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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI N° _________ DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autor: Luiz Landim – PV
“Institui PROJETO VEREADOR
MIRIM, no município de Cáceres e dá outras
providência”..
“O Vereador Luiz Landim, tendo em vista as prerrogativas que são estabelecidas pelo
Regimento Interno, encaminha o presente Projeto de Lei ao Plenário da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, que aprova, e a Prefeita Municipal sanciona.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, o Projeto
Vereador Mirim destinado a alunos do Ensino Fundamental do município de Cáceres.
I - Serão eleitos 2 representantes por escola.
II - Os vereadores mirins eleitos, poderão fazer uma propositura (moção, indicação,
Projeto de Lei ou outras).
Art. 2º - O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo;
I - Promover a interação entre a Câmara Municipal de Cáceres e os estudantes;
II - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social; e
III - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes.
IV - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Cáceres.
V - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de
Cáceres.
VI - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto Vereador Mirim e promover integração Câmara/ Escola e apresentarem
sugestões para o seu aperfeiçoamento.
VII - Incentivar a criação de futuras lideranças.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:63
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos de 6ª a 9ª ano, com
idade mínima de 14 anos e máxima de 17 anos, devidamente matriculados e com frequência
no estabelecimento escolar das redes municipal, estadual e particular sediado no município de
Cáceres.
Parágrafo único. As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão
definidas pela direção de cada estabelecimento escolar.
Atenciosamente,
Cáceres-MT-BRA, 30 de novembro de 2022.
__________________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR-PV
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:63
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