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materia nº 241/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 241 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaRequer informações referente ao credenciamento e recredenciamento de estabelecimentos de ensino na cidade de Cáceres-MT. Considerando a obrigatoriedade de observância dos requisitos dispostos na Lei 9.394/96 – LDBEN e demais legislações acerca da Educação, vimos requerer. 1. Relação de todas as unidades escolares que possuam o Município de Cáceres como mantenedora, com data de início e fim da vigência do credenciamento pelo Conselho Municipal de Educação de Cáceres 2. Medidas adotadas para atendimento das observações e ressalvas feitas em caso de credenciamento ou recredenciamento. 3. Medidas adotadas para o atendimento das exigências de credenciamento ou recredenciamento de unidades que não se encontram com credenciamento vigente
native_id5617

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-16 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-11 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T21:13:49.036676-04:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao 
credenciamento e recredenciamento de 
estabelecimentos de ensino na cidade de 
Cáceres-MT.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, 
na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita de Cáceres 
em exercício, Odenilson José da Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a obrigatoriedade de observância dos requisitos dispostos na Lei 
9.394/96 – LDBEN e demais legislações acerca da Educação, vimos requerer. 
1. Relação de todas as unidades escolares que possuam o Município de Cáceres como 
mantenedora, com data de início e fim da vigência do credenciamento pelo Conselho 
Municipal de Educação de Cáceres 
2. Medidas adotadas para atendimento das observações e ressalvas feitas em caso de 
credenciamento ou recredenciamento. 
3. Medidas adotadas para o atendimento das exigências de credenciamento ou recre￾denciamento de unidades que não se encontram com credenciamento vigente. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 11 de novembro de 2022. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Para exercício da atividade de fiscalização, subsidiária à exercida pelo Conselho Municipal de 
Educação de Cáceres. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta 
casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do Município, 
sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com previsão 
decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, 
por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são imprescindíveis 
para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que o atraso injustificado é 
atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do 
legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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