Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 2.224/2022-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de dezembro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna.: Memorando 41.845/2022, de 16/11/2022
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar 030, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de
Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT, acompanhado
de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/510D-1DEE-B976-A926 e informe o código 510D-1DEE-B976-A926
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Ofício 2.224/2022-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar 030, de 14 de dezembro de
2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar 030, de 14 de dezembro de 2022,
que Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de
2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município
de Cáceres-MT.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2022 tem por finalidade
regulamentar a Lei Complementar Municipal n.º163 de 11 de novembro de 2021 que
instituiu o Regime de Previdência Complementar do Município de Cáceres (MT).
A notificação recepcionada (cópia apensa), no sistema Gescon,
recomenda-se a readequação da referida lei municipal, no que versa a respeito da
vigência do Regime de Previdência Complementar- RPC.
É importante destacar que, somente a promulgação da Lei não permite
que os servidores ingressem no plano de benefícios de previdência complementar e,
portanto, não deverão ser submetidos ao teto do RGPS enquanto não haja a efetiva
instituição do RPC, ou seja, a celebração do convênio de adesão, instrumento que
formaliza a condição de patrocinador de plano de benefícios entre o ente federativo e
a entidade de previdência.
Quanto ao pedido de apreciação do PLC em caráter de urgência,
justifica-se, visando atender Notificação
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 090/2022, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 2.224/2022-GP/PMC – p.03
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE
1
4 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre
alteração da Lei Complementar
n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui
o Regime de Previdência Complementar no
âmbito do Município de Cáceres
-MT
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime
de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres
, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 25
. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei
terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos
efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias
e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
I
- publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do
patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela
entidade fechada de previdência complementar; ou
II
– início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com
a entidade aberta de previdência complementar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-se as disposições em contrário.
Cáceres
-MT,
1
4 de dezembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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