ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Autor: Leandro dos Santos – União Brasil
“Indica ao Poder Executivo Municipal, a
concessão de isenção do IPTU, aos
proprietários dos Imóveis que fizerem a
calçada em seus imóveis, conforme Minuta do
Projeto de Lei em anexo.”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Poder Executivo Municipal a
concessão de isenção do IPTU, aos proprietários dos Imóveis que fizerem a calçada em seus
imóveis, conforme Minuta do Projeto de Lei em anexo.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador, no exercício da função fiscalizatória, encontrou inúmeros imóveis em
nosso município, sem calçada.
A CALÇADA, é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não
destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. (Anexo I
Dos Conceitos e Definições – Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o
Código de Trânsito Brasileiro)
Com a presente Indicação, pretendemos sugerir ao Poder Executivo Municipal, uma
forma de mobilização diferente, que pretende incentivar os cidadãos cacerenses, proprietários
de imóveis em nosso município, em fazer o calçamento de seus imóveis, pois, as calçadas são
fundamentais em qualquer local, sendo elas a base de uma boa infraestrutura para o meio
social, afinal, é através delas que os pedestres podem transitar com segurança.
É importante também que elas estejam dentro das normas de acessibilidade e que seja
de fácil acesso, e, sendo assim, a concessão de isenção do IPTU, é de extrema importância,
até porque, muitos dos moradores em que pese não sejam hipossuficientes, e/ou sejam de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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baixa renda, sendo que estes já recebem a isenção, porém, a renda desses moradores que serão
beneficiados, mal dá para custear as despesas com suas famílias.
Com o projeto de lei, deve vir o respectivo impacto orçamentário, na forma exigida na
Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, com o auxílio do estudo técnico feito por parte dos
servidores da Secretaria de Fazenda do nosso Município, é que poderemos saber, com
precisão, qual o número de proprietários que serão atingidos com a referida isenção.
Assim, é de extrema importância a aprovação desta Indicação, e, posteriormente o
acolhimento por parte da Chefe do Poder Executivo Municipal, para adoção das medidas
legais ora sugeridas.
ANEXO I
MINUTA DO PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento
do IPTU aos proprietários de imóveis que fizerem calçadas e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 100% para pagamento do IPTU do ano 2023 aos
imóveis dos Bairros ____, _____, ______, que fizerem suas calçadas até o dia 31/__/20__.
Art. 2º. Para efeito de obtenção do desconto mencionado no art. 1º, deve o
proprietário de imóvel se dirigir até a sede da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT para se
cadastrar e solicitar uma vistoria ao local da obra, a fim de que a administração municipal
possa se certificar de que o proprietário faz jus a isenção, e, posteriormente, se a calçada foi
feita, após a publicação desta lei e antes do termo final estabelecido no art. 1º.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Cáceres 24 de novembro de 2022
Leandro dos Santos
Vereador UB
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