ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: MESA DIRETORA
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 04, de 04/06/2018. “Regulamenta
o art. 162 da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997 no âmbito
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
ALA 570/2018 Data de Entrada:04/06/2018
!
DATA DA APROVAÇÃO: // +
APROVADO / 1º TURNO APROVADO / 2º TURNO
i SALA DAS SESSÕES: / / SALA DAS SESSÕES: /
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COMISSÕES
x Constituição, Justiça. Trazgino e Redação
“A Economia, Finanças s Z:a-s'amento
Saúde, Higiene e Promoção Sccial
Educação, Desporios. Cuiure e Turismo
Transportes, Urbanism:z. Serviços e Obras Públicas
ária e Meio Ambiente
Fiscalização e Contrcis
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Slpot) Dé 918.
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Protocólo interno Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| APROVADO | | |Projetos Det
Preene da da o Projeto De Decreto Legislativo
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Resolução nº (14/2018
Regulamenta o ar. 162 da Lei
Complementar nº 25 de 27 de novembro
de 1997 no âmbito da CÂMARA
MUNICIPAL DE CÁCERES e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas
competências regimentais,
RESOLVE;
Art 1º - O pagamento da gratificação natalina prevista no art. 161 da Lei
Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997 será realizado conforme o disposto
abaixo:
a primeira no mês de junho e a segunda no mês de dezembro;
HI - os servidores ocupantes de cargos efetivos da Câmara MunicipalNds
Cáceres/MT, ainda que estejam em funções de confiança, poderão optar por
receber a gratificação natalina de forma integral no mês do seu aniversário;
Paragrafo único. os servidores da Câmara Municipal de Cáceres/MT
poderão optar por receber a gratificação natalina em uma única parcela no mês de
dezembro.
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Art. 2º - Se houver diferença do valor da gratificação natalina no mês em que o
servidor optou receber para o mês de dezembro, então será garantido a estes servidores
receberem a diferença,
Art, 3º, Os efeitos desta Resolução Normativa retroagirão ao mês de janeiro do
corrente ano.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data ds sua publicação.
Sala das Sessões, em 2018.
ag il no
fe etário
Elias Péreira diSilsa
Tesoureiro
PARECER DA MESA DIRETORA
No caso da concessão de gratificações a Lei Orgânica Municipal de
Cáceres, em seu artigo 22, IX prevê que:
“Art. 22. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições legais, compete:
[60]
IX» nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças,
colocar servidor em disponibilidade, exonerar, demitir e punir servidores públicos da
Câmara, nos termos da lei;”
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 21 do corrente mês,
opinou, por unanimidade, pela aprovação do Projeto de Resolução em questão, nos
termos da justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador
Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira
dos Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Alvasir Ferreira de
Alencar, 1º secretário, Wagner Barone, 2º secretário e Elias Pereira, tesoureiro.
Sala das Sessões, 21Aie maio de 2018.
Domingos Oljveira dos Santos JoséfEduardo say Torres
Presidente
Wagner Ed outo ni
- Secretário
Elia: Pereira da Silva
Tesoureiro
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Resolução que regulamenta o pagamento do 13º salário aos servidores desta Câmara
Municipal e dá outras providências.
A regulamentação desta matéria é de iniciativa do Poder Legislativo,
conforme prevê o artigo 25, inciso XXV, da Lei Orgânica Municipal, ressaltando que é
necessário a regulamentação das datas para o referido pagamento, visando respeitar o princípio
da legalidade.”
CONCLUSÃO:
Pelo exposto, contamos como apoio dos colegas para aprovação da
proposição.
e ra dos Santos - PSB José Edugrão Ra 1say Torres — PSC
Vice-Presidente
enear — PP Wagner Sales a se Podemos
“CD (2º Secretário
”
ema »
Elias Peréira da Silva =PT.do B
Tesoureiro
TArt.25.(,.)
€.)
XXV - dispor sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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