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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaProjeto de Lei que Implementa a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.
native_id5736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2022-12-05 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-12-05 Apresentada em Plenário
2022-12-05 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-12-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipa! de Gáceres
PROJETO DE LEI NO DE DEZEMBRO DE 2022
Autor: Vereadora Maria José da Silva Paftido: PT
A Vereadora que abqixo subscreve solicita à. nobre Mesa.,
consultado o augusto e sobera,no Plenário, naforma regimental, seja
z:íxr#!:i;,:x:l'::{",:,!ru;i,,í:!:r,"í;l{:'íaEtieneLíbera'ío
Implementa a obrrgatoriedade cle capacitação dos professores da rede de ensino pirblica e
privada paraatuaçáo na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.
Art. 1o Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada da Cidade de
Cáceres receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
§1" A capacitaçáo é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
§2" A cargahorária dos cursos de capacitação deve ser de, rro mínimo, 8 (oito) horas.
Art.2o O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cáceres ou o orgão competente
para a tenâtica das relações étnico-raciais no município será o responsável, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalizaçáo de seu
oferecimento.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta lei conerão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa:
Embora o Brasil seja urn país em que mais da metade dapopulação é negra, ainda perduram
em nosso país estrutuÍas que promoveÍn a discriminaçáo racial Essa realidade se manifesta em
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/vf - CEP: 78.210.056
Fone:(65)3223-1707 site:https://www.caceres.mt.lee.brl
Estado de Mato Grosso
Gâmara Municipal de Cáceres
diferentes âmbitos de nossa sociedade, à exemplo do fato de que negros, embora sejam a maioria da
população, são minoria nos espaços políticos de poder - na Câmara dos Vereadores de Cáceres, por
exemplo. Diante do racismo que vige na sociedade brasileira, é necessário que as instituições tenham
o compromisso de debater e combater essa realidade discriminatôria, sob pena de apenas atuarem para
reproduzi-la, como afirma o teórico Silvio de Almeida em "O que é racismo estrutural?".
Para além disso, outros dispositivos legais garantem que o sistema educacional de base
tenha em sua matriz curricular, obrigatoriamente, o ensino das historias africanas e afro-brasileiras Lei
n' 10.63912003 e a LDB de 1996 que garante o ensino baseado no respeito a diversidade étnico-racial,
no entanto, o que se tem percebido nos Írltimos anos é que principalmente a lei n" 10.63912003 tem
encontrado dificuldade e resistênciapara sua real efetivação e um dos fatores que contribuem para isso
é afalta de letramento racial dos profissionais da educação.
Nesse sentido, justificamos a propositura, principalmente em se tratando do momento em
que comemoramos o mês da Consciência Negra.
Sala das Sessões,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78,210.056
Fone:(65)3223-t707 site:https://www,caceres.mt.leg.brl

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