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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 38 - Eliene -
GMP - Natal de Luzes.docx
Propõe a imediata participação da
Guarda Municipal no evento Natal de
Luzes, tendo em vista o disposto no Art.
7º, VI, da Lei Complementar 188/2022.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária:
Considerando que a Lei Complementar 188/2022 dispõe sobre a criação da
Guarda Municipal e suas atribuições, e determina:
Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial:
VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela
Prefeitura ou que tenha interesse público;
Que seja aplicado, já no Natal de Luzes, o aproveitamento do efetivo da Força
de Segurança Municipal, e, considerando os turnos que esses já exerçam, que seja
regulamentado, excepcionalmente, o pagamento de horas extraordinárias para os
turnos que esses cumprirem no evento.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2022
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 38 - Eliene -
GMP - Natal de Luzes.docx
JUSTIFICATIVA
A lei complementar 188 não apenas dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial
no município de Cáceres-MT, alterando a denominação do cargo de guarda para guarda
municipal patrimonial. A LC 188 cria uma nova força de segurança dando novas atribuições ao
Guarda Municipal, sendo, entre elas, a de prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas
pela Prefeitura ou que tenha interesse público.
Para o exercício de tal mister, a prefeitura Municipal pode editar decreto regulamentando, de
forma excepcional, o aproveitamento do efetivo e a sua devida remuneração, nos termos dos
arts. 4º e 5º da LC 188.
Com isso, além da indiscutível economia para o erário, haverá evidente melhoria na garantia
da segurança dos cidadãos e do patrimônio público e privado, com o maior efetivo de força de
segurança durante a realização dos eventos e nas áreas mais sensíveis.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Solidariedade
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