ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 36 - Eliene -
Marco do Jauru - Copia.docx
Propõe a alteração da Lei de
Incentivo ao Esporte e à Cultura (Lei
2.511 de 2015), para efetivação dos
repasses.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
Considerando que, quando da edição da Lei 2.511 de 2015 não foi criado o
Conselho Municipal do Esporte, o que só veio a ser efetivado criado com a Lei 2.583
de junho de 2017, e até o momento não foram destinados os recursos previstos no
Art. 3º da lei em proposta de alteração, vimos propor:
Que seja encaminhado projeto de lei, de iniciativa do Executivo, alterando o
início de destinação de recursos prevista no Art. 3º da lei a partir do ano 2023/2024,
bem como antecipada a participação do setor cultural para o mesmo período, visto o
incremento considerável do ISSQN no interregno entre a edição da lei e o ano fiscal
corrente, assim, serão disponibilizados valores superiores a R$ 400.000,00 para
projetos esportivos e culturais já em 2023.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A Lei 2.511 foi publicada consignando o prazo de 60 dias para que o Executivo Municipal
expedisse decreto de regulamentação de prestação de contas e a Lei de criação do Conselho
Municipal do Esporte, o que não foi feito, até 2017, quando foi proposto por este vereador o
projeto, de lei que culminou com a lei 2.583. A partir de então, em que pese passar a ser
possível a destinação dos recursos previstos no Art 3.º, nada foi efetivado.
A presente propositura visa adequar a lei para que ela entre em efetivo cumprimento, a partir
do ano de 2023, fazendo-se, desde já, a inclusão dos projetos de CULTURA na mesma
proporção, na forma do §2º do art. 3º, uma vez que entre os valores arrecadados em 2015 e o
orçado para 2022 o incremento foi de 255%.
Para tanto, sugere-se a seguinte redação:
Art. 3º - O Município destinará anualmente, recursos financeiros
dentro do Orçamento, até o montante do percentual definido abaixo
sobre o valor arrecadado em ISSQN do Exercício anterior para serem
aplicados em projetos de Incentivos de que trata esta lei:
I - Até 1,5% nos anos de 2023/2024;
II - Até 2,0% nos anos de 2025/2026;
III - Até 2,5% nos anos de 2027/2028; e
IV - Até 3,0% nos anos 2029/por diante.
§ 1º Os valores a serem incentivados, conforme descrições acima
deverão respeitar sempre a situação econômica do município e a Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Os incentivos instituídos serão destinados, também, a Projetos
Culturais, em igual proporção, devendo a Prefeitura Municipal
regulamentar a matéria mediante a edição de instrumento
apropriado.
Para se ter ideia da suficiência de recursos, para, desde já também atender aos projetos
culturais, trago a arrecadação:
ISSQN 2016 = R$ 10.808.772,21 (1,5% = R$ 162.131,58)
ISSQN 2022 = R$ 27.640.820,00 (1,5% = R$ 414.612,30)
Com essa alteração, o Município de Cáceres promoverá um importante incentivo aos
contribuintes para que cobrem cada vez mais as notas fiscais de serviço, na certeza de que
a destinação dos recursos incentivarão o esporte e a cultura da nossa cidade.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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