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materia nº 992/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 992 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaNegação indica ao executivo a possibilidade com urgência que providencie carteirinhas fibromialgicos para que tenha os mesmos direitos das prioridades estabelecido nas leis.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-18 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:55:10.686985-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° CÁCERES 28 OUTUBRO DE 2022.
Autor: Vereador Flávio Negação União Brasil (UB)
“Indica ao executivo a 
possibilidade com urgência que 
providencie carteirinhas fibromialgicos
para que tenha os mesmos direitos das 
prioridades estabelecido nas leis.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Ilma. Srª. 
Secretário Municipal de Saúde MARILSI DAS DORES QUEIROZ, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária.
JUSTIFICATIVA
 O vereador Negação indica e pede a possibilidade aos órgãos responsáveis de
providenciar a confecção de carteirinhas para quem tem Fibromialgia que é considerada 
deficiência para ter os mesmos direitos estabelecidos nas leis.
 A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos 
legais, devendo ser incluída e possuindo os mesmos direitos estabelecidos em outras leis 
estaduais que tratam do assunto.
 O vereador Negação Alega que as pessoas que sofrem com a fibromialgia têm imensas dores 
e transtornos. E uma doença crônica, que impacta muito na qualidade de vida e é muito 
importante estender os direitos para todos, pontua o vereador.
 Segue em anexos as copias da Lei Municipal.
 Ciente de contar com a colaboração é a compreensão faço votos de estimas e apreço.
Cáceres, 18 de novembro de 2022.
LEI Nº 2.748, DE 07 DE MAIO DE 2019. 
 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CÁCERES O DIA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
FIBROMIALGIA, NO DIA 12 DE MAIO. 
(Redação dada pela Lei nº 2871/2020) 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do 
Município, e eu sanciono a presente Lei. 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cáceres e incluído no calendário oficial de eventos 
o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio. (Redação 
dada pela Lei nº 2871/2020) 
Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com 
profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. 
§ 1º Poderão no ensejo instituir na semana da comemoração, um trabalho minucioso da 
temática vigente nas escolas com palestras sobre o tema pelos acadêmicos das áreas de 
saúde. 
Art. 3º - O constante do artigo 2º será regulamentado pelo Prefeito Municipal através de 
Decreto. 
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 07 de maio de 2019. 
FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres.

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