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materia nº 1002/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1002 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaCom efeito, este Vereador verificou que, não houve, no âmbito deste Município de Cáceres, a regulamentação da “Lei Lucas – Primeiros Socorros nas Escolas – Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018
native_id5675

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-11-30 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-11-28 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-11-28 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-25 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T10:20:02.502224-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO Nº _____, DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Autor: Vereador Isaias Bezerra Partido - CIDADANIA
“Indicação endereçada à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias, e a Ilustríssima Secretária Municipal de Saúde Marilsi das Dores
Queiroz, para viabilizarem a implementação da seguinte Proposição:”
O Vereador Isaias Bezerra, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no Regimento Interno, encaminha a presente Indicação à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, e a Ilustríssima
Secretária Municipal de Saúde, Marilsi das Dores Queiroz, para sugerir a implementação de
Estudos Técnicos junto ao Corpo Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Cáceres e com os
Membros da Secretaria Municipal de Saúde, visando a regulamentação da “Lei Lucas – Primeiros
Socorros nas Escolas – Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018” – que Torna obrigatória
a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de
recreação infantil, pelos seguintes motivos de fato e de direito, abaixo aduzidos:
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador verificou que, não houve, no âmbito deste Município de
Cáceres, a regulamentação da “Lei Lucas – Primeiros Socorros nas Escolas – Lei Federal nº
13.722, de 4 de outubro de 2018” - que Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e
privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O diploma legal acima referido prevê os seguintes dispositivos:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por
meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de
educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar
professores e funcionários em noções de primeiros socorros. Ver tópico (13
documentos)
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à
reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensi￾no e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas ativida -
des ordinárias. Ver tópico
§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensi￾no ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o
tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento
de crianças e adolescentes no estabelecimento. Ver tópico
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos es￾tabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Ver
tópico
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades munici￾pais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à
população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilita -
dos, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os pro￾fessores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de
emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou
remoto, se torne possível. Ver tópico
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser
condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabeleci￾mentos de ensino ou de recreação. Ver tópico
§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particu -
lar deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entida -
des especializadas em atendimento emergencial à população. Ver tópico
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a
certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o
nome dos profissionais capacitados. Ver tópico
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das
seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua compe -
tência: Ver tópico (2 documentos)
 I - notificação de descumprimento da Lei; Ver tópico
 II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou Ver tópico
 III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da
autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou es￾tabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patri￾monial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento públi￾co. Ver tópico
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar inte￾grados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer
fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. Ver tópico
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a imple￾mentação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Ver tópico (7 do￾cumentos)
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações or￾çamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentá -
rias anuais e em seu plano plurianual. Ver tópico
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial. Ver tópico
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2018”
.
E, houve a realização de várias campanhas educativas em nosso país, incentivando
os Municípios a criarem mecanismos para a implementação desse curso de primeiros socorros aos
Professores e demais profissionais da área da educação, senão vejamos:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Muitas pessoas não têm conhecimento sobre essa lei, que tem o objetivo primor￾dial de proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns que
podem ocorrer em ambientes escolares. Mas por que essa lei é obrigatória?
Em setembro de 2017, um aluno, de 10 anos, chamado Lucas Begalli, faleceu
em Campinas (SP) ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar.
Depois dessa fatalidade, surgiu um debate sobre a segurança e falta de capaci￾tação em primeiros socorros no ambiente escolar.
O que é a Lei Lucas?
A Lei Lucas (13.722/18), que foi sancionada em 2018 pelo presidente Michel Te￾mer, obriga as escolas públicas e privadas, de educação infantil e básica, a se
prepararem para atendimentos de primeiros socorros. Essas instituições devem
oferecer cursos que capacitem os professores e funcionários em noções básicas
de primeiros socorros. As escolas tiveram 180 dias para se adequar à nova regra,
ou seja, desde abril de 2019 ela é obrigatória em todo território nacional.
Vale ressaltar que existem penalidades para quem descumprir a lei, podendo ser
de multas e entre outros. O objetivo é sempre garantir a maior segurança para
os estudantes e saber agir até que a assistência médica especializada chegue no
local.
Quais equipamentos garantem mais segurança nas escolas?
É muito importante que os estabelecimentos escolares estejam preparados com
itens de seguranças essenciais para salvar vidas. A prevenção inclui muito mais
que conhecimento sobre os primeiros socorros, mas, também, estar equipado e
preparado para diversas situações.
Muitos problemas, principalmente cardíacos, acontecem rapidamente, por isso,
são necessárias medidas imediatas, e o atendimento deve ser rápido e ágil para
aumentar as chances da vítima.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Como ter capacitação?
Foi estabelecido que os cursos de primeiros socorros podem ser ministrados por
entidades municipais em estabelecimentos públicos e a certificação dos profissio￾nais deverá ser exposta em local visível nas escolas.
Além disso, as instituições escolares deverão dispor de kits de primeiros socorros
e gerar o curso de acordo com a faixa etária do público a ser atendido.
Existem formas de evitar situações fatais e deixar os locais que frequentamos
mais seguros, não deixe de lado a segurança de nossas crianças. Clique Aqui, co￾nheça nosso curso de Primeiros Socorros com especialização na Lei Lucas e
aprenda conceitos de como proceder em acidentes com crianças ou adultos. Sua
equipe pode garantir a segurança e bem-estar de seus alunos e funcionários, ve￾nha para a Intensiva Cursos!”
1
Nesse contexto, considerando tais argumentos, sugerimos então a implementação
de Estudos Técnicos junto ao Corpo Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Cáceres e com
os Membros da Secretaria Municipal de Saúde, para regulamentação da Lei Lucas – Primeiros
Socorros nas Escolas – Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, pelos motivos acima
aduzidos.
Diante do exposto, certo de que o proposto vem atender o interesse público, peço
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2022.
Isaias Bezerra
Vereador
1
 Fonte: https://www.intensivacursos.com.br/blog/lei-lucas-primeiros-socorros-na-escola/?gclid=Cj0KCQiA4OybBhC￾zARIsAIcfn9nM5KfPPq3mWef4LI7RIAcvgYrXm305cvGNKDogBVaNC6aHuEajOjcaArUCEALw_wcB – acessado em 
21/11/2022.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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