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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
INDICAÇÃO N° ______ DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autor: Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Indica ao Exmo. Senhor Deputado Estadual Max Joel
Russi, com cópia SINFRA construção de redutor de
velocidade ou faixa elevada na MT-343 que passa no
Distrito Vila Aparecida, trecho liga Cáceres a Porto
Estrela consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Deputado Estadual
MAX JOEL RUSSI, com cópia a SINFRA- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de
Mato Grosso.”
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Max Joel Russi a possibilidade de construção de redutores de velocidade ou faixa de pedestre
elevada na MT-343 no perímetro do Distrito Vila Aparecida, trecho que liga Cáceres-MT a Porto
Estrela-MT.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Deputado, a presente indicação de fato é pertinente haja visto
que com a conclusão asfáltica da MT-343, no perímetro urbano no Distrito Vila Aparecida que fica
a 50km de Cáceres, os veículos passam imprimindo alta velocidade aumentando
consideravelmente o risco de acidente e os moradores não podem ficar a mercê da própria sorte,
inclusive já houve acidente e o poder público deve tomar atitude de prevenção.
Desse modo, em face do fluxo do trânsito pela MT-343 ser intenso e rápido
devido ser pavimentado e livre de obstáculos, esse ponto que a MT-343 passa no Distrito Vila
Aparecida é extremamente perigoso.
Como é dever do Poder Público proporcionar a segurança dos usuários no
trânsito é o momento propício para utilizar-se da alternativa mais barata, fácil, rápida e de
extraordinária importância, bem como, adequada, que é a construção de FAIXA ELEVADA para
travessia de pedestre nas dimensões e modelos da RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 738, de 6 de
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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Câmara Municipal de Cáceres
Setembro de 2018 (que estabelece os padrões e critérios) ou o REDUTOR DE VELOCIDADE
nos padrões e critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO DO CONTRAN, Nº 600, de 24 de maio de
2016.
O primeiro tem a vantagem de servir como travessia mais segura a pedestres e
proporcionar a redução da velocidade dos veículos; A segunda opção é bem vindo desde que
construído nos ditames da Resolução nº 600/2016.
Assim, certo de Vossa costumeira atenção, externo meus elevados protestos de
estima e distinta consideração.
Cáceres/MT, 16 de novembro de 2022.
___________________________________
Ver. Domingos Oliveira dos Santos – PSB
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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