br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 1037/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1037 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaPropõe a alteração da Lei de Incentivo ao Esporte e à Cultura (Lei 2.511 de 2015), para efetivação dos repasses.
native_id5722

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Recebido Ofício Resposta da Propositura Protocolo 1.354/2023 1Doc.
2022-12-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-12-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-12 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-02 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-12-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:56:29.643031-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 36 - Eliene - 
Marco do Jauru - Copia.docx
Propõe a alteração da Lei de 
Incentivo ao Esporte e à Cultura (Lei 
2.511 de 2015), para efetivação dos 
repasses. 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando que, quando da edição da Lei 2.511 de 2015 não foi criado o 
Conselho Municipal do Esporte, o que só veio a ser efetivado criado com a Lei 2.583 
de junho de 2017, e até o momento não foram destinados os recursos previstos no 
Art. 3º da lei em proposta de alteração, vimos propor: 
Que seja encaminhado projeto de lei, de iniciativa do Executivo, alterando o 
início de destinação de recursos prevista no Art. 3º da lei a partir do ano 2023/2024, 
bem como antecipada a participação do setor cultural para o mesmo período, visto o 
incremento considerável do ISSQN no interregno entre a edição da lei e o ano fiscal 
corrente, assim, serão disponibilizados valores superiores a R$ 400.000,00 para 
projetos esportivos e culturais já em 2023. 
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 36 - Eliene - 
Marco do Jauru - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
A Lei 2.511 foi publicada consignando o prazo de 60 dias para que o Executivo Municipal 
expedisse decreto de regulamentação de prestação de contas e a Lei de criação do Conselho 
Municipal do Esporte, o que não foi feito, até 2017, quando foi proposto por este vereador o 
projeto, de lei que culminou com a lei 2.583. A partir de então, em que pese passar a ser 
possível a destinação dos recursos previstos no Art 3.º, nada foi efetivado. 
A presente propositura visa adequar a lei para que ela entre em efetivo cumprimento, a partir 
do ano de 2023, fazendo-se, desde já, a inclusão dos projetos de CULTURA na mesma 
proporção, na forma do §2º do art. 3º, uma vez que entre os valores arrecadados em 2015 e o 
orçado para 2022 o incremento foi de 255%. 
Para tanto, sugere-se a seguinte redação: 
Art. 3º - O Município destinará anualmente, recursos financeiros 
dentro do Orçamento, até o montante do percentual definido abaixo 
sobre o valor arrecadado em ISSQN do Exercício anterior para serem 
aplicados em projetos de Incentivos de que trata esta lei: 
I - Até 1,5% nos anos de 2023/2024; 
II - Até 2,0% nos anos de 2025/2026; 
III - Até 2,5% nos anos de 2027/2028; e 
IV - Até 3,0% nos anos 2029/por diante. 
§ 1º Os valores a serem incentivados, conforme descrições acima 
deverão respeitar sempre a situação econômica do município e a Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 2º Os incentivos instituídos serão destinados, também, a Projetos 
Culturais, em igual proporção, devendo a Prefeitura Municipal 
regulamentar a matéria mediante a edição de instrumento 
apropriado.
Para se ter ideia da suficiência de recursos, para, desde já também atender aos projetos 
culturais, trago a arrecadação: 
ISSQN 2016 = R$ 10.808.772,21 (1,5% = R$ 162.131,58) 
ISSQN 2022 = R$ 27.640.820,00 (1,5% = R$ 414.612,30) 
Com essa alteração, o Município de Cáceres promoverá um importante incentivo aos 
contribuintes para que cobrem cada vez mais as notas fiscais de serviço, na certeza de que 
a destinação dos recursos incentivarão o esporte e a cultura da nossa cidade. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 36 - Eliene - 
Marco do Jauru - Copia.docx

open original →