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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaProjeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I, do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Legislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.”
native_id5816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Norma Sancionada Lei Complementar nº 198 de 17.01.2023. Prot. nº 125/2023.
2023-01-16 Aguardando Sanção PROTOCOLO Nº 952/2023 1-Doc
2023-01-13 Proposição Aprovada em 2º Turno S
2023-01-13 Proposição Aprovada em 1º Turno P
2023-01-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-01-13 Apresentada em Plenário
2023-01-13 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-01-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-03T10:53:48.761948-04:00 Aprovado(a) 13 0 0
2023-03-03T10:50:57.593774-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' /DE DE JANEIRO DE 2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
o'Altera a Lei Complementar Municipal no lll, de l0 de
fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura
organizacional e operacional da Câmara Municipal de
Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao
Quadro de Servidores Comissionados da Câmara
Municipal de Cdceres, para criar 15 (quinze) cargos
comissionados de Ássessor de Gabinete I, no inciso I, do
art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela N e no Anexo V, e,
cria o cargo comissionado de Ássessor de Planejarnento e
Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral
Legislativo e de Controlador Geral Legislativo e cria os
cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de
Patrimônio, Álmoxarifado e Frotas."
Faço saber que a Càmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. Ficam criados l5 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete
I,paru serem lotados nos gabinetes doi Vereadores,0l (um) cargo comissionado deAssessor de
Planejamento e Orgamento, 01 (um) cargo de Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) cargo de Diretor
de Patrimônio,Almoxarifado e Frotas,0l (uma) função de confiança de Procurador Geral Legislativo
e 01 (uma) função de confiança de Controlador Geral Legislativo, nos quadros daCãmaraMunicipal
de Cáceres.
§ 1". O requisito paru a investidura no cargo comissionado de Assessor
Planejamento e Orçamento, é nível superior na áxea de contabilidade, administração, direito,
gestão pública, com experiência comprovada com orçamento público.
§ 2o Entende-se por experiência comprovada com orçamento público, aquele que
comprovar ao menos 02 (dois) anos de experiência de trabalho com orçamento público ou possuir
pós-graduação na área do direito financeiro, contabilidade pública ou orçamento público.
§ 3". 4 função de confiança de Procurador Geral Legislativo e Controlador
Legislativo, deverá ser preenchida respectivamente por um dos advogados efetivos e pelo
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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lntemo efetivo, daCàmaraMunicipal de Cáceres, os quais perceberão o percentualde 50% (cinquenta
por cento) em relação a sua remuneração base.
Art,2'. Altera o inciso V do art. 2o, da Lei Complementar Municipal no I 1 l, de 10
de fevereiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2'(...)
(. ..)
V - 3" Secretário
Art. 3o. Altera o inciso V do art. 3o, da Lei Complementar Municipal no 1 I 1, de 10
de fevereiro de2077, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3" (...)
(.. .)
V - Gabinete da 3u Secretaria
Art.4o. Altera o inciso I, do art. 4o, da Lei Complementar Municipal no 111, de l0
de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4'(...)
I - DIRETORIA GERAL (D. G.), que conta com as seguintes unidades:
a) Secretaria Legislativa;
b) Secretaria Administrativa;
c) Secretaria de Aquisição e Contratos;
d) Secretaria de Contabilidade e Finanças;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação;
g) Secretaria de Recursos Humanos;
h) Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
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II . UNIDADE
unidades:
a) ControladoriaGeral;
b) Ouvidoria Legislativa.
III - PROCURADORIA JURÍDICA (P.J.), que conta com a seguinte unidade:
a) Procuradoria Geral;
Art. 5o" Altera o art.6o, daLei Complementar Municipal no I I l, de 10 de fevereiro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 6o. A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões:
a) I)epartarnento de Comunicação Adminisffativa e telefonia;
b) Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Càmara Municipal
de Cáceres;
c) Departamento de Arquivo Geral."
Art. 6o, Altera o art. 7o, da Lei Complementar Municipal no I I I 
, de 10 de fevereiro
de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
ooArt. 7o. A Secretaia de Aquisição e Contratos contaút com as seguintes divisões:
a) Departamento de Compras;
b) Departamento de Licitação e Contratos."
Art.7', Fica incluído o art. 10-4, na Lei Complementar Municipal no 111, de I
fevereiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Coronel José Dulce, esquina corn Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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"Art. 10-A. A Secretaria de Recursos Humanos que contará com as seguintes
divisões:
a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Recursos Humanos."
Art. 8o. Fica incluído o art. 10-B, na Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017 
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-8. A Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas que contará com as
seguintes divisões:
a) Departamento de Patrimônio;
b) Departamento de Almoxarifado;
c) Departamento de Frotas."
Art. 9o. Altera o parâgrafo único do art. 1 1, da Lei Complementar Municipal no 1 I 1,
de I 0 de fevereiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa e a
Procuradoria Jurídica estarão vinculados a Presidêncta da Càmara Municipal de
Cáceres."
Art. 10. Altera o inciso I, do art.
de fevereiro de2017, incluindo as alíneas "c" e«d)'
12, da Lei Complementar Municipal no 1 I l, de í 0
, que passam a vigorar com as seguintes ledaçfles:
ooArt. LZ (..,)
r - (...)
(...)
c) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete I, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, Símbolo CC-005;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwwcamaracaceres.mt.gov.br
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d) 02 (dois) Cargos de Assessor Técnico Parlamentar, de provimento em comis￾são, de livre nomeaçáo e exoneragão, Símbolo CC-003."
Art. 11. Altera o inciso I, do art. 13, da Lei Complementar Municipal no l1l, de l0
de fevereiro de 2017 , 
incluindo a alinea o'b", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (...)
r - (...)
(...)
b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete I, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, Símbolo CC-005."
Art. 12. Altera o caput do art. 14 e § 4", da Lei Complementar Municipal no I I l,
de 10 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
'oArt. 14, A indicação, por escrito, do respectivo vereador é ato imprescindível para
a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete e Assessor de Gabinete I, a que se
refere os artigos 12 e 13.
(...)
§ 4'A indicação do nome de pessoa a ocupar o cargo de Assessor de Gabinete e
Assessor de Gabinete I, deverá estar acompanhada do Curriculum Vitae o mais
completo possível, em que conste, além dos dados pessoais as certidões de Distri￾buição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do
Tribunal Regional Federal de Lo e 2o Graus, que deverá ser obrigatoriamente con￾firmada pelo Diretor da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Cáceres, através da consulta do CPF nos referidos sites."
Art. L3. Altera os incisos I, II, e, §§ 1' e 2", todos do art. 15, da Lei
Municipal no 111, de 10 de fevereiro de2017, que passam a vigorar com as seguintes
"Art. 15. (...)
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I - Nível de Direção Geral, representado pelo(a) Diretor(a) Geral, cargo a ser ocu￾pado por servidor efetivo da carreira administrativa, obrigatoriamente possuidor de
diploma de nível superior em qualquer átrea, do quadro da Càmaru Municipal de
Cáceres;
II - Nível de Direção Superior, representado pelos cargos de Chefe de Gabinete da
Presidência; Diretor da Secretaria Legislativa; Diretor da SecretariaAdministrativa;
Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos; Diretor da Secretaria de
Contabilidade e Finanças; Diretor da Secretaria de Recursos Humanos; Diretor da
Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas, todos cargos em comissão, de
livre nomeaçáo e exoneração, símbolo CC-002;"
(...)
§ l'. 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Direção das Secretarias, previstas no
inciso II, deste artigo, serão providos por servidores ativos de carreira efetiva, do
quadro da Câmara Municipal de Cáceres, obedecendo-se os critérios e grau de
escolaridade, previstos em lei ou resolução, em atenção ao Termo de Ajustamento
de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, homologado judicialmente.
§ 2" O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, descritos no
inciso II, do artigo 15, incorrerá nos efeitos do art. 8o, da Lei Complementar
Municipal no 120,21 de dezembro de20t7"
Art. 14. Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar Municipal
111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Aft. 16. (...)
Parâgrafo único. Altera-se apenas a nomenclatura do cargo de Auxiliar Adminis￾trativo, passando a denominar-se Técnico Administrativo, ficando inalteradas as
suas atribuições e remuneração, sem qualquer prejuízo aos aprovados no concurso
público, que possam vir a ser futuramente nomeados neste cargo."
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.A,rt. 15. Altera o parágrafo único, do art. 17, da Lei Complementar Municipal no
1 1 1, de 10 de fevereiro de 20L7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17.(...)
Parágrafo único, Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados anualmente
no mês de janeiro de cada ano,"
Art. 16. Altera o art.22, da Lei Complementar Municipal n' 1 1 1, de 10 de fevereiro
de2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'oArt. 22. Compete a Secretaria de Administrativa:
I - Coordenagão, direção e controle dos serviços administrativos e operacionais do
mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;
II - Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda patrimonial,
vigilância, limpeza e copeiragem;
III - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições;
IV - Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Càmara Municipal, condu￾zindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessiário, prestando-lhes
todo o apoio durante a sua pennanência na Câmara Municipal;
V - Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste Poder Le￾gislativo, promovendo o controle de entrada e saída;
VI - Supervisionar o uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Câmara Mu￾nicipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom uso;
VII - Coordenar a organizaçáo e manutenção atualizada de cadastro contendo uo￾mes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da
Municipal;
VIII - Promover a at:ualização de dados referentes à história e funcionamen
Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos solicitantes."
Art. 17. Altera o art,23, da Lei Complementar Municipal no 11 1, de 10 de Í'evereiro
de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Seção V
Da Secretaria de Aquisição e Contratos
'oArt. 23. Compete a Secretaria de Aquisigão e Contratos:
I - Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante licitagão,
inclusive os Dispensa e inexigibilidade;
II - Cadastramento de fornecedores;
III - Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos;
IV - Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para a Câmara
Municipal;
V - Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar os processos
administrativos licitatórios ;
VI - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições."
Art. 18. Fica incluído o art. 23-A, na Lei Complementar Municipal no 111, de 10
de fevereiro de20t7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'ârt. 23-A. Compete a Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas:
I - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e acompanhando
as atividades de classificagão numeração e codificação do material permanente;"
II - Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e servigos, veri￾ficando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
III - Implantar e controlar o sistema de distribuição de materiais pelos diversos ór￾gãos/setores da Câmara Municipal;
IV - Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câ￾mara Municipal;
V - Controlar a operacionalizaçáo dos veículos, bem como sua manutenção, .
sões periódicas e o consumo de combustível;
VI - Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens
veis da Câmara Municipal;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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VII - Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal;
VIII - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribui'
ções."
Art. 1.9. Fica incluído o art. 23-B,na Lei Complementar Municipal no 111, de 10
de fevereiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redagão:
"Art. 23-8. Compete a Secretaria de Recursos Humanos:
I - Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
II - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições;
III - Formalizar a admissão, demissão de servidores e vereadores da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres;
IV - Confeccionar a folha de pagamento;
V - Controlar a programação de férias, licenças e a capacitagão dos servidores da
Câmara Municipal de Cáceres;
VI - Encaminhar às informações devidas aos órgãos competentes, como e-social,
relacionados as suas atribuições
VII - Controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres;
VIII - Organizar os documentos e procedimentos relacionados aos pedidos de apo￾sentadorias dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres, organizando a docu￾mentação do histórico funcional dos servidores;
IX - Receber e processar as avaliações funcionais feitas pela Comissão de Avalia￾ção nomeada pela Presidôncia da Câmara Municipal de Cáceres."
Art. 20. Altera o Anexo Y da Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017, incluindo as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete I, que passa a vfuqrar
com a seguinte redação:
..ANEXO V
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaÍacaceres.mt.gov.br
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Cargos de livre nomeação e exoneração
(...)
Assessor de Gabinete I: Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições
políticas,legais e regimentais dos Vereadores, em eventos sociais e políticos, reu￾niões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo Vere￾ador (a); Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo
com a comunidade externa, sobretudo mediante a realízaçáo de atendimento ao
público, de acordo com as instruções e determinações do Vereador, seja em gabi￾nete ou mesmo fora das dependências desta Casa de Leis; Zelar pela observância
das disposições legais e regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o
processamento dos expedientes administrativos e legislativos quando for necessá￾rio, e, também em substituição ao Assessor de Gabinete, em suas ausências, férias
e faltas, visando assegurar boas condições de trabalho, a celeridade a normalidade
das rotinas administrativas e políticas no âmbito da Câmara de Vereadores de Cá￾ceres; Participar da rcalização de audiências públicas, reuniões e prestar outros
serviços de apoio, dentro de sua área de atuação e de acordo com as diretrizes
dadas pelo Vereador(a), tanto interna quanto externamente, junto à comunidade,
sempre que assim the for designado; Guardar sigilo das informações recebidas no
exercício de suas funções; Executar outras tarefas correlatas as atribuições citadas
anteriormente e determinadas pelo Vereador(a).
(...)
Diretor da Secretaria Administrativa: Coordenar e dirigir a Secretária
Administrativa, na execução dos serviços gerais, telefonia, vigia, comunicação
administrativa e arquivo geral; cumprir e fazer cumprir as nonnas legais aplicáveis
à énea de afuação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras
tarefas afins e conelatas.
(. ..)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Diretor de Secretaria de Aquisição e Contratos: Coordenar e dirigir o
Departamento de Compras e Departamento de Licitação e Contratos; Organizar e
manter afializando o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as
atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de materiais e
de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamento de despesas;
acompanhar a programação orçamentátria anual, com vistas à aquisição de bens e a
contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias; assessorar no
cumprimento das cláusulas contratuais firmadas nos contratos da Câmara
Municipal, estabelecidas em conjunto com a Secretaria requisitante ou gestor do
contrato; emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a legislação vigente;
coordenar a forrnalização dos processos para aquisição de bens e contratação de
obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitagão nos setores, em
cumprimento de disposições legais; coordenar a aferiçáo e cotação de pregos de
mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade de licitação
a ser adotada, inclusive em contrataçáo de obra ou serviços de engeúaria; zelar
pela correta escolha das modalidades licitatórias, observando as nonnas legais.
(...)
Diretor de Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas Coordenar a
organizaçáo do almoxarifado, patrimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder
Legislativo Municipal; Coordenar a attalização dos registros de bens móveis em
conjunto com a Comissão de patrimônio e o respectivo setor; Coordenar o
departamento de frotas e combustível.
(.. .)
Diretor de Secretaria de Recursos Humanos Coordenar e dirigir a Secretária de
Recursos Humanos, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas dy
administração de pessoal; cumprir e fazer cumprir as norÍnas legais apli
área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar
tarefas afins e correlatas.
(.)
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Assessor de Planejamento e Orçamento Atribujções Cabe ao Assessor de
Planejamento e Orçamento: a) prover assessoria técnica às Comissões
Parlamentares da Càmaru Municipal de Cáceres, relacionadas às Leis
Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), auxiliando ainda nas matérias concernentes ao
Planejamento e ao Orçamento; b) Assessorar na elaboração da Proposta
Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentâria da
Càmara Municipal de Cáceres, submetendo à Mesa Diretora daCàmara Municipal
de Cáceres; c) monitorar a execução das metas orçamentárias e financeiras
aprovadas nas peças orçamentárias e leis de créditos adicionais, em atendimento à
legislação específica; d) acompanhar a evolugão dos créditos adicionais autorizados
paÍa o Poder Executivo Municipal durante o exercício Íinanceiro, avaliando a
compatibilidade entre o planejado e o executado solicitando as informações
necessárias junto à Secretaria Municipal competente; e) aprimorar métodos e
ferramentas de acompanhamento e controle das ações voltadas ao Planejamento e
ao Orçamento da CàmaraMunicipal de Cáceres.
(. ..)
Procurador Geral Legislativo Atribuições: a) Representar judicial e
extrajudicialmente a Càmara Municipal de Cáceres e respectivas Comissões
permanentes e temporárias, na defesa das funções constitucionais da Càmara
Municipal de Cáceres, de fiscalizar e de legislar, bem como na defesa dos seus
direitos institucionais; Representar a Cãmaru Municipal de Cáceres perante o
Tribunais de Contas do Estado; Exercer as funções de consultoria e assessoramento
jurídicos da Câmara Municipal de Cáceres e de suas Secretarias e, quando solicitado,
às Comissões permanentes e temporárias em suas atividades de fiscalização,
controle externo e investigação; Defender a Câmara Municipal de Cáceres, seus
órgãos e membros, em razáo da defesa de suas funções institucionais; Indicar a
propositura de açáo direta de inconstitucionalidade e de arguição de
descumprimento de preceito fundamental; Defender o ato ou o texto impugnado,
nas ações diretas de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo
processados junto aos Tribunais; Uniformizar a jurisprudência adminis
Impetrar, mediante attoizaçáo da Presidência, mandado de segurança, ou q
outro instrumento visando à garantia de direitos relacionados a prerrogati
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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interesses institucionais da Càmara Municipal de Cáceres; Emitir parecer nos
processos licitatórios e acompanhar as sessões legislativas.
Art. 21. Altera o Anexo II, da Lei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO Ir - CARGOS EM COMISSÃO DE LME NOMEAÇÃO B
EXONERAçÃO:
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1 cc - 001 Diretor Geral R$ 9.000,00 (,. .)
cc - 002 Chefe de
Gabinete da
Presidência;
Diretor da
Secretaria de
Contabilidade e
Finanças; Diretor
da Secretaria de
Administrativa;
Diretor da
Secretaria
Legislativa;
Diretor da
Secretaria de
Aquisição e
Contratos;
Diretor da
Secretaria de
Patrimônio,
Almoxarifado e
R$ 7.900,00 (...)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camal'acaceres.tnt.gov.br
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Frotas, Diretor da
Secretaria de
Recursos
Humanos e
Assessor de
Planejamento e
Orçamento
J (...) (...) (.) (...)
4 (.. .) (...) (,.,) ( .)
5 cc - 005 Assessor de
Gabinete I
R$ 1.980,00 15
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAGERES
Art, 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de2023.
LUIZ LANDIM
Presidente
PASTOR.TÚNrOn
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
lo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal n' I I 1, de l0 de
fevereiro de2017, que, Dispõe sobre a estrutura organiTacional e operacional da Câmara Municipal
cle Cáceres-MT.
Com efeito, ressaltamos que a crraçáo do cargo de Assessor de Gabinetel, para
cada Vereador desta Casa de Leis, é nma reivindicação antiga, sendo necessário para auxiliar o
Vereador no exercício de suas atribuições, como Membro deste Poder Legislativo Municipal.
A grande parte dos trabalhos exercidos pelo Vereador, fora do gabinete, tem ficado
prejudicado, pois, como há apenas um único Assessor de Gabinete, para cada Vereador, este servidot'
Íica sobrecarregado, tendo que dar assistência não só nos trabalhos internos do Vereador nesta Casa
de Leis, como também nos trabalhos exercidos fora do Gabinete.
Ressaltamos que o Município de Cáceres possui vários Distritos, dezenas de
Assentamentos, que precisam de atenção do Vereador,razã,o pela qual este novo Assessor de Gabinete
I, irá auxiliar nesses trabalhos externos, exercido pelo Vereador.
Considerando o orçamento desta Casa de Leis, foi fixado o valor de 0l (um)
mínimo, atualmente de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), porém, o servidor
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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de Gabinetel,terá direito ao auxílio alimentação, 13o salário, e férias, bem com o RGA, quando
aplicado.
Assim, esta Proposição apresenta estimativa de impacto sobre os limites de despesa
com pessoal, conforme estabelecido nos arts. 16 e 20, ambos da LRR bem como observa a
normatização contábil em vigor, e os atos emanados pela Controladoria Interna desta Casa de Leis.
É importante drzer que a alteração contida neste projeto de lei complementar advém
de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e
com a Constituição Federal.
Além disso, está sendo criado o cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento,
necessário para auxiliar os Vereadores nas Leis Orçamentárias Anuais (PPA, LDO e LOA) de livre
nomeação e exoneração, sendo exigido requisito específico para este cargo, conforme descrição do
artigo 1o, deste projeto de lei.
E ainrla, criou-se as funções de conÍiança de Procurador Geral Legislativo e
Controlador Geral Legislativo, hoje inexistentes, funções essas de confiança, de livre nomeação e
exoneração, a serem ocupadas respectivamente por um dos advogados efetivos desta Casa de Leis, e,
pelo Controlador Interno, desta Câmara Municipal, sendo esta uma reivindicação antiga dos
advogados e do controlador interno efetivos, além disso essas funções já existem na Prefeitura
Municipal de Cáceres, ficando os órgãos com funções equiparadas.
Por fim, ressaltamos que foram necessários reajustar a remuneração do Diretor
Geral e também dos Diretores das Secretárias desta Casa de Leis, conforme especificado neste projeto
de lei.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de2023.
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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Presidente
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Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
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PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para alterw aLei Complementar Municipal no 111, de 10 de
fevereiro de 2017 , que "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal
de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores Comissionados da
Câmara Municipal de Cáceres tpàtãcriar 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete
I, no inciso I, do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela [V e no Anexo V, e, criação do cargo de
Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral
Legislativo e Controlador Geral Legislativo, além da criação dos cargos de Diretor de Recursos
Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
Ementa:
Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmare
Municipal de Cáceres visando a edição de uma Lei Complementar Municipal
para criação de l5 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I e
0l cargo de Assessor de Planejamento e Orçamento, cria os cargos de Diretor
de Recursos Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
Considerações.
r.1. BREVE CONTEXTTJALTZAÇÃO D AUTORIZAÇÃO DA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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1.
DIRETORA
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A edição do projeto de lei complementar em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalização/instrução, ocoÍreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos Vereadores, sendo devidamente analisado a luz dos preceitos
constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 11 de janeiro de 2023 (quarta-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a aberítra deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de
Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea "m" do Regimento Interno, que prevê:
"Art. 2L. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I - na parte legislativa:
(. ..)
g) propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos,
empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da
respectiva remuneração ;
(.. .)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno
ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamentolformalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Càmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a rcalizaçáo de diligências e de reuniões das Comissões PermanÔ\tes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei Complemen
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
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legalidade,
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES, EM
ll dejaneiro de2023.
LUIZ LANDIM
Presidente
PASTOR.TÚNTON
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
lo Secretário
Rrra Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site : w\!ryy.camaracaceres.mt.gov.br
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