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materia nº 1038/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1038 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaPropõe a imediata participação da Guarda Municipal no evento Natal de Luzes, tendo em vista o disposto no Art. 7º, VI, da Lei Complementar 188/2022.
native_id5723

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2022-12-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-12-12 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-12 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-02 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-12-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:56:29.663140-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 38 - Eliene - 
GMP - Natal de Luzes.docx
Propõe a imediata participação da 
Guarda Municipal no evento Natal de 
Luzes, tendo em vista o disposto no Art. 
7º, VI, da Lei Complementar 188/2022. 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando que a Lei Complementar 188/2022 dispõe sobre a criação da 
Guarda Municipal e suas atribuições, e determina: 
Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial: 
VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela 
Prefeitura ou que tenha interesse público; 
Que seja aplicado, já no Natal de Luzes, o aproveitamento do efetivo da Força 
de Segurança Municipal, e, considerando os turnos que esses já exerçam, que seja 
regulamentado, excepcionalmente, o pagamento de horas extraordinárias para os 
turnos que esses cumprirem no evento. 
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 38 - Eliene - 
GMP - Natal de Luzes.docx
JUSTIFICATIVA 
A lei complementar 188 não apenas dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial 
no município de Cáceres-MT, alterando a denominação do cargo de guarda para guarda 
municipal patrimonial. A LC 188 cria uma nova força de segurança dando novas atribuições ao 
Guarda Municipal, sendo, entre elas, a de prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas 
pela Prefeitura ou que tenha interesse público. 
Para o exercício de tal mister, a prefeitura Municipal pode editar decreto regulamentando, de 
forma excepcional, o aproveitamento do efetivo e a sua devida remuneração, nos termos dos 
arts. 4º e 5º da LC 188. 
Com isso, além da indiscutível economia para o erário, haverá evidente melhoria na garantia 
da segurança dos cidadãos e do patrimônio público e privado, com o maior efetivo de força de 
segurança durante a realização dos eventos e nas áreas mais sensíveis. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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