adolescente selecionado permanecerá no Programa por um período de dois meses. Artigo 8º - A seleção dos adolescentes para o Programa será feita através de concurso a ser realizado na rede municipal de ensino, uma vez por ano, mediante a apresentação de trabalhos sobre temas pertinentes aos objetivos do Programa, Parágrafo Único — Para o Julgamento é seleção dos trabalhos, a Prefeitura constituirá comissão com representantes das diversas Secretarias, cuja competência guarde relação com objetivos do Programa. Artigo 9º - Enquanto estiverem participando do Programa, os estudantes selecionados receberão da Prefeitura uma bolsa de estudos, em valor não inferior a metade de um salário mínimo por mês. Artigo 10º - Os alunos serão selecionados para os trabalhos no mínimo em dupla. Artigo 11 — Para implantar o Programa, a Prefeitura Municipal poderá: I — utilizar recursos Próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com as iniciativas privadas, que poderão ter incentivos fiscais pela colaboração, desde que obedecidas as exigências legais pertinentes; II - promover intercambio técnico científico com outras instituições. Artigo 12 — À Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, caberá: Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65)3223-1707 Fax 3223-6862 - site: Www.camaracaceres.mt.gov.br à nn À ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES I- definir espaços onde o Programa poderá ser desenvolvido; II — proporcionar orientação técnico-informativa para o desenvolvimento das ações do Programa; II - estabelecer critérios para a seleção dos participantes; IV — desenvolver ações educativas e culturais de apoio ao Programa; V — providenciar o cadastro de adolescentes que se encontrem na situação de moradores de rua e que tenham interesse em participar do Programa, atendidas as condições especificadas nesta lei. Artigo 13 — Para à implementação do Programa, a Prefeitura garantirá acompanhamento multidisciplinar, com a participação de todas as Secretarias cujas competências guardem relação com os objetivos do Programa. Artigo 14 — A Prefeitura realizará audiência pública anual Para expor e avaliar as atividades do Programa. Artigo 15 — A realização do Programa não exime a Prefeitwa da responsabilidade na organização de serviços de implantação, Preservação, conservação e paisagismo das praças, Jardins e demais logradouros públicos. Artigo 16 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município. Artigo 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. vogam-se as disposições em contrário, Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65)3223-1707 Fax 3223-6862 Site: Www.camaracaceres.mt.gov, br