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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaProjeto de Lei nº 21, de 30/05/2018. "Tornar Prioritário a aplicação da Lei nº 2.498 de 07 de agosto de 2015, à assistência em infraestrutura e serviços que visem atender as Prioridades que mantém o armazenamento, de natureza associativa, individual ou comunitária, da produção Leiteira do Município de Cáceres através de tanques de Expansão à dar outras providências."
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Em tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADOS: Valter de Andrade Zacarkim - PIB E ELZA BASTO
PEREIRA - PSD. .
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 21, de 30/05/2018. “Tornar Prioritário a
aplicação da Lei nº 2.498 de 07 de agosto de 2015, à assistência em
infraestrutura e serviços que visem atender as Prioridades que mantém o
armazenamento, de natureza associativa, Individual ou comunitária, da
produção Leiteira/h o Municipio de Cáceres através de tanques de Expansão
à dar outras proxidências. ”
PROTOCOLO/ Data de Entrada:30/05/2018
f Ss,
AA P DATADA APROVAÇÃO: //
Aee o LDO A lá APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO |
NA SESSÃO DES; : 4 | SALA DAS SESSÕES: Ls !
COMISSÕES
5x Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
||] Saúde, Higiene e Promoção Social
(| Educação, Desportos, Cuitura e Turismo
[| ; Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
* Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
O pieralzanã
i ] Fiscalização e Controle
! Especial
— = —
[| Mista
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www camaracaceros.mt.govbr
O à mm Projeto de Lei
a! CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES A Projeto Decreto Legislativo
5 Horas Jo:43 sobr? 299% == indicação Neto
Yr Ass Pa Moção
[ou Protótolo Interno E Emenda
FAUTOR: Ver. Valter Zacarkim- PTB e Ver. Elza Basto - PSD.
LIDO APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO 0] APROVADO
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E] REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEINº 21 de 30)0D de 2018.
Tema: “Tornar Prioritário a aplicação da Lei nº 2.498 de 07 de agosto de 2015, à
assistência em infraestrutura e serviços que visem atender as Propriedades que
mantém o armazenamento, de natureza associativa, individual ou comunitária, da
produção Leiteira, do Município de Cáceres através de Tanques de Expansão à dar
outras providências”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou € eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a dar prioridade de
aplicação da Lei nº 2.498 de 07 de agosto de 2015, no atendimento em infraestrutura e
serviços que visem assistir à produção em Propriedades que mantém o armazenamento, de
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ua CMQne! José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCER E gm grreo
63223-107 Fox 32256862 Sites weca E É.gov.br . p.Ê
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
natureza associativa, individual ou comunitária, da produção Leiteira do Município de
Cáceres através de Tanques de Expansão e da outras providências”,
f - O atendimento de que trata esta lei, deverá ser prioritário, quando
comprovada a necessidade de promover € assistir o desenvolvimento de projetos que incidem
diretamente no armazenamento, de natureza associativa, individual ou comunitária, da
produção leiteira do Município.
1 — Para que seja reconhecida a prioridade na assistência, os Produtores em
Sistema de Agricultura Familiar, as Associações e ou Cooperativas deverão comprovar sua
produção, e atividades diretamente relacionadas com a produção leiteira do Município.
g 1º - Além do cumprimento dos requisitos exigidos nos incisos 1 e IL, fica o
Produtor, ou representante da Associação, Cooperativa ou da comunidade de Produtores de
Leite, obrigado, para garantir a prioridade, à descrever de forma completa e específica as
necessidades a serem supridas pela parceria estabelecida pela Lei nº 2.498 de 07 de agosto de
2015, bem como, apresentar a documentação dos produtores, do proprietário e da propriedade
onde restar instalado o Tanque de Expansão, informar o número de famílias que dependem do
aparelho, e o registro da produção mensal de leite.
Art. 2º - O atendimento de que trata esta lei acompanhará o Cronograma de
recuperação das Rodovias Municipais e Estaduais não pavimentadas, que será elaborado pelo
Município.
[ — Ficam os beneficiários obrigados a apresentar suas solicitações ao
Executivo, seguindo o disposto no art. 1º, 1, If e Parágrafo Primeiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Art4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2018.
Ya Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁC| alias et E 000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www RE E AS mt.gov.br D.
é ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Valter de Zacarkim Elza Basto
Vereador — PTB Vereadora - PSD
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do
Leite no Município de Cáceres-MT, de maneira a fomentar a produção, escoamento,
armazenamento da produção de leite no Município, o referido Projeto de Lei vem ao
encontro das necessidades levantadas juto aos produtores, que laboram em Sistema de
Agricultura Familiar na Região.
Uma das principais queixas dos Produtores, para manterem a produção,
garantia e qualidade do produto até o destino de armazenamento e comércio do leite, é a
má conservação das vias da Zona Rural, que ligam as Pequenas propriedades ao aparelho
que serve de forma coletiva para O armazenamento da produção diária.
Situação que pode ser mudada com a aprovação deste Projeto de lei, que
visa atender com prioridade os produtores que mantem em sua propriedade o Tanque de
Expansão, que por sua vez, atendem as características peculiares das cooperativas e
associações e comunidade produtoras, como disposto no texto da nova lex.
Pelo exposto, solicitamos O apoio de Vossas Excelências para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2018.
)
E lhe
Vereadora - PSD
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório” Gg - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862. Site; www.camaracaceres.mt.gov.br

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