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materia nº 997/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaIndico ao Executivo Municipal, que seja realizado estudo de viabilidade para adequação da cobrança do IPTU no município de Cáceres, sendo este, com a progressividade em razão da localização do imóvel e as alíquotas diferenciadas para o uso do imóvel, conforme o artigo 156 da CF, que materializam o princípio de justiça fiscal. Indico também que tal adequação, poderá ser utilizada para outros impostos da cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-21 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T22:21:24.949422-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° _________ DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autor: Luiz Landim – PV
 
“Indica ao Executivo Municipal, estudo de
viabilidade para adequação da cobrança do
IPTU.
 “O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Executivo Municipal, que seja
realizado estudo de viabilidade para adequação da cobrança do IPTU no município de
Cáceres, sendo este, com a progressividade em razão da localização do imóvel e as alíquotas
diferenciadas para o uso do imóvel, conforme o artigo 156 da CF, que materializam o
princípio de justiça fiscal.
Indico também que tal adequação, poderá ser utilizada para outros impostos da cidade.
JUSTIFICATIVA
 O IPTU é imposto de competência municipal, que tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física dos
imóveis localizados na zona urbana, conforme o artigo 32 do CTN. Conforme relatório de
auditoria de conformidade no imposto predial e territorial urbano em Cáceres, no exercício de
2017 (152056/2017), observou-se a necessidade adequação.
Cáceres - MT, 17 de novembro de 2022.
 __________________________________
 LUIZ LANDIM 
 VEREADOR - PV 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:60 
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