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materia nº 1065/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1065 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaPropõe a retomada das reuniões ordinárias de revisão do Código Tributário Municipal e criação de comissão formal.
native_id5769

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2022-12-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-19 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-12-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T20:55:47.203012-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2022 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 40 - Eliene - 
Comissão Revisão CTM.docx
Propõe a retomada das reuniões 
ordinárias de revisão do Código 
Tributário Municipal e criação de 
comissão formal 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando que o Código Tributário Municipal demanda de diversas 
correções a fim de se promover a justiça tributária no nosso município, e considerando 
que, via de regra, as alterações devem respeitar os princípios da anterioridade, faz-se 
necessária a retomada das reuniões de revisão do Código Tributário Municipal, com 
ampla participação da sociedade. Para tal, é imprescindível que o Executivo institua 
comissão, com prazo de funcionamento e objeto certo, podendo ser assessorada por 
instituições externas, como a UNEMAT. 
Sala das sessões, 12 de dezembro de 2022 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2022 40 - Eliene - 
Comissão Revisão CTM.docx
JUSTIFICATIVA 
Desde a aprovação do Código Tributário Municipal, em 2019, diversos defeitos foram 
descobertos. A efetivação do Código mostrou um caráter até expropriatório, em alguns 
casos e não promoveu a necessária justiça tributária. 
Não por acaso, diversas propostas de alterações vêm sendo apresentadas. 
Para organizar e sistematizar essas alterações, faz-se necessária a criação de uma comissão 
formal, com prazo certo de funcionamento, objeto certo e podendo ser assessorado por 
instituições externas, como a UNEMAT, que atuou na elaboração do projeto original. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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