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materia nº 979/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 979 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaIndica ao Executivo Municipal, com cópia ao Ministério Público Federal de Cáceres/MT, para que sejam adotadas medidas administrativas e/ou judiciais, obrigando o INSS a disponibilizar o agendamento e/ou outros meios para realização das perícias neste município de Cáceres/MT e não em Cuiabá/MT como ocorre atualmente, sem data para terminar.
native_id5642

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-18 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-11-17 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-11-17 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T12:16:47.457797-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 31 - ASAP - 
Pagamento Retroativo Operadores ETA - Copia.docx
“Indica ao Poder Executivo Municipal, com cópia 
ao Ministério Público Federal de Cáceres/MT, para 
que sejam adotadas medidas administrativas e/ou 
judiciais, obrigando o INSS a disponibilizar o 
agendamento e/ou outros meios para realização 
das perícias neste município de Cáceres/MT e não 
em Cuiabá/MT como ocorre atualmente, sem data 
para terminar.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto 
e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia ao 
EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR DA REPÚBLICA, COORDENADOR DO MINISTÉRIO 
PÚBLICO FEDERAL EM CÁCERES/MT, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária. 
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Poder Executivo Municipal, com 
cópia ao Ministério Público Federal, para que sejam adotadas medidas administrativas 
e/ou judiciais, obrigando o INSS a disponibilizar meios para realização e/ou o 
agendamento das perícias médicas neste município de Cáceres/MT, e, não em 
Cuiabá/MT, como vem ocorrendo atualmente, sem data para terminar. 
Sala das sessões, sexta-feira,16 de novembro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 31 - ASAP - 
Pagamento Retroativo Operadores ETA - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
Com efeito, este Vereador recebeu inúmeras reclamações de munícipes de 
nossa cidade, informando que o INSS está agendando as perícias médicas para a cidade 
de Cuiabá/MT, distante aproximadamente 240 KM, de Cáceres/MT, considerando a 
falta de peritos nesta cidade para realizar os exames. 
E, muitos deles, estão se valendo do transporte público ofertado pelo 
Município de Cáceres, para levar os pacientes até a capital, para impedir prejuízos a 
esses segurados, que necessitam realizar perícias médicas presenciais. 
Portanto, pelo que está ocorrendo, os segurados do INSS não estão 
conseguindo marcar ou remarcar perícias previamente agendadas para esta cidade de 
Cáceres, onde estão sendo encaminhados obrigatoriamente para um local distante de 
seu domicílio, no caso, para o município de Cuiabá/MT. 
Assim, faz-se necessário o Ministério Público Federal, no âmbito de suas 
competências, expedir recomendações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
para proteger direitos dos segurados/beneficiários que residem em nosso município 
de Cáceres/MT, e, que necessitam realizar perícias médicas presenciais para o 
recebimento de auxílios e benefícios previdenciários. 
O INSS não está tomando providências para garantir que as perícias médicas 
presenciais sejam realizadas na agência local, vez que alega dificuldades 
operacionais. 
Com a devida vênia, para este Vereador subscritor, os fatos elencados pela 
gerência executiva do INSS, para o não agendamento das perícias médicas presenciais 
na agência de Cáceres/MT, não procedem, e, está causando inúmeros problemas aos 
munícipes cacerenses, que são obrigados a dispender de recursos financeiros, já 
escassos, para o pagamento de lanche, almoço, e, outras despesas de viagem, sendo 
que os impedimentos alegados pelo órgão federal, podem ser facilmente solucionados 
a partir de medidas de simples reorganização administrativa, por exemplo, com a 
implementação de escalas de atendimento em nossa cidade de Cáceres/MT. 
Neste caso, portanto, caberia a expedição de uma Notificação Recomendatória 
ao INSS, para que retomem, num prazo fixado em dias úteis, a realização das perícias 
médicas presenciais na Agência da Previdência Social de Cáceres, com a adoção, entre 
outras, das necessárias providências administrativas, de gestão ou de execução, e, a 
mobilização, conforme o caso, de recursos humanos (servidores e médicos peritos) 
lotados em cidades próximas para se deslocarem até a agência de Cáceres/MT, em 
escala, por alguns dias da semana, até a normalização dos atendimentos. 
Pelo exposto, solicito brevidade nos encaminhamentos desta importante 
demanda, oportunidade em que reitero votos de elevada estima e apreço. 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 

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