ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Autor: Marcos Ribeiro - PSDB
“Requerimento, em caráter de URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA, solicitando à Excelentíssima Prefeita
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e a
Ilustríssima Secretária de Esportes e Lazer FABIOLA
CAMPOS LUCAS, para que sobre a seguinte proposição
plenária.”
Excelentíssimo Presidente,
Requeremos nos termos do art. 187 do Regimento Interno, conjugado com o
art. 37, caput, da Constituição Federal e artigo 78, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
seja encaminhado a esta Câmara Municipal de Cáceres, no prazo legal, pela Excelentíssima
Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS e a Ilustríssima Secretária de
Esportes e Lazer FABIOLA CAMPOS LUCAS, para que encaminhem no prazo legal, a
cópia integral do processo licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, para o
Evento 1ª Corrida Municipal, qual seja:
pelos seguintes fundamentos abaixo aduzidos:
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JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador foi cobrado em vários grupos de Whatsapp,
sobre a contratação feita pela Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, da empresa Bruno Atleta Eventos e Viagens.
Segundo consta, referida empresa foi contratada para auxiliar na
realização da 1ª Corrida Municipal de Cáceres, realizada no dia 27/11/2022.
Em consulta ao Portal Transparência, não encontramos a íntegra do
processo, para que pudéssemos analisar detidamente todo o transcorrer do Pregão
Eletrônico realizado, razão pela qual faz-se necessário que a Prefeitura Municipal de
Cáceres encaminhe a cópia integral deste processo, inclusive da disputa do certame, da
pesquisa de preços realizada, enfim, todo o processo licitatório realizado, para que
possamos debruçar sobre ele, e, analisa-lo com maior amplitude.
É necessário ainda analisar os empenhos e pagamentos realizados, além
do relatório do Fiscal do Contrato e o Parecer Jurídico, este último necessário a luz do
que dispõe o parágrafo único do artigo 38, da Lei 8.666/93 (Art. 38 (...)
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos,
convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica
da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)).
Segue o endereço de email deste Vereador, caso a Administração opte por
enviar os documentos solicitados por email:
Email do Vereador Marcos Ribeiro: gabmarcosribeiro@gmail.com
Nestes termos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Requerimento.
Cáceres/MT, 02 de dezembro de 2022.
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Ver. Marcos Ribeiro – PSDB
Vereador