ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Autor: Leandro dos Santos – União Brasil
“Indica ao executivo Municipal, a criação do
Projeto Mutirão Universitário no Município de
Cáceres, através de Projeto de Lei, conforme
Minuta em anexo.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Poder Executivo Municipal a criação
do Projeto Mutirão Universitário no Município de Cáceres, destinado a promover
programas de extensão universitária nas comunidades carentes e de baixa renda, firmados
através de convênios entre o Município de Cáceres e as Universidades e Faculdades Públicas
e Particulares existentes em nossa cidade, e, no Estado de Mato Grosso, conforme Minuta do
Projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador, com a presente Indicação, pretende sugerir ao Poder Executivo
Municipal, uma forma de mobilização diferente, que pretende promover programas de
extensão universitária nas comunidades de baixa renda em nosso Município de Cáceres.
O presente mutirão, é um instrumento de benefícios bilaterais comprovadamente
eficazes entre profissionais e comunidades carentes existentes em nosso município, pois, o
“Mutirão Universitário” será operacionalizado através de convênios de cooperações técnica,
cientifica e tecnológica, firmadas com as universidades e faculdades públicas e particulares
com sede em nosso município.
O presente projeto permite que as instituições de ensino superior tenham autonomia
para definir as comunidades periféricas onde deverão ser realizados os mutirões, assim como
os acadêmicos que participarão, e, esse mutirão deverá ser realizado nos bairros mais pobres,
por concentrarem maior foco de problemas médicos-sanitário, habitacional, educacional, de
saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Esse projeto é o pontapé inicial que buscará minimizar a miséria e, conseqüentemente
melhorar as condições de vida dos cidadãos de nosso município, além do despertar da
consciência e humanização dos universitários, representando ainda, à sociedade cacerense, um
avanço expressivo nos mais variados segmentos do Ensino Superior do nosso Município, podendo
trazer a ampliação e modernização na prestação dos serviços, e, aproximar o atendimento das
pessoas que mais precisam, que, acreditamos, ser sempre o compromisso do Gestor Público.
ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a criação do Projeto Mutirão Universitário no município de Cáceres.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no
Município de Oliveiras, destinado a promover programas de extensão universitária nas
comunidades carentes e de baixa renda.
Art. 2º. O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênio
de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e a
(nome da universidade).
Art. 3º. Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário, outras Universidades
com sede no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas
a serem desenvolvidos nas comunidades carentes da periferia.
Art. 5º. Os acadêmicos selecionados pela (nome da universidade) para participarem
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
do projeto, atuarão prioritariamente nos bairros mais pobres e nas áreas de invasão, por
concentrarem o maior foco de problemas médico-sanitário, educacionais, habitacionais, de
saneamento básico, de capacitação profissional e de natureza familiar.
Art. 6º. O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades
constantes dos currículos da (nome da universidade), desde a alfabetização de jovens e
adultos, exames laboratoriais, direito e ciências contábeis, passando pelo ensino de
informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e outras.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 16 de Novembro de 2022
Leandro Santos
Vereador - União Brasil
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3