Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE LEI NO DE DEZEMBRO DE 2022
Autor: Vereadora Maria José da Silva Partido: PT
A Vereadora qLte abaixo subscreve solicita à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenario, na forma regimental, seja
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Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicologico para mulheres vítimas de violência no
município de Cáceres e da outras providências.
Art. I Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítitnas de violência no
município de Cáceres.
AÍt. 2 Para os efeitos desta Lei configura violência contra mulher qualquer ato ou conduta
baseada no gênero, que cause morte, dor on sofrimento Íisico, sexual ou psicológico à mulhet, tanto na
esfera pública como na esfera privada.
Art. 3'O acompanhamento psicologico a que se refere o artigo 1o deverá ser prestado por
profi ssional habilitado.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá buscar parcerias com os órgãos de saÍrde
assistência social pertencentes às esferas do Poder Público Federal ou Estadual, bem como, de órgãos
privados,
Art. 4 O Poder lSxecutivo, regularnentará a elaboraçáo de norÍnas, procedimentos
planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei.
Art. 5" As despesas decorrentes da execução desta Lei corerão por conta de dotações
orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Os dados acetcada violência no Brasil revelam uma triste realidade, a cada 2 minutos cinco
mulheres são espancadas em território brasileiro; a cada 10 minutos uma mulher, em todas as faixas
etárias, é estuprada e todos os dias 3 mulheres são vitimadas pelo feminicídio. O que por si só, já
psicossocial as mulheres e principalmente políticas diretas de enfrentamento a vi
mulher.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.2L0.056
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Câmara MuniciPal de Cáceres
No entanto, apesar dos dados serem estarrececlores e nos deixar em alefia, pouco se
avançoll nos Írltimos anos em políticas públicas cle combate à violência contra tnulher em nosso
município, além cle contarmos à nível Federal com um desmantelamento dos dispositivos e
instrumentos construídos nos últimos anos no que se refere as políticas para as mulheres. Num cenário
em que as mulheres podiam contar com alguns dispositivos na área a violênciapersistiu e até aumentou,
imaginemos no atual cenário. Estudos apontam que as mulheres vitimadas em sua maioria têm seu
psicologico afetado, umayez que, a violência não se dá so no corpo, mas também de forma que causa
vergonha, medo e revitimização sem profissionais preparados para atende-las. Sendo fundamental o
acompanhamento psicologico nessas situações.
A guisa destes fatores, relembrando que o mesmo projeto de lei jâfora aprovado em outro
município de Mato Grosso, justificamos sua importància, primeiro para atender as mulheres que dele
necessitam e segundo para colocar Cáceres no pioneirismo junto à Sinop em apoiar a causa das
mulheres.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2022.
V
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