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materia nº 242/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 242 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaRequer informações referente ao licenciamento, concessão de alvarás e pagamento de taxas de uso e ocupação do solo na Praça Esperidião da Costa Marques. Considerando a ocupação por populares, desde o dia 31/10/2022, da Praça Esperidião da Costa Marques, esquina com a Av. Marechal Castelo Branco, de forma articulada e coordenada, com instalação de tendas, banheiros químicos, cozinha, eletricidade e sistema de som, vimos requerer: 1. Cópia das ordens de serviços de fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Saúde, além de eventuais ações de fiscalização espontâneas. 2. Cópia de alvarás expedidos ou negados, neste último caso, com identificação do requerente. 3. Cópia de licenças expedidas ou negadas, neste último caso, com identificação do requerente. 4. Cópia de autorização da Secretaria de Obras para uso da energia elétrica da praça, e no caso da ausência, cópia do laudo de inspeção da coordenação correspondente que identifique a origem da energia elétrica utilizada. 5. Relação dos prestadores de serviços no local, tal como locadores de estrutura.
native_id5627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição Reprovada em Turno Único
2022-11-16 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-11 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T12:26:15.523242-04:00 Reprovado(a) 1 11 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2022 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações referente ao 
licenciamento, concessão de alvarás e 
pagamento de taxas de uso e ocupação do solo 
na Praça Esperidião da Costa Marques.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, 
na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita de Cáceres 
em exercício, Odenilson José da Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a ocupação por populares, desde o dia 31/10/2022, da Praça Esperidião 
da Costa Marques, esquina com a Av. Marechal Castelo Branco, de forma articulada e 
coordenada, com instalação de tendas, banheiros químicos, cozinha, eletricidade e sistema de 
som, vimos requerer: 
1. Cópia das ordens de serviços de fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças e da 
Secretaria Municipal de Saúde, além de eventuais ações de fiscalização espontâneas. 
2. Cópia de alvarás expedidos ou negados, neste último caso, com identificação do re￾querente. 
3. Cópia de licenças expedidas ou negadas, neste último caso, com identificação do re￾querente. 
4. Cópia de autorização da Secretaria de Obras para uso da energia elétrica da praça, e 
no caso da ausência, cópia do laudo de inspeção da coordenação correspondente que 
identifique a origem da energia elétrica utilizada. 
5. Relação dos prestadores de serviços no local, tal como locadores de estrutura. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 11 de novembro de 2022. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Para exercício da atividade de fiscalização, tendo em vista o rigor exigido na observância do Código 
de Obras e Posturas do Município de Cáceres, bem como demais legislações vigentes. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta 
casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do Município, 
sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com previsão 
decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, 
por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são imprescindíveis 
para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que o atraso injustificado é 
atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do 
legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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