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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
native_id5684

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-23 Norma Promulgada DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
2022-12-19 Proposição Aprovada em 2º Turno
2022-12-19 Proposição Aprovada em 1º Turno
2022-12-19 Inclusa na Ordem do Dia P
2022-12-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2022-11-28 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) P Pedido de Vista Solicitado pelo Vereador Franco Valério.
2022-11-28 Pedido de Vista P Pedido de Vista Solicitado pelo Vereador Franco Valério e Aprovado em Plenário.
2022-11-28 Inclusa na Ordem do Dia
2022-11-28 Apresentada em Plenário
2022-11-28 Inclusa no Pequeno Expediente
2022-11-25 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-11-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T22:57:36.615062-04:00 Aprovado(a) 12 2 0
2022-12-19T22:56:13.179851-04:00 Aprovado(a) 12 2 0
2022-11-28T09:23:41.580508-04:00 Pedido de Vista 13 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ____ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2022.
Autor: Comissão de Economia, Finanças e Planejamento
 
“Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de
Governo do Exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris
Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 242/2021 – TP– TP, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação com
recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatados e
discutidos os autos do Processos n.º s 10.037-4/2020 (35.386-8/2019, 50.594-3/2021, 35.426-
0/2019 e 49.962-5/2021 - apensos), e, ainda, delibera:
I) recomendando: que realize os repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo,
impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês, devendo esse prazo ser antecipado quando
coincidir com dia não útil, em observância ao art. 168 da CF e a fim de não incidir na conduta
descrita no artigo 29-A, § 2º, inciso II da Constituição Federal; 
II) recomendando: que observe os artigos 167, incisos II e V, da Constituição Federal e
43, §3º, da Lei nº 4.320/1964, abstendo-se de promover a abertura de créditos adicionais por
excesso de arrecadação se não houver recursos suficientes, sempre considerando as fontes de
recurso individualmente; e, 
III) recomendando: que elabore o anexo de metas fiscais, que deve compor a lei de
diretrizes orçamentárias, observe fielmente às disposições do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - 
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 24 de novembro de 2022.
Isaías Bezerra - (CIDADANIA)
PRESIDENTE
Luiz Landim - (PV) Manga Rosa - (PSB)
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - 
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