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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaResolução nº 05, de 20 de agosto de 2018. “Regulamenta a Veiculação de Propaganda Eleitoral no Âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. ”
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-20 Proposição Arquivada arquivada

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 AGOSTO DE 2018.
“Regulamenta a Veiculação de Propaganda Eleitoral no Âmbito do
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que, em conformidade com o que
determina o artigo 37, $ 3º da Lei Federal nº 9.504/1997; artigo 14, $ 6º, da Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017; artigo 7º, caput, e artigo
21, inciso 1, alíneas “a” e “b”, e inciso II, alíneas “m” e “p”, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, a Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução Legislativa:
Art. 1º Durante o período eleitoral é permitida a veiculação de propaganda eleitoral no
interior dos gabinetes dos vereadores.
Parágrafo único. Os Vereadores em exercício nesta Câmara Municipal poderão continuar
usando o estacionamento próprio localizado no prédio-sede deste Poder Legislativo, mesmo
que seus veículos contenham adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa
traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima permitida pela legislação
eleitoral.
Art. 2º Fica expressamente vedado aos servidores públicos desta casa legislativa:
1 - distribuir no âmbito das dependências de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores
de Cáceres material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação;
II — promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados à realização de atividades
decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou
privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres, de material de propaganda
política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
HI — utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços
custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres;
IV - ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados à Câmara
Municipal de Vereadores de Cáceres, durante o horário de expediente, para participação de
propaganda política eleitoral de candidatos, partidos ou coligações;
$1º Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 7
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função junto à Câmara
Municipal de Vereadores de Cáceres.
$2º Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou
coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais
sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.
Art. 3º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos
servidores, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres zelar pela observância desta resolução.
Art. 4º O descumprimento desta resolução de mesa será encaminhado em conformidade com
as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais,
administrativas e penais aplicadas ao caso.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução 02 de 27 de junho de 2016.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de agosto de 2018.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS JOSÉ ED SAY TORRES
Presidente i
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| A
WAGNER usb COUTO ELIAS IRA DA-SILVA
2º Secretário Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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