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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaProjeto de Lei n.º 002, de 04 de janeiro de 2023, que “Regulamenta e institui a hora extraordinária, gratificação de plantão e sobreaviso dos servidores do município de Cáceres-MT e dá outras providências.
native_id5819

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Norma Sancionada LEI Nº 3.256 DE 26 DEZEMBRO 2023.
2023-12-20 Aguardando Sanção
2023-12-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-12-18 Inclusa na Ordem do Dia
2023-11-24 Recebido Relatório do Pedido de Vista O Vereador Autor do RELATÓRIO PEDIDO DE VISTA votou pela APROVAÇÃO do Projeto, com EMENDAS.
2023-10-04 Pedido de Dilação de Prazo PORTARIA Nº 221/2023 “Dispõe sobre a dilação de prazo do Pedido de Vista do Projeto de Lei 002/2023 de autoria do Executivo Municipal e dá outras providências.”
2023-09-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Pedido de Vista solicitado pelo Vereador Professor Leandro Santos.
2023-09-11 Inclusa na Ordem do Dia
2023-06-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-06-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-02-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-02-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-06 Apresentada em Plenário
2023-01-18 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria
2023-01-18 Aguardando a Inclusão no Expediente
2023-01-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:49:22.192022-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2023-09-11T09:57:06.172971-04:00 Pedido de Vista 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 067/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de janeiro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 21.630/2022, de 13/06/2022 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002, 
de 04 de janeiro de 2023, que “Regulamenta e institui a hora extraordinária, 
gratificação de plantão e sobreaviso dos servidores do município de Cáceres-MT e 
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5686-4074-04A8-91BE e informe o código 5686-4074-04A8-91BE
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 067/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002, de 04 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 002, de 04 de janeiro de 2023, que 
Regulamenta e institui a hora extraordinária, gratificação de plantão e sobreaviso 
dos servidores do município de Cáceres-MT e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 002/2023 dispõe sobre as formas de cumprimento 
da jornada de trabalho, regulamentando o regime de plantão e sobreaviso aos 
servidores públicos municipais de todas as Secretarias, bem como todos os entes da 
administração direta e indireta do Executivo Municipal, no âmbito dos servidores 
públicos do Município Cáceres-MT.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 002/2023, nos termos do Regimento 
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5686-4074-04A8-91BE e informe o código 5686-4074-04A8-91BE
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2023 10:55:02 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
002, DE 
0
4 DE JANEIRO DE 202
3
“REGULAMENTA E INSTITUI A HORA 
EXTRAORDINÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE 
PLANTÃO E SOBREAVISO DOS SERVIDORES 
DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
- MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho, regulamenta e 
institui o regime de plantão e sobreaviso aos servidores públicos municipais de todas as 
secretarias, bem como todos os entes da administração direta e indireta do Executivo Municipal, 
no âmbito dos servidores públicos do Município Cáceres
-MT , observados os seguintes princípios:
I 
- disponibilidade para atendimento em caráter permanente para os serviços de caráter ininterrupto 
e de prestação continuada como os de urgência, emergência, guarda e vigilância;
II 
- compatibilidade entre a carga horária e o tipo de atividade executada; e
III 
- direito ao repouso necessário para o restabelecimento das condições físicas e psíquicas do 
servidor público municipal.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE CUMPRIMENTO DAS JORNADAS
Art. 2º Para fins da presente lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I 
– Hora Extraordinária: Consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela 
legislação municipal;
II 
– Plantão: Regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade 
administrativa, de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente;
III 
– Sobreaviso: É o regime em que o servidor permanece em sua residência à disposição da 
Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando 
necessário;
IV 
– Expediente Administrativo: Período durante o qual o servidor deve prestar serviço ou 
permanecer à disposição do órgão/entidade em que possui exercício, com habitualidade.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Art. 3º A jornada de trabalho do servidor público municipal será cumprida sob a forma de:
I 
- escalas de plantão;
II 
- expediente administrativo; e
III 
- regime de sobreaviso.
§ 1º Para o cumprimento da jornada de trabalho do inciso II será observado o mínimo de 4 
(quatro) horas e o máximo de 8 (oito) horas diárias até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, 
conforme carga horária do respectivo cargo.
§ 2º Será regulamentado por meio de portaria o prazo para o servidor que estiver de sobreaviso
comparecer ao posto de trabalho de sua lotação ou unidade na qual estiver atuando
, após ser 
convocado pela autoridade superior.
Seção I
Da Jornada Diferenciada/Regime de Escala e Plantão
Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores públicos do município de Cáceres, Estado de Mato 
Grosso, cuja atividade por interesse público demande jornada diferenciada, em turnos ininterruptos 
de revezamento, poderá ser realizada no regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36 
(trinta e seis horas) de descanso imediatamente posteriores as horas exercidas, devendo ser 
observados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1º O servidor público municipal somente poderá ser utilizado em escala de plantão diversa 
daquela que está cumprindo após a sua folga regulamentar.
§ 2º A Prefeita Municipal, mediante requerimento fundamentado do titular da Secretaria Municipal 
requerente, poderá instituir outras escalas de plantão para evento específico e por tempo 
determinado.
§ 3º A falta do servidor público municipal ao plantão, justificada ou não, implicará na não fruição 
das horas de descanso subsequentes.
§ 4º Fica vedado à chefia imediata do servidor público municipal autorizar a dobra da escala, exceto 
para atender a situações excepcionais que exijam dedicação especial ao trabalho.
§ 5º As escalas do turno ininterrupto de revezamento de que trata esta Lei, serão organizadas pelas 
respectivas Secretarias Municipais onde se encontram alocados os servidores, devendo ser 
confeccionada de modo que o servidor possa gozar, no mínimo, de um domingo de folga por mês.
Art. 5º Os servidores plantonistas serão comunicados pela autoridade superior, mediante 
publicação de portaria e escala de plantão afixada todo primeiro dia do mês, em local visível da 
unidade e/ou mediante prévia comunicação por via protocolo eletrônico.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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§ 1º Nos casos de urgência/emergência ou de imediata necessidade do serviço público, poderá 
o Secretário Municipal alterar a escala de plantão, ou até mesmo poderá dispensar a escala de 
plantonistas, mediante comunicação por telefone ou quaisquer meios de comunicação 
disponíveis, de forma justificada e posteriormente reduzido a termo.
§ 2º Por conveniência ou particularidade do serviço
, a escala de trabalho poderá ser parcialmente 
ou em sua totalidade noturna atendendo as necessidades e determinação do Secretário da Pasta.
Art. 6º Aos servidores abrangidos por esta Lei serão assegurados o pagamento do adicional noturno, 
conforme legislação vigente.
§ 1º Considera
-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e 
duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 2º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) 
segundos.
Art. 7º O regime de escala 12x36 é a forma de implementação do sistema de compensação de 
horários, no âmbito do Município de Cáceres.
§ 1º No sistema de escala de 12x36 horas, consideram
-se compensados os repousos semanais 
remunerados e todos os dias de ponto facultativo no serviço público municipal.
§ 2º Neste sistema ocorre a compensação do excesso trabalhado em um dia com a redução em outro 
e, por esta razão, a jornada poderá exceder a oito horas diárias ou quarenta semanais, sem com isso 
ensejar horas extraordinárias.
§ 3º A jornada disposta no caput
seguirá o regime de compensação não podendo ultrapassar o 
máximo de 200 (duzentas) horas mensais.
§ 4º O trabalho excedente a sua escala de 12 (doze) horas, deverá ser convertida em banco de horas.
Art. 8º Durante a carga horária de trabalho de 12 (doze) horas, o servidor terá direito a 1 (uma) hora 
de intervalo para repouso e alimentação.
Seção II
Do Regime de Sobreaviso
Art. 9º Fica instituído o regime de sobreaviso, que consiste na permanência do servidor público 
municipal fora de seu ambiente de trabalho em estado de expectativa constante, aguardando 
convocação para o trabalho.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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§ 1º A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de 1/3 (um terço) da hora normal 
de trabalho com incidência no vencimento base.
§ 2º O servidor público municipal designado para cumprir jornada de trabalho em regime de 
sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e não poderá praticar atividades que o 
impeçam de prestar o atendimento ou que possam retardar o seu comparecimento quando 
convocado.
§ 3º Na hipótese de convocação do servidor público municipal durante o cumprimento de jornada 
de trabalho em regime de sobreaviso, o período de convocação será registrado no banco de horas na 
forma do disposto no art. 13 e, ressarcidas mediante compensação ou pagamento de horas 
extraordinárias na forma da Lei, a critério da discricionariedade do gestor.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 10
. A prestação de serviço extraordinário dependerá de autorização específica da Secretaria 
Municipal a que estiver lotado o servidor e só será permitida para atender 
à situação excepcional e 
de interesse da Administração, a qual não poderá ultrapassar o limite disposto no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Para fins do presente artigo, considera
-se excepcional a situação consubstanciada em 
circunstâncias anômalas na rotina funcional do servidor ou do setor solicitante, de caráter 
temporário e sem natureza corriqueira, a qual revele insuficiência da força de trabalho padrão para 
ser solucionada e cujas consequências não possam ser atenuadas via planejamento minimamente 
antecipado.
§ 2º O serviço extraordinário descrito no caput do presente artigo deverá ser contabilizado naquilo 
que exceder a jornada de trabalho padrão.
Art. 11. O pedido para realização de serviço extraordinário, formulado pelo servidor ou chefia 
imediata do mesmo, será remetido ao respectivo secretário para decisão, contendo obrigatoriamente:
I 
- a identificação do servidor;
II 
- a data de início e de fim do serviço extraordinário, não superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
III 
- a estimativa de horas extraordinárias a serem laboradas no período indicado;
IV 
- a apresentação das circunstâncias excepcionais que justifiquem o pedido; e
V 
– caberá ao servidor elaborar relatório circunstanciado das atividades desempenhadas no período 
imediatamente antecedente, inclusive, quando o pedido apresentado configurar prorrogação de 
autorização anterior.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Art. 12
. A prestação de serviço em horário noturno e aos sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos somente será admitida para atender a serviço extraordinário e nos seguintes casos:
I 
- para realização de atividades essenciais que não possam ser exercidas em dias úteis e/ou horário 
regular, em razão da natureza do cargo e do serviço prestado pelo servidor;
II 
- para o apoio a eventos promovidos pelo Município ou de interesse desse, tais como: cursos, 
eventos, palestras e convocações para integrar grupos de trabalho, inclusive em outros órgãos 
públicos; ou
III 
- para o atendimento de situações decorrentes de fatos supervenientes e não previsíveis em sua 
existência ou em sua extensão.
Art. 13. A remuneração do serviço extraordinário será convertida em banco de horas, conforme 
proporção aplicável, e dependerá de prévia e expressa autorização da Secretaria demandante, 
observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV 
DO CONTROLE DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE, REGISTRO DE FREQUÊNCIA E 
BANCO DE HORAS
CAPÍTULO IV.1 
- DO SISTEMA BIOMÉTRICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 14
. Fica instituído o Sistema Biométrico de Controle de Frequências (Ponto Eletrônico) como 
instrumento gerencial informatizado para controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos 
servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados.
§ 1º Entende
-se por identificação biométrica por sistema de registro digital, a leitura da imagem das 
impressões digitais dos servidores, confrontando
-as com o banco de dados constituído para esse 
fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
§ 2º Entende
-se por identificação biométrica por sistema de registro facial, a leitura da imagem da 
impressão facial do servidor, confrontando
-as com o banco de dados constituído para esse fim, com 
o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
Art. 15
. O disposto n
a presente Lei aplica
-se a todos os servidores públicos municipais e também, 
no que couber, aos estagiários da Administração Direta do Município de Cáceres/MT, com 
observância das peculiaridades dos cargos e da natureza dos serviços desenvolvidos.
Art. 16. Para fins deste Capítulo, considera
-se:
I 
– Administrador do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões totais nas funções do 
sistema para os órgãos, com funções pertinentes como: parâmetros de configurações, relatórios para 
fins de auditoria, criação de infraestrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos 
facultativos;
II 
– Gestor do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões para cadastro dos dados 
funcionais do servidor/estagiário, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências, 
geração de folha de frequência e emissão de relatórios.
§ 1º As atribuições elencadas nos incisos I e II serão desempenhadas por servidores nomeados via 
Portaria Municipal.
§ 2º A designação dos servidores disposta no § 1º não gerará acréscimos nos vencimentos dos 
mesmos.
Art. 17
. Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas 
as mãos do servidor/estagiário e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de 
leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema 
Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha
-lo ao Administrador do Ponto 
para captura das imagens biométricas.
§ 2
º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal 
Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de 
Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade 
dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura de nenhuma 
das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de 
responsabilidade, o registro de sua frequência dar
-se
-á, preferencialmente, por outro meio 
biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e 
intransferível no próprio sistema.
Art. 18. Será capturada a imagem da impressão facial do servidor/estagiário, através software que 
mapeia matematicamente traços únicos de cada indivíduo, identificando pontos nodais da face, 
armazenando uma impressão facial de cada servidor/estagiário.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema 
Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha
-lo ao Administrador do Ponto 
para captura das imagens biométricas.
§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal 
Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de 
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Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade 
dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura da impressão 
facial, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade, 
o registro de sua frequência dar
-se
-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e, 
caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio 
sistema.
Art. 19. Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação 
dos servidores e acesso às dependências das unidades da Prefeitura, de forma a facilitar o registro 
da assiduidade e pontualidade.
§ 1º Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor/estagiário não esteja operando ou 
esteja temporariamente indisponível, este ficará desobrigado do registro de frequência biométrico 
nos dias do fato. Contudo, deverá ser disponibilizado ao mesmo 
– pelo respectivo Gestor de Ponto 
– formas de registrar manualmente a frequência através da Folha Manual de Registro de Frequências
(Anexo I)
.
§ 2º A Folha Manual de Registro de Frequências não poderá conter rasuras, sendo que, em caso de 
erro, o servidor/estagiário deverá utilizar
-se do campo “observações” para fazê
-lo corretamente.
§ 3º É vedado o preenchimento uniforme da Folha Manual de Registro de Frequências, também 
chamado de Ponto Britânico.
§ 4º No caso de descumprimento do exposto no § 3º deste artigo, a Folha Manual de Registro de 
Frequências do servidor/estagiário será desconsiderada para todos os efeitos, sendo, 
consequentemente, o período computado como faltas não justificadas, caso em que deverão ser 
adotadas as providências disciplinadas na Lei Complementar nº 25/1997 e demais normas 
pertinentes.
§ 5º A Folha Manual de Registro de Frequências deverá ser juntada ao Relatório Mensal de 
Frequência do servidor/estagiário.
CAPÍTULO V 
DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 20. O horário de abertura e fechamento das unidades municipais ocorrerão 
– salvo nos casos 
excepcionais 
– conforme Anexo II, de acordo com as seguintes diretrizes:
I 
– O horário do cumprimento da jornada de trabalho deverá ser estabelecido no período 
compreendido no caput, salvo nos casos de carreiras já dispostas em normas próprias, ficando 
vedada neste período a ausência total dos seus servidores em quaisquer das unidades.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
II 
– A flexibilização do horário da jornada de trabalho, a pedido do servidor/estagiário, deverá ser 
formalizada pelo interessado por meio da Solicitação de Flexibilização de Jornada (vide Anexo III), 
via sistema de comunicação interna, a qual será encaminhada para aprovação do Secretário 
Municipal ou Prefeito com cópia a chefia imediata.
III 
– Quando a flexibilização da jornada de trabalho ocorrer por necessidade do serviço o 
servidor/estagiário encaminhará Comunicação Interna acompanhada de justificativa com ciência e 
de acordo da chefia imediata, ao Secretário Municipal e ou da Prefeita, o qual encaminhará ao gestor 
do ponto para controle da assiduidade, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
IV 
– Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor/estagiário deverá ser observada:
a) adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do 
servidor/estagiário;
b) compatibilidade da jornada do servidor/estagiário com o dever de cada unidade em atender ao 
público e aos demais setores da Administração Pública; 
c) necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas, para o regime de jornada de 8 (oito) horas diárias, intervalo este destinado à refeição 
e descanso do servidor; 
d) necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos para o regime de 
jornada de 6 (seis) horas diárias, intervalo este destinado à refeição e ou descanso do 
servidor/estagiário.
Art. 21
. Admite
-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou atraso de até 15 (quinze) 
minutos, sem prejuízo da remuneração/bolsa do servidor/estagiário e sem a necessidade de 
justificativa à chefia imediata ou superior hierárquico.
Art. 22
. A ausência superior a 15 (quinze) minutos deverá ser comunicada à chefia imediata e 
compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto 
na Lei Complementar n° 25/1997, devendo a justificativa constar no relatório mensal de frequência 
com indicação do respectivo Código de Ocorrências, o qual integra esta norma, identificado como 
Anexo IV.
Art. 23. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade e as faltas não 
justificadas e habituais que se enquadrem na definição do art. 198, § 3º, da Lei Complementar n° 
25/1997, configurarão inassiduidade habitual que condicionará o servidor a procedimento 
disciplinar punível até com demissão, conforme art. 198, III, também da Lei Complementar n° 
25/1997 e demais consequências funcionais.
Parágrafo único. A consequência imediata dos atrasos e faltas não justificadas será a perda 
remuneratória prevista no do art. 64, da Lei Complementar n° 25/1997, que deverá ocorrer no mês 
subsequente ao do envio do Relatório Mensal de Frequência no qual constar as inconsistências.
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Art. 24. São responsabilidades do servidor efetivo, do comissionado e do contratado por excepcional 
interesse público, e ainda do estagiário:
I 
– Registrar, por meio biométrico, sua entrada e saída diária no setor de lotação;
II 
– Acompanhar o registro eletrônico de sua jornada de trabalho, por meio de consulta às 
informações eletrônicas que são colocadas 
à sua disposição através do sistema;
III 
– Apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas 
antecipadas, para fins de avaliação com vistas ao abono ou à compensação, hipóteses em que a 
justificativa deve ser apresentada nos moldes do Anexo V e ser encaminhada 
– via sistema de 
comunicação interna 
– imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, após aprovação do 
Secretário Municipal ou Autoridade Hierárquica a quem seu órgão de lotação estiver vinculado;
IV 
– Assinar mensalmente o Relatório de Frequência que conterá todos os registros no sistema, 
anexando os documentos que justifiquem eventuais ausências e atrasos amparados pela legislação.
Art. 25
. Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores/estagiários lotados na 
unidade pela qual é responsável.
Parágrafo 
único. O chefe imediato deve comunicar, conforme Anexo VI, via sistema de comunicação 
interna ao Gestor de Ponto, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, sempre que um 
servidor/estagiário esteja impedido de registrar a frequência, ficando a cargo do Gestor de Ponto o 
lançamento da justificativa correspondente na frequência de ponto do servidor.
Art. 26. Caberá ao Gestor de Ponto de cada unidade a emissão e disponibilização aos 
servidores/estagiários dos relatórios mensais de frequência no primeiro dia útil do mês 
subsequente, para colhimento de justificativas e das assinaturas, observando sempre as regras 
estabelecidas pela presente Lei.
§ 1º O Gestor de Ponto de cada unidade deverá, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, 
encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o relatório mensal de frequência dos 
servidores/estagiários sob sua responsabilidade, relatando todas as ocorrências excepcionais.
§ 2º As contestações do relatório mensal de frequência após o prazo estabelecido no caput deverão 
ser apresentadas via processo administrativo.
§ 3º A não entrega do relatório mensal de frequência, devidamente assinado pelo servidor, 
pressupõe ausência do servidor/estagiário durante o período correspondente ao relatório. § 4º Quando verificada a hipótese do § 3º, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar 
ao chefe imediato a ocorrência para as providências disciplinadas na presente Lei, sem prejuízo ao 
que estabelece o Estatuto dos Servidores
.
Art. 27. Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência
:
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I 
– Prefeito (a)
;
II 
- Vice
-prefeito (a)
;
III 
– Assessores (as);
IV
– Secretários (as) Municipais.
Parágrafo único. Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput
, deverão ser 
autorizados formalmente pelo(a) Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a que o 
servidor estiver vinculado, na forma do Anexo VII, que integra esta norma, via sistema de 
comunicação interna ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VI 
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUA COMPENSAÇÃO
Art. 28. Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do 
servidor efetivo/contratado, somente serão incluídos como horas excedentes quando 
expressamente autorizados e justificados pela chefia imediata, nos termos do Anexo VIII desta Lei, 
com atenção ao seguinte:
I 
- as autorizações deverão ser encaminhadas previamente, via sistema de comunicação interna, ao 
Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
II 
- nos casos de impossibilidade do cumprimento no disposto no inciso I, a comunicação deverá ser 
realizada no período de 48 (quarenta e oito) 
horas após a realização da hora excedente
;
III 
- em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término 
da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado que não foram autorizadas pela chefia 
imediata ou superior hierárquico nos termos do Anexo VIII desta Lei
;
IV 
- os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 120 (cento e vinte ) dias do mês 
subsequente à data do ocorrido, mediante pedido do servidor efetivo/contratado e autorização 
expressa da chefia imediata ou superior hierárquico, que observará a necessidade do serviço e a 
oportunidade do servidor efetivo/contratado sem prejuízo das atividades normais na unidade, 
conformo modelo do Anexo IX
;
V 
- em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias, salvo hipóteses de 
excepcionalidade, mediante justificativa, com expressa autorização do gestor
;
§ 1º Independentemente da época do encaminhamento previstos nos incisos I e II as autorizações 
emitidas deverão ser apensadas no Relatório Mensal de Frequência
;
§ 2º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no inciso IV, em razão de 
afastamentos ou licenças, na forma dos art. 69 e 74, da Lei Complementar nº 25/1997 ou normas 
esparsas, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor 
e, no que couber, conforme discricionariedade do chefe imediato, justificada pelo interesse público.
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Art. 30. O saldo das horas e minutos trabalhados extraordinariamente pelo servidor 
efetivo/contratado serão registradas individualmente em um banco de horas.
§1º Os lançamentos dos saldos no banco de horas serão feitos por mês, com base nos 
correspondentes registros diários de frequência do servidor efetivo/contratado.
§ 2º O Gestor do ponto deverá manter controle mensal do total de banco de horas de cada servidor 
efetivo/contratado, disponibilizando mensalmente, o relatório de horas a serem compensadas que 
deverá ser homologado pela chefia imediata e enviado ao conhecimento do servidor 
efetivo/contratado.
Art. 31
. A cada 01 (uma) hora de trabalho extraordinário, o servidor efetivo/contratado terá direito 
a 
01h30min (uma hora e trinta minutos) horas compensatórias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32
. Em caso de inobservância do disposto na presente Lei, o gestor de ponto deverá comunicar 
mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências.
Art. 33
. Durante a ocorrência de estado de calamidade pública, situação de emergência ou 
extraordinária perturbação da ordem, poderá o servidor público municipal ser convocado para 
prestar o atendimento necessário, independentemente das formas de cumprimento da jornada de 
trabalho previstas nesta Lei.
Art. 34. As horas de trabalho registradas em desconformidade com as disposições desta Lei não 
serão computadas pelo sistema de controle diário de frequência, ou nele serão anulados com 
fundamento deste artigo, cabendo à chefia imediata a adoção das medidas cabíveis à sua adequação.
Art. 35
. A utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser definida 
entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso de divergência, devem
-se observar as 
disposições da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Art. 36. Observado o disposto nesta Lei, a Prefeita Municipal ou Secretário Municipal poderá editar 
ato com critérios e procedimentos específicos à jornada de trabalho, a fim de adequá
-lo às 
peculiaridades de cada unidade administrativa.
Art. 37
. O servidor estudante que necessitar de alteração no horário de cumprimento de sua jornada 
de trabalho poderá solicitar horário especial escolar, com a compensação de jornada ou redução 
temporária da jornada de trabalho com respectivo desconto na remuneração e para gozar deste 
benefício deverá:
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I 
- formular requerimento, com a anuência da chefia imediata, dirigido à Secretaria responsável, com 
a proposta de horário, observada a carga horária máxima semanal e respeitado o intervalo 
intrajornada previstos e compensação de horas previstos nesta Lei; e
II 
- apresentar atestado de matrícula e matriz curricular.
§ 1º O horário especial, a compensação de horas ou redução da jornada previsto no caput
deste 
artigo
, poderá ser renovado semestralmente, mediante novo requerimento e a comprovação da 
frequência no semestre anterior. § 2º Para que se faça jus ao horário especial escolar, deverá haver correlação do curso realizado pelo 
servidor com as atividades desempenhadas pelo mesmo.
Art. 38
. Ato da Chefe do Poder Executivo regulamentará omissões e complementações necessárias 
à fiel execução do disposto nesta Lei.
Art. 39
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam
-se as disposições contrárias.
Cáceres/MT, em 
0
4 de janeiro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
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ANEXO I
FOLHA MANUAL DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS (EXCEPCIONALIDADES)
UNIDADE/SETOR: 
NOME: 
MATRÍCULA: MÊS/ANO: 
ASSINATURA DO SERVIDOR: __________________________________________________________________
ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO: ___________________________________________________________
DIA
PERÍODO MATUTINO PERIODO VESPERTINO OBSERVAÇÃO
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAIDA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
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ANEXO II
HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS UNIDADES
UNIDADE ADMINISTRATIVA HORÁRIOS DE ABERTURA E 
FECHAMENTO
ATC 
- Assessoria Técnica
ATC
-ENGARQ 
- Engenharia Civil e Arquitetura 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
ATC
-GOP 
- Gerência de Obras Públicas
CGM 
- Controladoria Geral do Município
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
CGM
-APLIC 
- Coordenadoria do Sistema APLIC
CGM
-CCI 
- Coordenação de Controle Interno 
CGM
-GA 
- Gerencia de Auditoria
CGM
-OUV 
- Ouvidoria
GAB 
- Gabinete do Prefeito 
GAB
-ASS 
- Assessoria de Gabinete do Prefeito 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
GAB
-CHEF 
- Chefe de Gabinete 
GAB
-VP 
- Gabinete da Vice
-Prefeita 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
PGM 
- Procuradoria Geral do Município
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
A
-PGM 
- Assessoria 
- PGM 
PA 
- Procuradoria Administrativa 
PGA
-DEB 
- Procuradoria Geral Adjunta
PGM
-CAF 
- Coordenadoria Administrativa e Financeira 
PGM
-CC 
- Cálculos Contábeis
PGM
-GLPLC 
- Gerência de Legislação, Pessoal, Licitação e Contrato
PGM
-GPOCP 
- Gerência de Programação Orçamentária, Cálculos e 
Precatórios 
PGM
-CJL 
- Coordenadoria Jurídico de Licitação 
PGM
-PFT 
- Procuradoria Fiscal Tributária 
PGM
-GADA 
- Gerência de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa 
PGM
-CDP 
- Conselho de Procuradores 
PGM
-PJ 
- Procuradoria Judicial 
PGM
-GCP 
- Gerência de Controle Processual 
SEFAZ 
- Secretaria de Fazenda 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEFAZ
-CA 
- Coordenadoria Administrativa 
SEFAZ
-AJ 
- Apoio Jurídico 
SEFAZ
-APOIO 
- Apoio Administrativo
SEFAZ
-PROT 
- Protocolo
SEFAZ
-CET 
- Coordenadoria Executiva de Trânsito 
SEFAZ
-FT 
- Fiscalização de Trânsito 
SEFAZ
-JARI 
- Junta Administrativa de Recursos de Infração 
SEFAZ
-GAT 
- Gerência de Arrecadação de Trânsito 
SEFAZ
-GFTERTCAE 
- Gerência de Fiscalização de Trânsito, Engenharia 
de Tráfego, Controle e Análise Estatística
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Cáceres 
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SEFAZ
-CMC 
- Conselho Municipal do Contribuinte 
SEFAZ
-CRF 
- Coordenadoria de Regularização Fundiária 
SEFAZ
-REURB 
- Regularização Fundiária Urbana
SEFAZ
-CRFR 
- Comissão de Regularização Fundiária REURB 
SEFAZ
-ETR 
- Equipe Técnica REURB 
SEFAZ
-CT 
- Coordenadoria Tributária 
SEFAZ
-ATA 
- Transferência e Averbação 
SEFAZ
-F 
- Fiscalização
SEFAZ
-PAIndea 
- Posto Avançado INDEA 
SEFAZ
-GCI 
- Gerência de Cadastro Imobiliário 
SEFAZ
-GFOPA 
- Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas e 
Ambiental 
SEFAZ
-GT 
- Gerência de Tributação 
SEFAZ
-ISSQN 
- Gerência de ISSQN 
SEFIN 
- Secretaria de Finanças 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEFIN
-CG 
- Coordenadoria Geral 
SEFIN
-CT 
- Coordenadoria de Tesouraria 
SEFIN
-CG 
- Contabilidade Geral 
SEFIN
-GACR 
- Gerência de Acompanhamento e Controle de Receita 
SEFIN
-GCC 
- Gerência de Controle Contábil 
SEFIN
-GF 
- Gerência Financeira 
SEFIN
-GPC 
- Gerência de Prestação de Contas 
SEMADE 
- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEMADE
-CDA 
- Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola 
SEMADE
-GIFA 
- Gerencia de Inspeção e Fiscalização Agropecuária 
SEMADE
-GPP 
- Gerência de Pesquisa e Produção 
SEMADE
-CIC 
- Coordenadoria de Indústria e Comércio 
SEMADE
-GFIC 
- Gerência de Fomento de Indústria e Comércio 
SEPLAN 
- Secretaria de Planejamento 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEPLAN
-CP 
- Coordenadoria de Planejamento 
SEPLAN
-GA 
- Gerência Administrativa 
SEPLAN
-GAEO 
- Gerência de Acompanhamento de Execução 
Orçamentária 
SEPLAN
-
GPO 
- Gerência de Planejamento e Orçamento 
SESMA 
- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SESMA
-PROT 
- Protocolo
SESMA
-CSMA 
- Coordenadoria de Saneamento e Meio Ambiente 
SESMA
-GECA 
- Gerência de Educação e Controle Ambiental 
SESMA
-GMAP 
- Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo 
SMA 
- Secretaria de Administração 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMA
-GFP 
- Gerencia de Formação de Preços 
SMA
-PABX 
- Setor de Telefonia 
SMA
-PROT 
- Protocolo 
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SMA
-CACBS 
- Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e 
Serviços 
SMA
-GCA 
- Gerencia de Controle de Almoxarifado 
SMA
-GCAP 
- Gerência de Controle de Arquivo Público 
SMA
-GCCF 
- Gerencia de Cadastro e Controle Funcional 
SMA
-GCP 
- Gerencia de Controle de Patrimônio 
SMA
-GCT 
- Gerencia de Controle de Transporte 
SMA
-GFP 
- Gerencia de Folha de Pagamento 
SMA
-CAD 
- Coordenadoria Administrativa 
SMA
-CI 
- Comissão de Inquérito 
SMA
-CS 
- Comissão de Sindicância 
SMA
-GAEG 
- Gerência Administrativa e Expediente Geral 
SMA
-CAEP 
- Comissão de Avaliação do Estágio Probatório 
SMA
-CPL 
- Comissão Permanente de Licitação 
SMA
-RH 
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH) 
SMA
-APLIC
-RH 
- APLIC (RH) 
SMA
-ATM 
- Atestados Médicos 
SMA
-CMST 
- Segurança e Medicina do Trabalho 
SMA
-COAF 
- Controle de Atividades Funcionais 
SMA
-DEPSES 
- Departamento de Serviço Social 
SMA
-DOC
-F 
- Documentos Funcionais 
SMA
-FINANCEIRO (RH) 
- Operações Financeiras e Folha de 
Pagamento 
SMA
-CF 
- Cadastro Funcional 
SMA
-GCCF 
- Gerência de Cadastro e Controle Funcional 
SMAS 
- Secretaria Municipal de Assistência Social 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMAS
-CAPTS 
- Comissão de Avaliação PTS e PDST Convenio 001/2019 
PGM 
SMAS
-CPSS 
- Comissão de Processo Seletivo Simplificado 
SMAS
-Conselhos 
- Casa dos Conselhos 
SMAS
-CA 
- Coordenadoria Administrativa 
SMAS
-SINE 
- Sistema Nacional de Emprego 
SMAS
-GAA 
- Gerência de Apoio Administrativo 
SMAS
-GHIS 
- Gerência de Habitação de Interesse Social 
SMAS
-GTRCU 
- Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único 
SMAS
-CF 
- Coordenadoria Financeira 
SMAS
-CPB 
- Coordenadoria de Proteção Básica 
SMAS
-CRAS
-I 
- Centro de Referência de Assistência Social I 
SMAS
-CRAS
-II 
- Centro de Referência de Assistência Social II 
SMAS
-CCI 
- Centro de Convivência do Idoso 
SMAS
-CPE 
- Coordenadoria de Proteção Especial 
SMAS
-CREAS 
- Centro de Referência Especializado em Assistência
Social 
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– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
SMAS
-Casa Lar 
- Unidade de Acolhimento 
- Casa Lar 
SMAS
-SMAS
-GCP 
- Gerência da Casa de Passagem 
SMAS
-CPSA 
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa 
SMAS
-CT 
- Conselho Tutelar 
SMAS
-GGT 
- Gerência de Gestão do Trabalho 
SME 
- Secretaria de Educação 
ADMINISTRATIVO
SME
-EA 
- Equipe Administrativa 
7h as 18h
SME
-MAIE 
- Monitoramento e Apoio às Instituições de Ensino 
SME
-AP 
- Assessoria Pedagógica 
SME
-EI 
- Educação Infantil 
SME
-CPSA 
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa 
SME
-BF 
- Bolsa Família 7h as 13h
SME
-CAE 
- Coordenadoria de Administração Escolar 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SME
-CCAM 
- Comissão Central Para Análise de Matrículas 
SME
-GAIE 
- Gerência de Apoio as Instituições de Ensino 
SME
-GGP 
- Gerência de Gestão de Pessoas 
SME
-GS 
- Gerência de Sistema 
SME
-CCF 
- Coordenadoria Contábil e Financeira 
SME
-GPCC 
- Gerência de Prestação de Contas e Convênios 
SME
-CCPL 
- Coordenadoria de Compras e Processos Licitatórios 
SME
-GCGA 
- Gerência de Compras e Gêneros Alimentícios 
SME
-GCTE 
- Gerência de Compras e Transporte Escolar 
SME
-GLAEA 
- Gerência de Logística, Alimentação Escolar e 
Almoxarifado 
SME
-CE 
- Comunicação e Eventos 
SME
-CI 
- Coordenadoria de Infraestrutura 
SME
-GIE 
- Gerência de Infraestrutura Escolar 
SME
-CP 
- Coordenadoria Pedagógica 
SME
-EE 
- Educação Especial 
SME
-P 
- Psicologia 
SME
-CTE 
- Coordenadoria de Transporte Escolar 
SME
-GACF 
-
Gerência Administrativa e Controle de Frota 
SME
-PROT 
- Protocolo 
SME
-RO 
- Redação Oficial 
SME
-CMEC 
- Conselho Municipal de Educação 12h as 18h
UNIDADES ESCOLARES 
- EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES
SME
-EMBA 
- EM Brincado e Aprendendo
7h as 17h
SME
-EMBS 
- EM Buscando Saber 
SME
-EMCAIC 
- EMEI CAIC 
SME
-EMFA 
- EM Fazendo Arte 
SME
-EMFG 
- EMEI Frei Grignion 
SME
-EMGC 
- EM Garcês 
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Cáceres 
– Mato Grosso.
SME
-EMGS 
- EM Gotinhas do Saber 
SME
-EMMME 
- EMEI Madre Maria Estevão 
SME
-EMPA 
- EM Província de Arezzo 
SME
-EMPS 
- EM Pequeno Sábio 
UNIDADES ESCOLARES 
- ZONA RURAL
SME
-EMNL 
- EM Nova Larga
7h as 11h
SME
-EMMR 
- EM Marechal Rondon 
- CORIXA
SME
-EMSAL 
- EM Santo Antônio das Lendas
SME
-EMUN 
- EM União 
- HORIZONTE D'OESTE
SME
-EM16M 
- EM 16 de Março 7h as 11h e 12h10 as 14h10
SME
-EMPF 
- EM Paulo Freire 
- NOVA CONQUISTA/PAIOL
7h as 11h e 13h as 17h
SME
-EMSAC 
- EM Santo Antônio Do Caramujo 
SME
-EMCL 
- EM Clarinópolis 7h30 as 11h30 e 12h30 as 16h30
SME
-EMSC 
- EM Santa Catarina 
- LIMÃO 8h as 12h
SME
-EMRV 
- EM Roça Velha 
9h as 13h
SME
-EMSO 
- EM Soteco 
SME
-EMBU 
- EM Buriti
12h as 16h
SME
-EMSF 
- EM São Francisco 
SME
-EMNSA 
- EM Nossa Senhora Aparecida 
- SAPIQUÁ 12h30 as 16h30
UNIDADES ESCOLARES 
- ZONA URBANA
SME
-EMDC 
- EM Duque de Caxias 
7h as 11h e 13h as 17h
SME
-EMDM 
- EM Dom Máximo Biennés 
SME
-EMEBL 
- EM Prof. Eduardo Benevides Lindote
SME
-EMESA 
- EM Profa. Erenice Simão Alvarenga
SME
-EMIC 
- EM Isabel Campos 
SME
-EMJG 
- EM Jardim Guanabara 
SME
-EMJP 
- EM Jardim Paraiso 
SME
-EML1 
- EM Laranjeira 1 
SME
-EMLI 
- EM Limoeiro 
SME
-EMNO 
- EM Novo Oriente 
SME
-EMRRS 
- EM Raquel Ramão Da Silva 
SME
-EMSD 
- EM Santos Dumont 
SME
-EMTN 
- EM Tancredo Neves 
SME
-EMVI 
-
EM Vila Irene 
SME
-EMVREAL 
- EM Vila Real 
SME
-EMVREGIA 
- EM Vitória Régia 
SMEAE 
- Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMEAE
-PROCON 
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor 
SMEAE
-PROT
- Protocolo 
SMEAE
-CDC 
- Coordenadoria de Defesa Civil 
SMEAE
-COM 
- Coordenadoria de Comunicação 
SMEAE
-GCOM 
- Gerência de Comunicação 
SMEAE
-GRO 
- Gerência de Redação Oficial 
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SMEAE
-CTI 
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
SMEAE
-
RLZ 
- Suporte RLZ 
SMEAE
-GST 
- Gerência de Suporte Técnico 
SMEAE
-JSM 
- Junta Serviço Militar 
SMEL 
- Secretaria de Esporte e Lazer 
SMEL
-GAE 
- Gerente de Atividades Esportivas 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMEL
-CE 
- Gerencia de Unidades Esportivas e Lazer 
SMIL 
- Secretaria de Infraestrutura e Logística 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMIL
-CA 
- Coordenadoria Administrativa 
SMIL
-GA 
- Gerência Administrativa 
SMIL
-CEAT 
- Coordenadoria de Engenharia, Arquitetura e Topografia 
SMIL
-GAP 
- Gerência de Arquitetura e Projetos 
SMIL
-GT 
- Gerência de Topografia 
SMIL
-CEEIL 
- Coordenadoria de Engenharia Elétrica e Iluminação 
Pública 
SMIL
-CPJ 
- Coordenadoria de Paisagismo e Jardinagem 
SMIL
-CPSA 
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa 
SMIL
-CSU 
- Coordenadoria de Serviços Urbanos 
SMIL
-GSULP 
- Gerência de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 
SMIL
-GUP 
- Gerência de Urbanismo e Paisagismo 
SMIL
-CTP 
- Coordenadoria de Terraplanagem e Pavimentação 
SMIL
-GMER 
- Gerência de Manutenção de Estradas Rurais 
SMIL
-GOM 
- Gerência de Oficina Mecânica 
SMS 
- Secretaria Municipal de Saúde
ADMINISTRATIVO
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMS
-CRH 
- Coordenação de Recursos Humanos 
SMS
-GGP 
- Gerência de Gestão de Pessoas 
SMS
-SMT 
- Segurança e Medicina do Trabalho 
SMS
-CA 
- Coordenadoria Administrativa 
SMS
-GAEG 
- Gerência Administrativa e Expediente Geral 
SMS
-GAF 
- Gerência Administrativa Financeira 
SMS
-GAC 
- Gerência do Ambulatório da Criança 
SMS
-GC 
- Gerência de Compras 
SMS
-GCF 
- Gerência de Controle de Frota 
SMS
-GPP 
- Gerência de Planejamento e Projetos 
SMS
-PROT 
- Protocolo
SMS
-SS 
- Serviço Social
SMS
-CCE 
- Coordenação dos Centros de Especialidades 
SMS
-GAE 
- Gerência de Atendimento Especializado DST/AIDS 
SMS
-GCER 
- Gerência do Centro Especializado de Reabilitação 
SMS
-GCRS 
- Gerência do Centro Referencial de Saúde 
SMS
- CRSF 
- Farmácia do Centro Referencial de Saúde 
SMS
-GO 
- Gerência Odontológica 
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Cáceres 
– Mato Grosso.
SMS
-CMS 
- Conselho Municipal de Saúde 
SMS
-CR 
- Coordenadoria de Regulação 
SMS
-GSR 
- Gerência de Serviços de Regulação 
SMS
-OGS 
- Ouvidoria Gestão do SUS 
SMS
-CUS 
- Coordenadoria de Unidades de Saúd
e
SMS
-GAB 
- Gerência de Atenção Básica 
SMS
-UM 
- Unidade Móvel 
SMS
-GACSO 
- Gerência de Avaliação e Controle do Sistema Operacional 
E
-SUS 
SMS
-NASF 
- Núcleo Ampliado de Saúde da Família 
SMS
-CVS 
- Coordenadoria de Vigilância em Saúde
SMS
-GA 
- Gerência Ambiental 
SMS
-GE 
- Gerência Epidemiológica 
SMS
-GIS 
- Gerência de Inspeção Sanitária 
SMS
-PAM 
- Coordenadoria do Pronto Atendimento Médico 
SMS
-PAMF 
- Farmácia do PAM
SMS
-GAP 
- Gerência Administrativa do PAM 
SMS
-PAM
-SS 
- Serviço Social do PAM 
SMS
-GSE 
- Gerência de Supervisão de Enfermagem 
UNIDADES DA ZONA RURAL
7h as 12h e 13h as 16h
SMS
-PSHDO 
- Posto de Saúde de Horizonte Doeste
SMS
-PSL 
- Posto de Saúde das Laranjeiras 
SMS
-PSS 
- Posto de Saúde da Sadia 
SMS
-PSSD 
- Posto de Saúde do Santos Dumont 
SMS
-PSVA 
- Posto de Saúde de Vila Aparecida 
SMS
-USFCAR 
– Unidade de Saúde da Família do Caramujo 
UNIDADES DA ZONA URBANA
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMS
-LM 
- Laboratório Municipal 
SM
S
-FAM 
- Farmácia Básica Municipal 
SMS
-APC 
- Almoxarifado de Material Permanente e de Consumo
SMS
-CAF 
- Central de Abastecimento Farmacêutico 
SMS
-CER 
- Centro Especializado de Reabilitação (CER)
SMS
-CEO 
- Centro Especializado em Odontologia (CEO)
SMS
-FCC 
- Farmácia de Componentes Especializados 
SMS
-AD 
- Ambulatório Dermatológico 
SMS
-AM 
- Ambulatório da Mulher 
SMS
-AC 
- Ambulatório da Criança 
SMS
-CAPS 
- Centro de Atenção Psicossocial 
SMS
-CAPSi 
- Centro de Atenção Psicossocial Infanto
-Juvenil 
SMS
-UBSSI 
- Unidade Básica de Saúde do Santa Isabel 
SMS
-USFC 
- Unidade de Saúde da Família CAIC 
SMS
-USFCN 
- Unidade de Saúde da Família da Cohab Nova 
SMS
-USFDNER 
- Unidade de Saúde da Família do DNER
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– CEP
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-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
SMS
-USFJG 
- Unidade de Saúde da Família do Jd. Guanabara 
SMS
-USFJP 
- Unidade de Saúde da Família do Jd. Paraiso 
SMS
-USFM 
- Unidade de Saúde da Família do Marajoara 
SMS
-USFR 
- Unidade de Saúde da Família do Rodeio 
SMS
-USFVA 
- Unidade de Saúde da Família da Vista Alegre 
SMS
-USFVI 
- Unidade de Saúde da Família da Vila Irene 
SMS
-USFVR 
- Unidade de Saúde da Família da Vila Real 
SMS
-USFVRA 
- Unidade Saúde da Família do Vitoria Regia 
SMS
-CTA 
- Centro de Testagem e Aconselhamento, e Serviço de 
Assistência Especializada (CTA/SAE)
SMS
-VISA 
- Vigilância Sanitária
ESPECIAIS
SMS
-PAM 
- Pronto Atendimento Médico (PAM) 7h30 as 22h
SMS
-CRS 
- Centro Referencial de Saúde (POSTÃO) 24h por dia
SMTC 
- Secretaria de Turismo e Cultura 
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMTC
-PROT 
- Protocolo 
SMTC
-CGEC 
- Coordenadoria Geral de Eventos e Convênios 
SMTC
-GA 
- Gerência de Administração 
SMTC
-GE 
- Gerência de Eventos 
SMTC
-GPP 
- Gerência de Programas e Projetos 
SMTC
-CHC 
- Coordenadoria de Histórico Cultural 
SMTC
-GHC 
- Gerência Histórico Cultural 
SMTC
-CT 
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo 
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Cáceres 
– Mato Grosso.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
UNIDADE/SETOR: SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: 
MATRÍCULA: 
DIAS E HORA DA JORNADA NORMAL:
DIAS E HORA DA JORNADA PRETENDIDA:
MOTIVO: 
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: ___________________________________________
CARGO (Quando servidor): ___________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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– Mato Grosso.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
CÓD. OCORRÊNCIA DOCUMENTOS/ REQUISITOS 1
ATESTADO MÉDICO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO 
DE COMPARECIMENTO; ATESTADO OU 
DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE. (de
até 03 dias 
corridos).
Atestado ou declaração original do médico, 
odontológo, psicólogo, fisioterapeuta, 
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou 
instituição de saúde.
2 REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA.
Autorização por escrito da chefia imediata 
ou documentos comprobatórios, tais 
como: agenda ou ata de reunião.
3 GREVE OU REUNIÃO SINDICAL/ASSOCIAÇÃO. Declaração e/ou lista de presença do 
sindicato da categoria do servidor.
4
AUSÊNCIA DURANTE O EXPEDIENTE 
AUTORIZADA 
- Utilizado nos casos de jornadas 
incompletas superiores a 1 (uma) hora. O servidor 
deverá registrar todos os pontos possíveis, antes ou após 
o momento da sua ausência, sendo obrigatório constar 
ao menos 1 (um) dos registro do dia.
Autorização da chefia imediata, Com 
utilização permitida de até 03 vezes/mês.
5
PRESENÇA NÃO REGISTRADA 
- Este código poderá 
ser utilizado para o caso de ausência de um dos registro 
diário, desde que não configure ausência do servidor ao 
serviço público.
Utilização permitida de até 03 vezes/mês
.
6
AUSÊNCIA ABONADA 
- Deverá ser utilizado nos casos 
em que o servidor não se apresentar ao trabalho com 
autorização da chefia imediata.
Autorização da chefia imediata, Com 
utilização permitida de até 03 vezes/mês.
7 CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL. Declaração original do TRE ou da Justiça 
Eleitoral.
8
CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO 
EXTRAORDINÁRIO.
Apresentar comprovante de convocação 
assinado pelo superintendente ou 
equivalente.
9
COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO 
EXTRAORDINÁRIO/ELEITORAL.
Apresentar comprovante de compensação 
assinado pelo chefe imediato.
10
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO 
REGULARMENTE INSTITUÍDO (conferências, 
congressos, cursos, treinamentos e eventos similares).
Requerimento e termo de 
responsabilidade ou certificado ou 
atestado de participação.
11 FÉRIAS. Conforme informação inserida no SEAP 
ou notificação de férias.
12 VIAGEM À SERVIÇO. Autorização da viagem e documentos 
comprobatórios.
13
ATIVIDADE EXTERNA POR MEIO DE ORDEM DE 
SERVIÇO (contendo início e o fim do período desta 
atividade, expedido pelo dirigente máximo do órgão ou 
entidade).
Cópia da ordem de serviço.
14 TRABALHO REMOTO. Cópia da autorização/designação para o 
trabalho remoto.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
15
DOAÇÃO DE SANGUE 
- SERVIDOR EFETIVO (01 dia 
- Art. 109, I, da LC 25/1997); SERVIDOR 
COMISSIONADO/CONTRATADO (01 dia, a cada 12 
(doze) meses de trabalho 
- Art. 473, IV, da CLT).
Atestado de doação de sangue expedido 
pelo banco de sangue ou carteira do doador 
de sangue com o registro da doação 
realizada.
16
CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO 
-
SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do evento 
- Art. 
109, III, “a”, da LC 25/1997); SERVIDOR 
COMISSIONADO/ CONTRATADO (03 dias 
consecutivos a contar do evento 
- Art. 473, II, da CLT). 
Atenção
- somente será concedido uma única vez, 
independente do casamento civil e religioso realizarem
-
se em datas diferentes.
Cópia da certidão de casamento civil ou 
religioso.
17
CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO 
-
SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do falecimento 
-
Art. 109, III, “b”, da LC 25/1997); SERVIDOR 
COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias 
consecutivos a contar do falecimento 
- Art. 473, I, da 
CLT).
Cópia da certidão de óbito.
18
CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR 
-
SERVIDOR EFETIVO (01 dia 
- Art. 109, II da LC 
25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/ 
CONTRATADO (até 02 dias 
- Art. 473, V, da CLT).
Declaração ou certidão do cartório 
eleitoral.
19
CONVOCAÇÃO PARA JÚRI E OUTROS SERVIÇOS 
OBRIGATÓRIOS POR LEI (comparecimento a 
audiência em juízo) 
- SERVIDOR EFETIVO (pelo tempo 
necessário 
– Art. 109, IV, da LC 25/1997); SERVIDOR 
COMISSIONADO/ CONTRATADO (pelo tempo 
necessário
- Art. 473, VIII, da CLT).
Certidão do órgão solicitante ou cópia da 
ata da audiencia.
20
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA 
ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA 
INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA 
NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR
Portaria de afastamento publicado.
21
LICENÇA À GESTANTE (maternidade) 
- SERVIDORA 
EFETIVA (180 dias 
- Art. 91 da LC 25/1997); 
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 
dias 
- Art. 7º, XVIII da CF/88 c/c Art. 10, II, “b” do 
ADCT da CF/88)
Certidão de nascimento e/ou portaria de 
licença publicada.
22
LICENÇA À GESTANTE (natimorto) 
- SERVIDORA 
EFETIVA (30 dias 
- Art. 91, § 3º, da LC 25/1997); 
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120 
dias
- Art. 392, § 3º, da CLT).
Atestado médico oficial.
23
LICENÇA À GESTANTE (aborto) 
- SERVIDORA 
EFETIVA (30 dias 
- Art. 91, § 4º, da LC 25/1997); 
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (até 
duas semanas 
- Art. 395 da CLT)
Atestado médico oficial.
24
LICENÇA AO ADOTANTE 
- SERVIDOR EFETIVO: Até 
01 ano (90 dias 
- Art. 93 da LC 25/1997), Com mais de 01 
ano (30 dias 
– Art. 93, parágrafo único, da LC 25/1997); 
Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E3DA-2028-0549-4DE4 e informe o código E3DA-2028-0549-4DE4
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– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (120 
DIAS 
– Art. 392
-A da CLT)
.
25
LICENÇA PATERNIDADE 
- SERVIDOR EFETIVO (05 
dias 
– Art. 94 da LC 25/1997); SERVIDOR 
COMISSIONADO/CONTRATADO (05 DIAS 
- Art. 10, 
§1º, do ADCT da CF/88).
Certidão de nascimento e/ou portaria de 
licença publicada.
26 LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA 
SAÚDE 
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 79 da LC 25/1997) Portaria da licença publicada.
27
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA 
DA FAMÍLIA 
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 89 da LC 
25/1997)
Atestado médico, autorização da perícia 
médica e/ou portaria da licença publicada.
28
LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO 
OU DOENÇA PROFISSIONAL 
- SERVIDOR EFETIVO; 
ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE 
ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL (INSS) 
- SERVIDOR 
COMISSIONADO/CONTRATADO.
Portaria da licença publicada 
- atestado e 
documento oficial correspondente.
29 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 
- SERVIDOR 
EFETIVO 
– (Art. 101 da LC 25/1997).
Portaria de gozo da licença prêmio 
publicada.
30 LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
-
SERVIDOR EFETIVO (Art. 115, XII, da LC 25/1997). Ato da licença publicada.
31 CONCESSÃO PARA ESTUDOS (Art. 110 da LC 
25/1997).
Ato da concessão do horário especial 
publicado.
32
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE 
PARTICULAR 
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 105 da LC 
25/1997).
Portaria da licença publicada
33
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO 
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (Art.97 da LC 
25/1997).
Portaria da licença publicada.
34 LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO 
MILITAR (Art. 95 da LC 25/1997). Portaria da licença publicada
35 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 
- SERVIDOR 
EFETIVO (Art.100 da LC 25/1997). Ato da licença publicada
36
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO 
CLASSISTA 
- SERVIDOR EFETIVO (Art.107 da LC 
25/1997).
Ato da licença publicada
37
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO 
ELETIVO 
- SERVIDOR EFETIVO (Art.108 da LC 
25/1997).
Diploma e ato de afastamento publicado
38 CESSÃO, REQUISIÇÃO, DISPOSIÇÃO, 
DESIGNAÇÃO. Ato publicado
39
DESLIGADO (inativo/ término do contrato/ 
exonerado/falecido/ demitido/ vacancia por posse em 
cargo inacumulável).
Ato publicado, certidão de óbito
40 AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, COM 
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Decisão administrativa, certidão de 
intimação judicial ou cópia da decisão 
judicial
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-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
41
AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM 
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Decisão administrativa, certidão de 
intimação judicial ou cópia da decisão 
judicial
42
AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO 
POR SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM 
JULGADO, CUJA PENA NÃO RESULTE EM 
DEMISSÃO.
Certidão de intimação judicial ou cópia da 
decisão judicial e transito em julgado
43 SERVIDOR/ESTAGIÁRIO NÃO CADASTRADO NO 
SISTEMA DE PONTO Exclusivo do gestor do sistema
44
DISPENSA COLETIVA (falta de água, energia elétrica e 
sistema; eventos oficiais e etc).
Autorização do chefe imediato ou 
superior hierárquico, com visto do 
Secretário Municipal ou Prefeito.
45 SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE Exclusivo do administrador do sistema
46
SERVIDOR CUJAS ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIORES OU 
ESTRATÉGICOS, QUE EXIJAM JORNADA 
DIFERENCIADA E ISENÇÃO DE REGISTRO NO 
SISTEMA
Exclusivo do administrador do sistema
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– Mato Grosso.
ANEXO V
JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A 15 MINUTOS
UNIDADE/SETOR: 
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: 
MATRÍCULA: 
CÓDIGO DA OCORRÊNCIA:
DOCUMENTOS EM ANEXO:
( ) NÃO _________________________________________________________________________________
( ) SIM 
 
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: _________________________________________________________
CARGO (Quando servidor): _________________________________________________________
DEFERIDO ( 
) OU INDEFERIDO ( ) POR:
SECRETÁRIO/PREFEITO: __________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
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– Mato Grosso.
ANEXO VI
COMUNICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS
UNIDADE/SETOR: 
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: 
MATRÍCULA: 
DATA:
/
/
HORÁRIO: DAS 
: ÀS 
:
MOTIVO: 
CHEFE IMEDIATO: _____________________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________________
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Cáceres 
– Mato Grosso.
ANEXO VII
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTRO
UNIDADE/SETOR: 
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: 
MATRÍCULA: 
PERÍODO DA DISPENSA:
JUSTIFICATIVA: 
SECRETÁRIO/PREFEITO: _________________________________________________________
CARGO: _________________________________________________________________________
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– Mato Grosso.
ANEXO VIII
CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CÓD 008
UNIDADE/SETOR: 
NOME DO SERVIDOR: 
MATRÍCULA: 
DATA:
/
/
HORÁRIO: DAS 
: ÀS 
:
MOTIVO: 
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO: _________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
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– Mato Grosso.
ANEXO IX
COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CÓD 009
UNIDADE/SETOR: 
NOME DO SERVIDOR: 
MATRÍCULA: 
DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO:
/
/
HORÁRIO: DAS 
: ÀS 
:
DATA DA COMPENSAÇÃO:
/
/
HORÁRIO: DAS 
: ÀS 
:
SERVIDOR:____________________________________________
CARGO: ______________________________________________
DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO: _________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2023 10:55:40 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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