br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.
native_id5770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Norma Sancionada Protocolo nº 158/2023. Lei nº 3.134 de 30/01/2023.
2022-12-28 Aguardando Sanção
2022-12-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2022-12-19 Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-12-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2022-12-19 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2022-12-19 Apresentada em Plenário
2022-12-16 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para secretaria
2022-12-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T21:13:20.197007-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
GAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI N" /DE
- 
DE DEZEMBR:O DE 2022
"Altera o inciso VI, do ørtigo I o, da Lei Municipøl n' L I 37,
de 01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaração de
Utilidade P{tblica, e dá outras providências"."
Faço saber que a Càmara Municipal aBrovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O inciso VI, do artigo lo, da Lei Municipal no I.I37, de 1" de outubro de
1991, passa a vigorar com a seguinte reclação:
"Art. 1" (...)
VI - estar em funcionamento há mais de 03 (três) anos."
Art, 2o Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2022,
DA SILVA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório C,{CERES - CEP,: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site; wwlrr'.camaracaceres.mt.gov.br
RO
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂMARA MUNtctPAL DE cÁcERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador recebeu de várias entidades que prestam relevantes serviços públicos
em nosso município de Cáceres, que uma das dificuldades que eles enfrentam é o grande período de
funcionamento exigido pela Lei Municipal no 1.137, de 1" de outubro de 1991,
Atualmente o período de funcionamento previsto em lei, é de 05 anos, senão
vejamos:
.ÂLTËRA Ë ÂrRË,SCEM Drspü$ÇðËs t.e LH Ho ä*öäS,
DE 12 Þ8.åBHL üH, r,û12, QUE.4ITËRA Å LËt F¡û J "1ä1, ÞE 01 ÞE TUTUBßÛ ÞE 1991, QUE Ûl$Clplll'|.û- .&
üËTLARAçåO nr UïHÞAAE PÚBHC.q.
0 PHEFË|Tü Í'/UþJIÊIPAL nË taËËRËS, ËSTAÞ0 ÞË f'¡,À;fü $HüS5ü. ¡ro uso das prerrogati\ias que lhe säa
estabelecidas pelo arligu 74 inuisn lVda k*"i .lJ-i:Ëñ.niça l'.4unlcip¡1, fu¿ ssherque a tûmara Þrlunicipal dn Cáceres￾Mï üprûvnu e Êu sanËiono a seguinte Lei:
ßffi Ficrrrl alteradüs na Lei nt l-l?-å de 12 qle ahril r{e ?û1"3, que alt*ra a Le¡ ne I.å-ì-7, r.lE üL de çutul:rp rle
1991, que di:ciplina a Þeclaraçäo de Utilidade Públicü, os di:pnsitivus ¡diante elencuclus, cnrn a redaçäu que
seguel
| - n inciso Vl do adÌgc 1!;
"¡lrt,1â (,,,)
(.. ,l
Vl - Èstârenr fl¡ncionamu¡rta há malv de t)5 ici|rro) rnns,"
Com efeito, ressaltamos que a grande parte Associações, já possuem ao menos 03
anos de funcionamento, porém, precisam esperar mais longos 02 anos, para poderem pleitear a
declaração de utilidade pública, e, só assim, serem reconhecidas legalmente,parareceberem recursos
públicos. ,-) t ,l
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site; \rywvr',camaracaceres'mt,gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
cÂrr¡anA MUNtctPAL oe cÁcERES
A redação trazida no mesmo dispositivo, pela Lei no 2.323, de 12 de abril de 2012,
era de apenas 02 anos, senão vejamos:
"Art. 1o Uma entidade será declarada de Utilidade Pública, mediante Lei Municipal,
e para sua aprovação será exigido:
(...)
VI - Estar em funcionamento há mais de 02 (dois) anos;"
Assim, nada mais justo e nzotwel que este prazo passe a ser de 03 anos.
É importante dizer ainda que a alteração contida neste projeto de lei advém de uma
demanda antiga, sendo, portanto, razoâvel o estabelecimento do prazo de 03 (três) anos como um dos
requisitos para obter a declaração de utilidade pública pelas entidades cacerenses.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares paru a aprovação desta
Proposição.
Sala das Sessões, em 12 de
S
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório C,{CERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: \rywwcamaracaceres'mt.gov.br
æ[',pi; 112
LHI Na 2323, nH 12 nH ABRIL n8"2012.
ALTEHA A LEI NS 1T3?, DE 01 DE
OUTUBRO ÞË 1991, OUË DISCIPTINA A
DECLARAçAO tE UTIilDADE
púnucn.
o pREFEtro MUNtctpAL DE cÁcrnrs, ESTADO DE MATÖ Gnosso, Faço saber que â
Câmara Municipal de Cáceres äprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ffiffifrt Fica alterada a redaçäo da Lei ne 1137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a
Declaraçåo de Utilidade Pública, passando a ter a seguinte redaçäo:
"Art. 1e Uma entidade será declarada de Utilidade Pública, mediante Lei Municipal, e para
sua aprovação será exigido:
| - Cópia dos Estatutos ou Súmula devidamente publicada em Jornal de circulaÇåo no
Município;
ll - Certidao de registro da Entidade;
lll - Cópia da Ata da Posse da âtual Diretoria;
lV - Cópia do CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
V - Alvará de Licença para funcionamento;
Vl - Ëstar em funcionamento há mais de 02 (dois) anos;
Vll - Comprovar que os cargo$ de sua Þireção e Conselheiros não såo remunerados;
Vlll - ComprCIvar que seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas.
Parágrafo único. A comprovaçäo do cumprimenTo das exigências dispostas nos incisos
Vl, Vll e Vlll deste afrigo poderá ser declarada por Juiz de Ðireito, Promotor de Justiça,
Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos
legais, da localidade em que a entidade funcionar."
"Art. 2ç Para que a Hntidade seja declarada de Utilidade Pública necessário será que seja
justificada a sua participaçåo no desenvolvimento da comunidade."
ì
Lets 212
lr4r;ri*i¡.r*ír
"Art. 3P A declaração de Utilidade Pública, respaldada em lei de iniciativa parlamentar,
nåo implica nem gera a obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público Municipal""
.Art. 4e Qualquer entidade privada, legalmente constituída, instituiçäo pública ou cidadäo,
poderá requerer a revogaçåo do ato declaratório de Utilidade Pública, mediante representação
fundamentada, quando a entidade beneficiada deixar de:
| - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
ll - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1s desta Lei.
$ 1o A representaçåo referida no caput deste artigo deverá ser formulada ao Poder
Legislativo, caso o título de Utilidade Pública tenha sido concedido por lei.
$ 2o A revogaçåo de ato declaratório de Utilidade Fúrblica ocorrerá pela ediçåo de norma
igual àquela que concedeu o título.
$ 3n A entidade, cujo ato de declaração de Utilidade Pública tenha sido revogado, näo
poderá obter novo título de reconhecimento pelo período de 03 (Três) anos, contado da data da
revogaçåo."
Ësta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇåo, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de abril de 2A12.
TÚLIo AURIiLIo cAMPoS FONTËS
Prefeito de Cáceres
Oownload do documento
t.
LeiE 112"
,\¡t\.li rr, rr 11.J' j
LHI NP ?.397, NH 04 NH DHZHMARO DH 2013,
ALTERA E ACRESCEM D¡SPOSIçOES
IIA LHt Na ä.SäS, ÞH 12 tlH ABHII Þr
2912, QUE ALTERA A LEI NS,{"137, EIg
01 t)Ë ouruBRo ÐË 1991 , QUË
DrscrPLrNA A DEcLARnçÃo DE
unLrDAnE púslrcn.
O PRHFEITO MUNICIPAL DF CÁCENCS, HSTÄDO DE MATCI GROS$O, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 74 inciso lV da L*i ilrgånica Municipal, faz
saber que a Cåmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ffi Ficam alterados na Lei na ä.3ä3, de 12de abril de 2012, que altera a Lei ne 1.'liì?, de
01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaraçåo de Utilidade Pública, os dispositivos
adiante elencados, com a redaçäo que segue:
l- o inciso Vl do artigo 1a
"Art. 1o (,..)
(...)
Vl - estar em funcionamento há mais de 05 (cinco) ano$."
ll - o parágrafo único do artigo 1o:
"Art. 1e (...)
(...)
Parágrafo único. A comprovaçäo do cumprimento das exigôncias dispostas nos incisos
Vl, Vll, Vlll e lX deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça e
Delegado Regional de Polícia, ou $eus substitutos legais, da localidade em que a entidade
funcionar".
ffi Ficarn incluídos na Lei na ä,$Ê$, de 12 de abril de 2012, que altera a Lei nCI 1 ,l 37, de
01 de outubro de 1991 , que disciplina a Declaraçäo de Utilidade Pública, os dispositivos
adiante elencados, com redaçäo que seguê: rl
Wh,pj; 212
l- o inciso lX no artigo 1e:
"Art. 1o (...);
(...)
lX - declaraçåo de idoneidade e regularidade fiscal da Entidade;
X - relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
Xl - relatório de atividades e das demonstraÇöes financeiras (prestaçöes de contas) da
Entidade dos últimos 5 (cinco) anos;
Xll - comprovar mediante relatório e fotos o desenvolvimento e resultado de 01 projeto
social em atividade nos últimos 3 (lrês) anos;
Xlll - comprovar mediante relatório e fotos o desenvolvimento e resultado de 01 projeto
social em atividade no$ últimos 3 (três) anos".
ll -oartigoS-A:
"Art. 3s A A Ëntidade beneficiada nåo poderá participar de eventos de cunho político"
Ësta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçÕes em
contrário,
Prefeitura Municipalde Cáceres - MT,04 de dezembro de 2013.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Download do documenlo
Art. 3s

open original →