Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 067/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de janeiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 21.630/2022, de 13/06/2022
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002,
de 04 de janeiro de 2023, que “Regulamenta e institui a hora extraordinária,
gratificação de plantão e sobreaviso dos servidores do município de Cáceres-MT e
dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 067/2023-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002, de 04 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 002, de 04 de janeiro de 2023, que
Regulamenta e institui a hora extraordinária, gratificação de plantão e sobreaviso
dos servidores do município de Cáceres-MT e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 002/2023 dispõe sobre as formas de cumprimento
da jornada de trabalho, regulamentando o regime de plantão e sobreaviso aos
servidores públicos municipais de todas as Secretarias, bem como todos os entes da
administração direta e indireta do Executivo Municipal, no âmbito dos servidores
públicos do Município Cáceres-MT.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 002/2023, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
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-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
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PROJETO DE LEI Nº
002, DE
0
4 DE JANEIRO DE 202
3
“REGULAMENTA E INSTITUI A HORA
EXTRAORDINÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO E SOBREAVISO DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
- MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho, regulamenta e
institui o regime de plantão e sobreaviso aos servidores públicos municipais de todas as
secretarias, bem como todos os entes da administração direta e indireta do Executivo Municipal,
no âmbito dos servidores públicos do Município Cáceres
-MT , observados os seguintes princípios:
I
- disponibilidade para atendimento em caráter permanente para os serviços de caráter ininterrupto
e de prestação continuada como os de urgência, emergência, guarda e vigilância;
II
- compatibilidade entre a carga horária e o tipo de atividade executada; e
III
- direito ao repouso necessário para o restabelecimento das condições físicas e psíquicas do
servidor público municipal.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE CUMPRIMENTO DAS JORNADAS
Art. 2º Para fins da presente lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I
– Hora Extraordinária: Consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela
legislação municipal;
II
– Plantão: Regime de serviços prestados pelo servidor diretamente na unidade
administrativa, de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente;
III
– Sobreaviso: É o regime em que o servidor permanece em sua residência à disposição da
Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando
necessário;
IV
– Expediente Administrativo: Período durante o qual o servidor deve prestar serviço ou
permanecer à disposição do órgão/entidade em que possui exercício, com habitualidade.
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Art. 3º A jornada de trabalho do servidor público municipal será cumprida sob a forma de:
I
- escalas de plantão;
II
- expediente administrativo; e
III
- regime de sobreaviso.
§ 1º Para o cumprimento da jornada de trabalho do inciso II será observado o mínimo de 4
(quatro) horas e o máximo de 8 (oito) horas diárias até o limite de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme carga horária do respectivo cargo.
§ 2º Será regulamentado por meio de portaria o prazo para o servidor que estiver de sobreaviso
comparecer ao posto de trabalho de sua lotação ou unidade na qual estiver atuando
, após ser
convocado pela autoridade superior.
Seção I
Da Jornada Diferenciada/Regime de Escala e Plantão
Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores públicos do município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, cuja atividade por interesse público demande jornada diferenciada, em turnos ininterruptos
de revezamento, poderá ser realizada no regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36
(trinta e seis horas) de descanso imediatamente posteriores as horas exercidas, devendo ser
observados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1º O servidor público municipal somente poderá ser utilizado em escala de plantão diversa
daquela que está cumprindo após a sua folga regulamentar.
§ 2º A Prefeita Municipal, mediante requerimento fundamentado do titular da Secretaria Municipal
requerente, poderá instituir outras escalas de plantão para evento específico e por tempo
determinado.
§ 3º A falta do servidor público municipal ao plantão, justificada ou não, implicará na não fruição
das horas de descanso subsequentes.
§ 4º Fica vedado à chefia imediata do servidor público municipal autorizar a dobra da escala, exceto
para atender a situações excepcionais que exijam dedicação especial ao trabalho.
§ 5º As escalas do turno ininterrupto de revezamento de que trata esta Lei, serão organizadas pelas
respectivas Secretarias Municipais onde se encontram alocados os servidores, devendo ser
confeccionada de modo que o servidor possa gozar, no mínimo, de um domingo de folga por mês.
Art. 5º Os servidores plantonistas serão comunicados pela autoridade superior, mediante
publicação de portaria e escala de plantão afixada todo primeiro dia do mês, em local visível da
unidade e/ou mediante prévia comunicação por via protocolo eletrônico.
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§ 1º Nos casos de urgência/emergência ou de imediata necessidade do serviço público, poderá
o Secretário Municipal alterar a escala de plantão, ou até mesmo poderá dispensar a escala de
plantonistas, mediante comunicação por telefone ou quaisquer meios de comunicação
disponíveis, de forma justificada e posteriormente reduzido a termo.
§ 2º Por conveniência ou particularidade do serviço
, a escala de trabalho poderá ser parcialmente
ou em sua totalidade noturna atendendo as necessidades e determinação do Secretário da Pasta.
Art. 6º Aos servidores abrangidos por esta Lei serão assegurados o pagamento do adicional noturno,
conforme legislação vigente.
§ 1º Considera
-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e
duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 2º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)
segundos.
Art. 7º O regime de escala 12x36 é a forma de implementação do sistema de compensação de
horários, no âmbito do Município de Cáceres.
§ 1º No sistema de escala de 12x36 horas, consideram
-se compensados os repousos semanais
remunerados e todos os dias de ponto facultativo no serviço público municipal.
§ 2º Neste sistema ocorre a compensação do excesso trabalhado em um dia com a redução em outro
e, por esta razão, a jornada poderá exceder a oito horas diárias ou quarenta semanais, sem com isso
ensejar horas extraordinárias.
§ 3º A jornada disposta no caput
seguirá o regime de compensação não podendo ultrapassar o
máximo de 200 (duzentas) horas mensais.
§ 4º O trabalho excedente a sua escala de 12 (doze) horas, deverá ser convertida em banco de horas.
Art. 8º Durante a carga horária de trabalho de 12 (doze) horas, o servidor terá direito a 1 (uma) hora
de intervalo para repouso e alimentação.
Seção II
Do Regime de Sobreaviso
Art. 9º Fica instituído o regime de sobreaviso, que consiste na permanência do servidor público
municipal fora de seu ambiente de trabalho em estado de expectativa constante, aguardando
convocação para o trabalho.
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§ 1º A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de 1/3 (um terço) da hora normal
de trabalho com incidência no vencimento base.
§ 2º O servidor público municipal designado para cumprir jornada de trabalho em regime de
sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e não poderá praticar atividades que o
impeçam de prestar o atendimento ou que possam retardar o seu comparecimento quando
convocado.
§ 3º Na hipótese de convocação do servidor público municipal durante o cumprimento de jornada
de trabalho em regime de sobreaviso, o período de convocação será registrado no banco de horas na
forma do disposto no art. 13 e, ressarcidas mediante compensação ou pagamento de horas
extraordinárias na forma da Lei, a critério da discricionariedade do gestor.
CAPÍTULO III
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 10
. A prestação de serviço extraordinário dependerá de autorização específica da Secretaria
Municipal a que estiver lotado o servidor e só será permitida para atender
à situação excepcional e
de interesse da Administração, a qual não poderá ultrapassar o limite disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Para fins do presente artigo, considera
-se excepcional a situação consubstanciada em
circunstâncias anômalas na rotina funcional do servidor ou do setor solicitante, de caráter
temporário e sem natureza corriqueira, a qual revele insuficiência da força de trabalho padrão para
ser solucionada e cujas consequências não possam ser atenuadas via planejamento minimamente
antecipado.
§ 2º O serviço extraordinário descrito no caput do presente artigo deverá ser contabilizado naquilo
que exceder a jornada de trabalho padrão.
Art. 11. O pedido para realização de serviço extraordinário, formulado pelo servidor ou chefia
imediata do mesmo, será remetido ao respectivo secretário para decisão, contendo obrigatoriamente:
I
- a identificação do servidor;
II
- a data de início e de fim do serviço extraordinário, não superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
III
- a estimativa de horas extraordinárias a serem laboradas no período indicado;
IV
- a apresentação das circunstâncias excepcionais que justifiquem o pedido; e
V
– caberá ao servidor elaborar relatório circunstanciado das atividades desempenhadas no período
imediatamente antecedente, inclusive, quando o pedido apresentado configurar prorrogação de
autorização anterior.
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Art. 12
. A prestação de serviço em horário noturno e aos sábados, domingos, feriados e pontos
facultativos somente será admitida para atender a serviço extraordinário e nos seguintes casos:
I
- para realização de atividades essenciais que não possam ser exercidas em dias úteis e/ou horário
regular, em razão da natureza do cargo e do serviço prestado pelo servidor;
II
- para o apoio a eventos promovidos pelo Município ou de interesse desse, tais como: cursos,
eventos, palestras e convocações para integrar grupos de trabalho, inclusive em outros órgãos
públicos; ou
III
- para o atendimento de situações decorrentes de fatos supervenientes e não previsíveis em sua
existência ou em sua extensão.
Art. 13. A remuneração do serviço extraordinário será convertida em banco de horas, conforme
proporção aplicável, e dependerá de prévia e expressa autorização da Secretaria demandante,
observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE DE ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE, REGISTRO DE FREQUÊNCIA E
BANCO DE HORAS
CAPÍTULO IV.1
- DO SISTEMA BIOMÉTRICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 14
. Fica instituído o Sistema Biométrico de Controle de Frequências (Ponto Eletrônico) como
instrumento gerencial informatizado para controle da frequência, assiduidade e pontualidade dos
servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados.
§ 1º Entende
-se por identificação biométrica por sistema de registro digital, a leitura da imagem das
impressões digitais dos servidores, confrontando
-as com o banco de dados constituído para esse
fim, com o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
§ 2º Entende
-se por identificação biométrica por sistema de registro facial, a leitura da imagem da
impressão facial do servidor, confrontando
-as com o banco de dados constituído para esse fim, com
o objetivo de aperfeiçoamento do processo de certificação da frequência dos servidores.
Art. 15
. O disposto n
a presente Lei aplica
-se a todos os servidores públicos municipais e também,
no que couber, aos estagiários da Administração Direta do Município de Cáceres/MT, com
observância das peculiaridades dos cargos e da natureza dos serviços desenvolvidos.
Art. 16. Para fins deste Capítulo, considera
-se:
I
– Administrador do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões totais nas funções do
sistema para os órgãos, com funções pertinentes como: parâmetros de configurações, relatórios para
fins de auditoria, criação de infraestrutura como cargos, vínculos e setores, além de possuir todas as
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permissões do perfil Gestor de Ponto e demais acessos como cadastro de usuários, feriados e pontos
facultativos;
II
– Gestor do Ponto: Perfil de usuário no Sistema com permissões para cadastro dos dados
funcionais do servidor/estagiário, manutenção das frequências, lançamento de faltas, ausências,
geração de folha de frequência e emissão de relatórios.
§ 1º As atribuições elencadas nos incisos I e II serão desempenhadas por servidores nomeados via
Portaria Municipal.
§ 2º A designação dos servidores disposta no § 1º não gerará acréscimos nos vencimentos dos
mesmos.
Art. 17
. Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas
as mãos do servidor/estagiário e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problema de
leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema
Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha
-lo ao Administrador do Ponto
para captura das imagens biométricas.
§ 2
º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal
Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de
Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade
dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura de nenhuma
das impressões digitais, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de
responsabilidade, o registro de sua frequência dar
-se
-á, preferencialmente, por outro meio
biométrico disponível, e, caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e
intransferível no próprio sistema.
Art. 18. Será capturada a imagem da impressão facial do servidor/estagiário, através software que
mapeia matematicamente traços únicos de cada indivíduo, identificando pontos nodais da face,
armazenando uma impressão facial de cada servidor/estagiário.
§ 1º O Gestor do Ponto deverá cadastrar os dados funcionais do servidor/estagiário no Sistema
Biométrico de Controle de Frequência, e também deverá encaminha
-lo ao Administrador do Ponto
para captura das imagens biométricas.
§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados da Secretaria Municipal
Especial de Assuntos Estratégicos (SMEAE), sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de
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Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade
dos servidores/estagiários, ficando vedado o seu uso para outros fins.
§ 3º Na eventualidade de o servidor/estagiário não possuir condições físicas de leitura da impressão
facial, circunstância ratificada pelo Administrador de Ponto através de termo de responsabilidade,
o registro de sua frequência dar
-se
-á, preferencialmente, por outro meio biométrico disponível, e,
caso também não seja possível, então por meio do uso da senha pessoal e intransferível no próprio
sistema.
Art. 19. Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação
dos servidores e acesso às dependências das unidades da Prefeitura, de forma a facilitar o registro
da assiduidade e pontualidade.
§ 1º Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor/estagiário não esteja operando ou
esteja temporariamente indisponível, este ficará desobrigado do registro de frequência biométrico
nos dias do fato. Contudo, deverá ser disponibilizado ao mesmo
– pelo respectivo Gestor de Ponto
– formas de registrar manualmente a frequência através da Folha Manual de Registro de Frequências
(Anexo I)
.
§ 2º A Folha Manual de Registro de Frequências não poderá conter rasuras, sendo que, em caso de
erro, o servidor/estagiário deverá utilizar
-se do campo “observações” para fazê
-lo corretamente.
§ 3º É vedado o preenchimento uniforme da Folha Manual de Registro de Frequências, também
chamado de Ponto Britânico.
§ 4º No caso de descumprimento do exposto no § 3º deste artigo, a Folha Manual de Registro de
Frequências do servidor/estagiário será desconsiderada para todos os efeitos, sendo,
consequentemente, o período computado como faltas não justificadas, caso em que deverão ser
adotadas as providências disciplinadas na Lei Complementar nº 25/1997 e demais normas
pertinentes.
§ 5º A Folha Manual de Registro de Frequências deverá ser juntada ao Relatório Mensal de
Frequência do servidor/estagiário.
CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 20. O horário de abertura e fechamento das unidades municipais ocorrerão
– salvo nos casos
excepcionais
– conforme Anexo II, de acordo com as seguintes diretrizes:
I
– O horário do cumprimento da jornada de trabalho deverá ser estabelecido no período
compreendido no caput, salvo nos casos de carreiras já dispostas em normas próprias, ficando
vedada neste período a ausência total dos seus servidores em quaisquer das unidades.
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II
– A flexibilização do horário da jornada de trabalho, a pedido do servidor/estagiário, deverá ser
formalizada pelo interessado por meio da Solicitação de Flexibilização de Jornada (vide Anexo III),
via sistema de comunicação interna, a qual será encaminhada para aprovação do Secretário
Municipal ou Prefeito com cópia a chefia imediata.
III
– Quando a flexibilização da jornada de trabalho ocorrer por necessidade do serviço o
servidor/estagiário encaminhará Comunicação Interna acompanhada de justificativa com ciência e
de acordo da chefia imediata, ao Secretário Municipal e ou da Prefeita, o qual encaminhará ao gestor
do ponto para controle da assiduidade, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
IV
– Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor/estagiário deverá ser observada:
a) adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do
servidor/estagiário;
b) compatibilidade da jornada do servidor/estagiário com o dever de cada unidade em atender ao
público e aos demais setores da Administração Pública;
c) necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo de 2 (duas) horas, para o regime de jornada de 8 (oito) horas diárias, intervalo este destinado à refeição
e descanso do servidor;
d) necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos para o regime de
jornada de 6 (seis) horas diárias, intervalo este destinado à refeição e ou descanso do
servidor/estagiário.
Art. 21
. Admite
-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou atraso de até 15 (quinze)
minutos, sem prejuízo da remuneração/bolsa do servidor/estagiário e sem a necessidade de
justificativa à chefia imediata ou superior hierárquico.
Art. 22
. A ausência superior a 15 (quinze) minutos deverá ser comunicada à chefia imediata e
compensada ou justificada, para que não implique em prejuízo da remuneração, conforme previsto
na Lei Complementar n° 25/1997, devendo a justificativa constar no relatório mensal de frequência
com indicação do respectivo Código de Ocorrências, o qual integra esta norma, identificado como
Anexo IV.
Art. 23. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade e as faltas não
justificadas e habituais que se enquadrem na definição do art. 198, § 3º, da Lei Complementar n°
25/1997, configurarão inassiduidade habitual que condicionará o servidor a procedimento
disciplinar punível até com demissão, conforme art. 198, III, também da Lei Complementar n°
25/1997 e demais consequências funcionais.
Parágrafo único. A consequência imediata dos atrasos e faltas não justificadas será a perda
remuneratória prevista no do art. 64, da Lei Complementar n° 25/1997, que deverá ocorrer no mês
subsequente ao do envio do Relatório Mensal de Frequência no qual constar as inconsistências.
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-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
Art. 24. São responsabilidades do servidor efetivo, do comissionado e do contratado por excepcional
interesse público, e ainda do estagiário:
I
– Registrar, por meio biométrico, sua entrada e saída diária no setor de lotação;
II
– Acompanhar o registro eletrônico de sua jornada de trabalho, por meio de consulta às
informações eletrônicas que são colocadas
à sua disposição através do sistema;
III
– Apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas
antecipadas, para fins de avaliação com vistas ao abono ou à compensação, hipóteses em que a
justificativa deve ser apresentada nos moldes do Anexo V e ser encaminhada
– via sistema de
comunicação interna
– imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, após aprovação do
Secretário Municipal ou Autoridade Hierárquica a quem seu órgão de lotação estiver vinculado;
IV
– Assinar mensalmente o Relatório de Frequência que conterá todos os registros no sistema,
anexando os documentos que justifiquem eventuais ausências e atrasos amparados pela legislação.
Art. 25
. Compete ao chefe imediato o controle da frequência dos servidores/estagiários lotados na
unidade pela qual é responsável.
Parágrafo
único. O chefe imediato deve comunicar, conforme Anexo VI, via sistema de comunicação
interna ao Gestor de Ponto, com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, sempre que um
servidor/estagiário esteja impedido de registrar a frequência, ficando a cargo do Gestor de Ponto o
lançamento da justificativa correspondente na frequência de ponto do servidor.
Art. 26. Caberá ao Gestor de Ponto de cada unidade a emissão e disponibilização aos
servidores/estagiários dos relatórios mensais de frequência no primeiro dia útil do mês
subsequente, para colhimento de justificativas e das assinaturas, observando sempre as regras
estabelecidas pela presente Lei.
§ 1º O Gestor de Ponto de cada unidade deverá, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente,
encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o relatório mensal de frequência dos
servidores/estagiários sob sua responsabilidade, relatando todas as ocorrências excepcionais.
§ 2º As contestações do relatório mensal de frequência após o prazo estabelecido no caput deverão
ser apresentadas via processo administrativo.
§ 3º A não entrega do relatório mensal de frequência, devidamente assinado pelo servidor,
pressupõe ausência do servidor/estagiário durante o período correspondente ao relatório. § 4º Quando verificada a hipótese do § 3º, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá comunicar
ao chefe imediato a ocorrência para as providências disciplinadas na presente Lei, sem prejuízo ao
que estabelece o Estatuto dos Servidores
.
Art. 27. Ficam dispensados do registro no Sistema Biométrico de Controle de Frequência
:
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I
– Prefeito (a)
;
II
- Vice
-prefeito (a)
;
III
– Assessores (as);
IV
– Secretários (as) Municipais.
Parágrafo único. Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no caput
, deverão ser
autorizados formalmente pelo(a) Secretário(a) Municipal ou Autoridade Hierárquica a que o
servidor estiver vinculado, na forma do Anexo VII, que integra esta norma, via sistema de
comunicação interna ao Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO VI
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUA COMPENSAÇÃO
Art. 28. Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do
servidor efetivo/contratado, somente serão incluídos como horas excedentes quando
expressamente autorizados e justificados pela chefia imediata, nos termos do Anexo VIII desta Lei,
com atenção ao seguinte:
I
- as autorizações deverão ser encaminhadas previamente, via sistema de comunicação interna, ao
Gestor de Ponto com cópia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
II
- nos casos de impossibilidade do cumprimento no disposto no inciso I, a comunicação deverá ser
realizada no período de 48 (quarenta e oito)
horas após a realização da hora excedente
;
III
- em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas antes do início ou após o término
da jornada diária de trabalho do servidor efetivo/contratado que não foram autorizadas pela chefia
imediata ou superior hierárquico nos termos do Anexo VIII desta Lei
;
IV
- os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 120 (cento e vinte ) dias do mês
subsequente à data do ocorrido, mediante pedido do servidor efetivo/contratado e autorização
expressa da chefia imediata ou superior hierárquico, que observará a necessidade do serviço e a
oportunidade do servidor efetivo/contratado sem prejuízo das atividades normais na unidade,
conformo modelo do Anexo IX
;
V
- em nenhuma hipótese haverá pagamento pelas horas extraordinárias, salvo hipóteses de
excepcionalidade, mediante justificativa, com expressa autorização do gestor
;
§ 1º Independentemente da época do encaminhamento previstos nos incisos I e II as autorizações
emitidas deverão ser apensadas no Relatório Mensal de Frequência
;
§ 2º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no inciso IV, em razão de
afastamentos ou licenças, na forma dos art. 69 e 74, da Lei Complementar nº 25/1997 ou normas
esparsas, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor
e, no que couber, conforme discricionariedade do chefe imediato, justificada pelo interesse público.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Art. 30. O saldo das horas e minutos trabalhados extraordinariamente pelo servidor
efetivo/contratado serão registradas individualmente em um banco de horas.
§1º Os lançamentos dos saldos no banco de horas serão feitos por mês, com base nos
correspondentes registros diários de frequência do servidor efetivo/contratado.
§ 2º O Gestor do ponto deverá manter controle mensal do total de banco de horas de cada servidor
efetivo/contratado, disponibilizando mensalmente, o relatório de horas a serem compensadas que
deverá ser homologado pela chefia imediata e enviado ao conhecimento do servidor
efetivo/contratado.
Art. 31
. A cada 01 (uma) hora de trabalho extraordinário, o servidor efetivo/contratado terá direito
a
01h30min (uma hora e trinta minutos) horas compensatórias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32
. Em caso de inobservância do disposto na presente Lei, o gestor de ponto deverá comunicar
mensalmente ao chefe imediato a ocorrência, para providências.
Art. 33
. Durante a ocorrência de estado de calamidade pública, situação de emergência ou
extraordinária perturbação da ordem, poderá o servidor público municipal ser convocado para
prestar o atendimento necessário, independentemente das formas de cumprimento da jornada de
trabalho previstas nesta Lei.
Art. 34. As horas de trabalho registradas em desconformidade com as disposições desta Lei não
serão computadas pelo sistema de controle diário de frequência, ou nele serão anulados com
fundamento deste artigo, cabendo à chefia imediata a adoção das medidas cabíveis à sua adequação.
Art. 35
. A utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser definida
entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso de divergência, devem
-se observar as
disposições da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Art. 36. Observado o disposto nesta Lei, a Prefeita Municipal ou Secretário Municipal poderá editar
ato com critérios e procedimentos específicos à jornada de trabalho, a fim de adequá
-lo às
peculiaridades de cada unidade administrativa.
Art. 37
. O servidor estudante que necessitar de alteração no horário de cumprimento de sua jornada
de trabalho poderá solicitar horário especial escolar, com a compensação de jornada ou redução
temporária da jornada de trabalho com respectivo desconto na remuneração e para gozar deste
benefício deverá:
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– Mato Grosso.
I
- formular requerimento, com a anuência da chefia imediata, dirigido à Secretaria responsável, com
a proposta de horário, observada a carga horária máxima semanal e respeitado o intervalo
intrajornada previstos e compensação de horas previstos nesta Lei; e
II
- apresentar atestado de matrícula e matriz curricular.
§ 1º O horário especial, a compensação de horas ou redução da jornada previsto no caput
deste
artigo
, poderá ser renovado semestralmente, mediante novo requerimento e a comprovação da
frequência no semestre anterior. § 2º Para que se faça jus ao horário especial escolar, deverá haver correlação do curso realizado pelo
servidor com as atividades desempenhadas pelo mesmo.
Art. 38
. Ato da Chefe do Poder Executivo regulamentará omissões e complementações necessárias
à fiel execução do disposto nesta Lei.
Art. 39
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam
-se as disposições contrárias.
Cáceres/MT, em
0
4 de janeiro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANEXO I
FOLHA MANUAL DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS (EXCEPCIONALIDADES)
UNIDADE/SETOR:
NOME:
MATRÍCULA: MÊS/ANO:
ASSINATURA DO SERVIDOR: __________________________________________________________________
ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO: ___________________________________________________________
DIA
PERÍODO MATUTINO PERIODO VESPERTINO OBSERVAÇÃO
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAIDA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
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– Mato Grosso.
ANEXO II
HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS UNIDADES
UNIDADE ADMINISTRATIVA HORÁRIOS DE ABERTURA E
FECHAMENTO
ATC
- Assessoria Técnica
ATC
-ENGARQ
- Engenharia Civil e Arquitetura 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
ATC
-GOP
- Gerência de Obras Públicas
CGM
- Controladoria Geral do Município
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
CGM
-APLIC
- Coordenadoria do Sistema APLIC
CGM
-CCI
- Coordenação de Controle Interno
CGM
-GA
- Gerencia de Auditoria
CGM
-OUV
- Ouvidoria
GAB
- Gabinete do Prefeito
GAB
-ASS
- Assessoria de Gabinete do Prefeito 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
GAB
-CHEF
- Chefe de Gabinete
GAB
-VP
- Gabinete da Vice
-Prefeita 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
PGM
- Procuradoria Geral do Município
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
A
-PGM
- Assessoria
- PGM
PA
- Procuradoria Administrativa
PGA
-DEB
- Procuradoria Geral Adjunta
PGM
-CAF
- Coordenadoria Administrativa e Financeira
PGM
-CC
- Cálculos Contábeis
PGM
-GLPLC
- Gerência de Legislação, Pessoal, Licitação e Contrato
PGM
-GPOCP
- Gerência de Programação Orçamentária, Cálculos e
Precatórios
PGM
-CJL
- Coordenadoria Jurídico de Licitação
PGM
-PFT
- Procuradoria Fiscal Tributária
PGM
-GADA
- Gerência de Controle de Arrecadação e Dívida Ativa
PGM
-CDP
- Conselho de Procuradores
PGM
-PJ
- Procuradoria Judicial
PGM
-GCP
- Gerência de Controle Processual
SEFAZ
- Secretaria de Fazenda
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEFAZ
-CA
- Coordenadoria Administrativa
SEFAZ
-AJ
- Apoio Jurídico
SEFAZ
-APOIO
- Apoio Administrativo
SEFAZ
-PROT
- Protocolo
SEFAZ
-CET
- Coordenadoria Executiva de Trânsito
SEFAZ
-FT
- Fiscalização de Trânsito
SEFAZ
-JARI
- Junta Administrativa de Recursos de Infração
SEFAZ
-GAT
- Gerência de Arrecadação de Trânsito
SEFAZ
-GFTERTCAE
- Gerência de Fiscalização de Trânsito, Engenharia
de Tráfego, Controle e Análise Estatística
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SEFAZ
-CMC
- Conselho Municipal do Contribuinte
SEFAZ
-CRF
- Coordenadoria de Regularização Fundiária
SEFAZ
-REURB
- Regularização Fundiária Urbana
SEFAZ
-CRFR
- Comissão de Regularização Fundiária REURB
SEFAZ
-ETR
- Equipe Técnica REURB
SEFAZ
-CT
- Coordenadoria Tributária
SEFAZ
-ATA
- Transferência e Averbação
SEFAZ
-F
- Fiscalização
SEFAZ
-PAIndea
- Posto Avançado INDEA
SEFAZ
-GCI
- Gerência de Cadastro Imobiliário
SEFAZ
-GFOPA
- Gerência de Fiscalização de Obras, Posturas e
Ambiental
SEFAZ
-GT
- Gerência de Tributação
SEFAZ
-ISSQN
- Gerência de ISSQN
SEFIN
- Secretaria de Finanças
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEFIN
-CG
- Coordenadoria Geral
SEFIN
-CT
- Coordenadoria de Tesouraria
SEFIN
-CG
- Contabilidade Geral
SEFIN
-GACR
- Gerência de Acompanhamento e Controle de Receita
SEFIN
-GCC
- Gerência de Controle Contábil
SEFIN
-GF
- Gerência Financeira
SEFIN
-GPC
- Gerência de Prestação de Contas
SEMADE
- Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEMADE
-CDA
- Coordenadoria de Desenvolvimento Agrícola
SEMADE
-GIFA
- Gerencia de Inspeção e Fiscalização Agropecuária
SEMADE
-GPP
- Gerência de Pesquisa e Produção
SEMADE
-CIC
- Coordenadoria de Indústria e Comércio
SEMADE
-GFIC
- Gerência de Fomento de Indústria e Comércio
SEPLAN
- Secretaria de Planejamento
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SEPLAN
-CP
- Coordenadoria de Planejamento
SEPLAN
-GA
- Gerência Administrativa
SEPLAN
-GAEO
- Gerência de Acompanhamento de Execução
Orçamentária
SEPLAN
-
GPO
- Gerência de Planejamento e Orçamento
SESMA
- Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SESMA
-PROT
- Protocolo
SESMA
-CSMA
- Coordenadoria de Saneamento e Meio Ambiente
SESMA
-GECA
- Gerência de Educação e Controle Ambiental
SESMA
-GMAP
- Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo
SMA
- Secretaria de Administração
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMA
-GFP
- Gerencia de Formação de Preços
SMA
-PABX
- Setor de Telefonia
SMA
-PROT
- Protocolo
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SMA
-CACBS
- Coordenadoria de Aquisição e Controle de Bens e
Serviços
SMA
-GCA
- Gerencia de Controle de Almoxarifado
SMA
-GCAP
- Gerência de Controle de Arquivo Público
SMA
-GCCF
- Gerencia de Cadastro e Controle Funcional
SMA
-GCP
- Gerencia de Controle de Patrimônio
SMA
-GCT
- Gerencia de Controle de Transporte
SMA
-GFP
- Gerencia de Folha de Pagamento
SMA
-CAD
- Coordenadoria Administrativa
SMA
-CI
- Comissão de Inquérito
SMA
-CS
- Comissão de Sindicância
SMA
-GAEG
- Gerência Administrativa e Expediente Geral
SMA
-CAEP
- Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
SMA
-CPL
- Comissão Permanente de Licitação
SMA
-RH
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas (RH)
SMA
-APLIC
-RH
- APLIC (RH)
SMA
-ATM
- Atestados Médicos
SMA
-CMST
- Segurança e Medicina do Trabalho
SMA
-COAF
- Controle de Atividades Funcionais
SMA
-DEPSES
- Departamento de Serviço Social
SMA
-DOC
-F
- Documentos Funcionais
SMA
-FINANCEIRO (RH)
- Operações Financeiras e Folha de
Pagamento
SMA
-CF
- Cadastro Funcional
SMA
-GCCF
- Gerência de Cadastro e Controle Funcional
SMAS
- Secretaria Municipal de Assistência Social
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMAS
-CAPTS
- Comissão de Avaliação PTS e PDST Convenio 001/2019
PGM
SMAS
-CPSS
- Comissão de Processo Seletivo Simplificado
SMAS
-Conselhos
- Casa dos Conselhos
SMAS
-CA
- Coordenadoria Administrativa
SMAS
-SINE
- Sistema Nacional de Emprego
SMAS
-GAA
- Gerência de Apoio Administrativo
SMAS
-GHIS
- Gerência de Habitação de Interesse Social
SMAS
-GTRCU
- Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único
SMAS
-CF
- Coordenadoria Financeira
SMAS
-CPB
- Coordenadoria de Proteção Básica
SMAS
-CRAS
-I
- Centro de Referência de Assistência Social I
SMAS
-CRAS
-II
- Centro de Referência de Assistência Social II
SMAS
-CCI
- Centro de Convivência do Idoso
SMAS
-CPE
- Coordenadoria de Proteção Especial
SMAS
-CREAS
- Centro de Referência Especializado em Assistência
Social
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SMAS
-Casa Lar
- Unidade de Acolhimento
- Casa Lar
SMAS
-SMAS
-GCP
- Gerência da Casa de Passagem
SMAS
-CPSA
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa
SMAS
-CT
- Conselho Tutelar
SMAS
-GGT
- Gerência de Gestão do Trabalho
SME
- Secretaria de Educação
ADMINISTRATIVO
SME
-EA
- Equipe Administrativa
7h as 18h
SME
-MAIE
- Monitoramento e Apoio às Instituições de Ensino
SME
-AP
- Assessoria Pedagógica
SME
-EI
- Educação Infantil
SME
-CPSA
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa
SME
-BF
- Bolsa Família 7h as 13h
SME
-CAE
- Coordenadoria de Administração Escolar
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SME
-CCAM
- Comissão Central Para Análise de Matrículas
SME
-GAIE
- Gerência de Apoio as Instituições de Ensino
SME
-GGP
- Gerência de Gestão de Pessoas
SME
-GS
- Gerência de Sistema
SME
-CCF
- Coordenadoria Contábil e Financeira
SME
-GPCC
- Gerência de Prestação de Contas e Convênios
SME
-CCPL
- Coordenadoria de Compras e Processos Licitatórios
SME
-GCGA
- Gerência de Compras e Gêneros Alimentícios
SME
-GCTE
- Gerência de Compras e Transporte Escolar
SME
-GLAEA
- Gerência de Logística, Alimentação Escolar e
Almoxarifado
SME
-CE
- Comunicação e Eventos
SME
-CI
- Coordenadoria de Infraestrutura
SME
-GIE
- Gerência de Infraestrutura Escolar
SME
-CP
- Coordenadoria Pedagógica
SME
-EE
- Educação Especial
SME
-P
- Psicologia
SME
-CTE
- Coordenadoria de Transporte Escolar
SME
-GACF
-
Gerência Administrativa e Controle de Frota
SME
-PROT
- Protocolo
SME
-RO
- Redação Oficial
SME
-CMEC
- Conselho Municipal de Educação 12h as 18h
UNIDADES ESCOLARES
- EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHES
SME
-EMBA
- EM Brincado e Aprendendo
7h as 17h
SME
-EMBS
- EM Buscando Saber
SME
-EMCAIC
- EMEI CAIC
SME
-EMFA
- EM Fazendo Arte
SME
-EMFG
- EMEI Frei Grignion
SME
-EMGC
- EM Garcês
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SME
-EMGS
- EM Gotinhas do Saber
SME
-EMMME
- EMEI Madre Maria Estevão
SME
-EMPA
- EM Província de Arezzo
SME
-EMPS
- EM Pequeno Sábio
UNIDADES ESCOLARES
- ZONA RURAL
SME
-EMNL
- EM Nova Larga
7h as 11h
SME
-EMMR
- EM Marechal Rondon
- CORIXA
SME
-EMSAL
- EM Santo Antônio das Lendas
SME
-EMUN
- EM União
- HORIZONTE D'OESTE
SME
-EM16M
- EM 16 de Março 7h as 11h e 12h10 as 14h10
SME
-EMPF
- EM Paulo Freire
- NOVA CONQUISTA/PAIOL
7h as 11h e 13h as 17h
SME
-EMSAC
- EM Santo Antônio Do Caramujo
SME
-EMCL
- EM Clarinópolis 7h30 as 11h30 e 12h30 as 16h30
SME
-EMSC
- EM Santa Catarina
- LIMÃO 8h as 12h
SME
-EMRV
- EM Roça Velha
9h as 13h
SME
-EMSO
- EM Soteco
SME
-EMBU
- EM Buriti
12h as 16h
SME
-EMSF
- EM São Francisco
SME
-EMNSA
- EM Nossa Senhora Aparecida
- SAPIQUÁ 12h30 as 16h30
UNIDADES ESCOLARES
- ZONA URBANA
SME
-EMDC
- EM Duque de Caxias
7h as 11h e 13h as 17h
SME
-EMDM
- EM Dom Máximo Biennés
SME
-EMEBL
- EM Prof. Eduardo Benevides Lindote
SME
-EMESA
- EM Profa. Erenice Simão Alvarenga
SME
-EMIC
- EM Isabel Campos
SME
-EMJG
- EM Jardim Guanabara
SME
-EMJP
- EM Jardim Paraiso
SME
-EML1
- EM Laranjeira 1
SME
-EMLI
- EM Limoeiro
SME
-EMNO
- EM Novo Oriente
SME
-EMRRS
- EM Raquel Ramão Da Silva
SME
-EMSD
- EM Santos Dumont
SME
-EMTN
- EM Tancredo Neves
SME
-EMVI
-
EM Vila Irene
SME
-EMVREAL
- EM Vila Real
SME
-EMVREGIA
- EM Vitória Régia
SMEAE
- Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMEAE
-PROCON
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
SMEAE
-PROT
- Protocolo
SMEAE
-CDC
- Coordenadoria de Defesa Civil
SMEAE
-COM
- Coordenadoria de Comunicação
SMEAE
-GCOM
- Gerência de Comunicação
SMEAE
-GRO
- Gerência de Redação Oficial
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PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
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– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
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– Mato Grosso.
SMEAE
-CTI
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação
SMEAE
-
RLZ
- Suporte RLZ
SMEAE
-GST
- Gerência de Suporte Técnico
SMEAE
-JSM
- Junta Serviço Militar
SMEL
- Secretaria de Esporte e Lazer
SMEL
-GAE
- Gerente de Atividades Esportivas 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMEL
-CE
- Gerencia de Unidades Esportivas e Lazer
SMIL
- Secretaria de Infraestrutura e Logística
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMIL
-CA
- Coordenadoria Administrativa
SMIL
-GA
- Gerência Administrativa
SMIL
-CEAT
- Coordenadoria de Engenharia, Arquitetura e Topografia
SMIL
-GAP
- Gerência de Arquitetura e Projetos
SMIL
-GT
- Gerência de Topografia
SMIL
-CEEIL
- Coordenadoria de Engenharia Elétrica e Iluminação
Pública
SMIL
-CPJ
- Coordenadoria de Paisagismo e Jardinagem
SMIL
-CPSA
- Comissão Permanente de Sindicância Administrativa
SMIL
-CSU
- Coordenadoria de Serviços Urbanos
SMIL
-GSULP
- Gerência de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
SMIL
-GUP
- Gerência de Urbanismo e Paisagismo
SMIL
-CTP
- Coordenadoria de Terraplanagem e Pavimentação
SMIL
-GMER
- Gerência de Manutenção de Estradas Rurais
SMIL
-GOM
- Gerência de Oficina Mecânica
SMS
- Secretaria Municipal de Saúde
ADMINISTRATIVO
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMS
-CRH
- Coordenação de Recursos Humanos
SMS
-GGP
- Gerência de Gestão de Pessoas
SMS
-SMT
- Segurança e Medicina do Trabalho
SMS
-CA
- Coordenadoria Administrativa
SMS
-GAEG
- Gerência Administrativa e Expediente Geral
SMS
-GAF
- Gerência Administrativa Financeira
SMS
-GAC
- Gerência do Ambulatório da Criança
SMS
-GC
- Gerência de Compras
SMS
-GCF
- Gerência de Controle de Frota
SMS
-GPP
- Gerência de Planejamento e Projetos
SMS
-PROT
- Protocolo
SMS
-SS
- Serviço Social
SMS
-CCE
- Coordenação dos Centros de Especialidades
SMS
-GAE
- Gerência de Atendimento Especializado DST/AIDS
SMS
-GCER
- Gerência do Centro Especializado de Reabilitação
SMS
-GCRS
- Gerência do Centro Referencial de Saúde
SMS
- CRSF
- Farmácia do Centro Referencial de Saúde
SMS
-GO
- Gerência Odontológica
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SMS
-CMS
- Conselho Municipal de Saúde
SMS
-CR
- Coordenadoria de Regulação
SMS
-GSR
- Gerência de Serviços de Regulação
SMS
-OGS
- Ouvidoria Gestão do SUS
SMS
-CUS
- Coordenadoria de Unidades de Saúd
e
SMS
-GAB
- Gerência de Atenção Básica
SMS
-UM
- Unidade Móvel
SMS
-GACSO
- Gerência de Avaliação e Controle do Sistema Operacional
E
-SUS
SMS
-NASF
- Núcleo Ampliado de Saúde da Família
SMS
-CVS
- Coordenadoria de Vigilância em Saúde
SMS
-GA
- Gerência Ambiental
SMS
-GE
- Gerência Epidemiológica
SMS
-GIS
- Gerência de Inspeção Sanitária
SMS
-PAM
- Coordenadoria do Pronto Atendimento Médico
SMS
-PAMF
- Farmácia do PAM
SMS
-GAP
- Gerência Administrativa do PAM
SMS
-PAM
-SS
- Serviço Social do PAM
SMS
-GSE
- Gerência de Supervisão de Enfermagem
UNIDADES DA ZONA RURAL
7h as 12h e 13h as 16h
SMS
-PSHDO
- Posto de Saúde de Horizonte Doeste
SMS
-PSL
- Posto de Saúde das Laranjeiras
SMS
-PSS
- Posto de Saúde da Sadia
SMS
-PSSD
- Posto de Saúde do Santos Dumont
SMS
-PSVA
- Posto de Saúde de Vila Aparecida
SMS
-USFCAR
– Unidade de Saúde da Família do Caramujo
UNIDADES DA ZONA URBANA
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMS
-LM
- Laboratório Municipal
SM
S
-FAM
- Farmácia Básica Municipal
SMS
-APC
- Almoxarifado de Material Permanente e de Consumo
SMS
-CAF
- Central de Abastecimento Farmacêutico
SMS
-CER
- Centro Especializado de Reabilitação (CER)
SMS
-CEO
- Centro Especializado em Odontologia (CEO)
SMS
-FCC
- Farmácia de Componentes Especializados
SMS
-AD
- Ambulatório Dermatológico
SMS
-AM
- Ambulatório da Mulher
SMS
-AC
- Ambulatório da Criança
SMS
-CAPS
- Centro de Atenção Psicossocial
SMS
-CAPSi
- Centro de Atenção Psicossocial Infanto
-Juvenil
SMS
-UBSSI
- Unidade Básica de Saúde do Santa Isabel
SMS
-USFC
- Unidade de Saúde da Família CAIC
SMS
-USFCN
- Unidade de Saúde da Família da Cohab Nova
SMS
-USFDNER
- Unidade de Saúde da Família do DNER
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SMS
-USFJG
- Unidade de Saúde da Família do Jd. Guanabara
SMS
-USFJP
- Unidade de Saúde da Família do Jd. Paraiso
SMS
-USFM
- Unidade de Saúde da Família do Marajoara
SMS
-USFR
- Unidade de Saúde da Família do Rodeio
SMS
-USFVA
- Unidade de Saúde da Família da Vista Alegre
SMS
-USFVI
- Unidade de Saúde da Família da Vila Irene
SMS
-USFVR
- Unidade de Saúde da Família da Vila Real
SMS
-USFVRA
- Unidade Saúde da Família do Vitoria Regia
SMS
-CTA
- Centro de Testagem e Aconselhamento, e Serviço de
Assistência Especializada (CTA/SAE)
SMS
-VISA
- Vigilância Sanitária
ESPECIAIS
SMS
-PAM
- Pronto Atendimento Médico (PAM) 7h30 as 22h
SMS
-CRS
- Centro Referencial de Saúde (POSTÃO) 24h por dia
SMTC
- Secretaria de Turismo e Cultura
7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30
SMTC
-PROT
- Protocolo
SMTC
-CGEC
- Coordenadoria Geral de Eventos e Convênios
SMTC
-GA
- Gerência de Administração
SMTC
-GE
- Gerência de Eventos
SMTC
-GPP
- Gerência de Programas e Projetos
SMTC
-CHC
- Coordenadoria de Histórico Cultural
SMTC
-GHC
- Gerência Histórico Cultural
SMTC
-CT
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo
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– Mato Grosso.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA
UNIDADE/SETOR: SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
DIAS E HORA DA JORNADA NORMAL:
DIAS E HORA DA JORNADA PRETENDIDA:
MOTIVO:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: ___________________________________________
CARGO (Quando servidor): ___________________________________________
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– Mato Grosso.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS
CÓD. OCORRÊNCIA DOCUMENTOS/ REQUISITOS 1
ATESTADO MÉDICO; ATESTADO OU DECLARAÇÃO
DE COMPARECIMENTO; ATESTADO OU
DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE. (de
até 03 dias
corridos).
Atestado ou declaração original do médico,
odontológo, psicólogo, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou
instituição de saúde.
2 REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA.
Autorização por escrito da chefia imediata
ou documentos comprobatórios, tais
como: agenda ou ata de reunião.
3 GREVE OU REUNIÃO SINDICAL/ASSOCIAÇÃO. Declaração e/ou lista de presença do
sindicato da categoria do servidor.
4
AUSÊNCIA DURANTE O EXPEDIENTE
AUTORIZADA
- Utilizado nos casos de jornadas
incompletas superiores a 1 (uma) hora. O servidor
deverá registrar todos os pontos possíveis, antes ou após
o momento da sua ausência, sendo obrigatório constar
ao menos 1 (um) dos registro do dia.
Autorização da chefia imediata, Com
utilização permitida de até 03 vezes/mês.
5
PRESENÇA NÃO REGISTRADA
- Este código poderá
ser utilizado para o caso de ausência de um dos registro
diário, desde que não configure ausência do servidor ao
serviço público.
Utilização permitida de até 03 vezes/mês
.
6
AUSÊNCIA ABONADA
- Deverá ser utilizado nos casos
em que o servidor não se apresentar ao trabalho com
autorização da chefia imediata.
Autorização da chefia imediata, Com
utilização permitida de até 03 vezes/mês.
7 CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL. Declaração original do TRE ou da Justiça
Eleitoral.
8
CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO
EXTRAORDINÁRIO.
Apresentar comprovante de convocação
assinado pelo superintendente ou
equivalente.
9
COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO/ELEITORAL.
Apresentar comprovante de compensação
assinado pelo chefe imediato.
10
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO
REGULARMENTE INSTITUÍDO (conferências,
congressos, cursos, treinamentos e eventos similares).
Requerimento e termo de
responsabilidade ou certificado ou
atestado de participação.
11 FÉRIAS. Conforme informação inserida no SEAP
ou notificação de férias.
12 VIAGEM À SERVIÇO. Autorização da viagem e documentos
comprobatórios.
13
ATIVIDADE EXTERNA POR MEIO DE ORDEM DE
SERVIÇO (contendo início e o fim do período desta
atividade, expedido pelo dirigente máximo do órgão ou
entidade).
Cópia da ordem de serviço.
14 TRABALHO REMOTO. Cópia da autorização/designação para o
trabalho remoto.
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– Mato Grosso.
15
DOAÇÃO DE SANGUE
- SERVIDOR EFETIVO (01 dia
- Art. 109, I, da LC 25/1997); SERVIDOR
COMISSIONADO/CONTRATADO (01 dia, a cada 12
(doze) meses de trabalho
- Art. 473, IV, da CLT).
Atestado de doação de sangue expedido
pelo banco de sangue ou carteira do doador
de sangue com o registro da doação
realizada.
16
CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO
-
SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do evento
- Art.
109, III, “a”, da LC 25/1997); SERVIDOR
COMISSIONADO/ CONTRATADO (03 dias
consecutivos a contar do evento
- Art. 473, II, da CLT).
Atenção
- somente será concedido uma única vez,
independente do casamento civil e religioso realizarem
-
se em datas diferentes.
Cópia da certidão de casamento civil ou
religioso.
17
CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO
-
SERVIDOR EFETIVO (08 dias a contar do falecimento
-
Art. 109, III, “b”, da LC 25/1997); SERVIDOR
COMISSIONADO/ CONTRATADO (até 02 dias
consecutivos a contar do falecimento
- Art. 473, I, da
CLT).
Cópia da certidão de óbito.
18
CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR
-
SERVIDOR EFETIVO (01 dia
- Art. 109, II da LC
25/1997); SERVIDOR COMISSIONADO/
CONTRATADO (até 02 dias
- Art. 473, V, da CLT).
Declaração ou certidão do cartório
eleitoral.
19
CONVOCAÇÃO PARA JÚRI E OUTROS SERVIÇOS
OBRIGATÓRIOS POR LEI (comparecimento a
audiência em juízo)
- SERVIDOR EFETIVO (pelo tempo
necessário
– Art. 109, IV, da LC 25/1997); SERVIDOR
COMISSIONADO/ CONTRATADO (pelo tempo
necessário
- Art. 473, VIII, da CLT).
Certidão do órgão solicitante ou cópia da
ata da audiencia.
20
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA
ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA
INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA
NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR
Portaria de afastamento publicado.
21
LICENÇA À GESTANTE (maternidade)
- SERVIDORA
EFETIVA (180 dias
- Art. 91 da LC 25/1997);
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120
dias
- Art. 7º, XVIII da CF/88 c/c Art. 10, II, “b” do
ADCT da CF/88)
Certidão de nascimento e/ou portaria de
licença publicada.
22
LICENÇA À GESTANTE (natimorto)
- SERVIDORA
EFETIVA (30 dias
- Art. 91, § 3º, da LC 25/1997);
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (120
dias
- Art. 392, § 3º, da CLT).
Atestado médico oficial.
23
LICENÇA À GESTANTE (aborto)
- SERVIDORA
EFETIVA (30 dias
- Art. 91, § 4º, da LC 25/1997);
SERVIDORA COMISSIONADA/CONTRATADA (até
duas semanas
- Art. 395 da CLT)
Atestado médico oficial.
24
LICENÇA AO ADOTANTE
- SERVIDOR EFETIVO: Até
01 ano (90 dias
- Art. 93 da LC 25/1997), Com mais de 01
ano (30 dias
– Art. 93, parágrafo único, da LC 25/1997);
Certidão de nascimento e/ou portaria de licença publicada.
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Cáceres
– Mato Grosso.
SERVIDOR COMISSIONADO/CONTRATADO (120
DIAS
– Art. 392
-A da CLT)
.
25
LICENÇA PATERNIDADE
- SERVIDOR EFETIVO (05
dias
– Art. 94 da LC 25/1997); SERVIDOR
COMISSIONADO/CONTRATADO (05 DIAS
- Art. 10,
§1º, do ADCT da CF/88).
Certidão de nascimento e/ou portaria de
licença publicada.
26 LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA
SAÚDE
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 79 da LC 25/1997) Portaria da licença publicada.
27
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 89 da LC
25/1997)
Atestado médico, autorização da perícia
médica e/ou portaria da licença publicada.
28
LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO
OU DOENÇA PROFISSIONAL
- SERVIDOR EFETIVO;
ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE
ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
- SERVIDOR
COMISSIONADO/CONTRATADO.
Portaria da licença publicada
- atestado e
documento oficial correspondente.
29 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
- SERVIDOR
EFETIVO
– (Art. 101 da LC 25/1997).
Portaria de gozo da licença prêmio
publicada.
30 LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
-
SERVIDOR EFETIVO (Art. 115, XII, da LC 25/1997). Ato da licença publicada.
31 CONCESSÃO PARA ESTUDOS (Art. 110 da LC
25/1997).
Ato da concessão do horário especial
publicado.
32
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR
- SERVIDOR EFETIVO (Art. 105 da LC
25/1997).
Portaria da licença publicada
33
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (Art.97 da LC
25/1997).
Portaria da licença publicada.
34 LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO
MILITAR (Art. 95 da LC 25/1997). Portaria da licença publicada
35 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
- SERVIDOR
EFETIVO (Art.100 da LC 25/1997). Ato da licença publicada
36
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO
CLASSISTA
- SERVIDOR EFETIVO (Art.107 da LC
25/1997).
Ato da licença publicada
37
AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO
ELETIVO
- SERVIDOR EFETIVO (Art.108 da LC
25/1997).
Diploma e ato de afastamento publicado
38 CESSÃO, REQUISIÇÃO, DISPOSIÇÃO,
DESIGNAÇÃO. Ato publicado
39
DESLIGADO (inativo/ término do contrato/
exonerado/falecido/ demitido/ vacancia por posse em
cargo inacumulável).
Ato publicado, certidão de óbito
40 AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, COM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Decisão administrativa, certidão de
intimação judicial ou cópia da decisão
judicial
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Cáceres
– Mato Grosso.
41
AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM
PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Decisão administrativa, certidão de
intimação judicial ou cópia da decisão
judicial
42
AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO
POR SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM
JULGADO, CUJA PENA NÃO RESULTE EM
DEMISSÃO.
Certidão de intimação judicial ou cópia da
decisão judicial e transito em julgado
43 SERVIDOR/ESTAGIÁRIO NÃO CADASTRADO NO
SISTEMA DE PONTO Exclusivo do gestor do sistema
44
DISPENSA COLETIVA (falta de água, energia elétrica e
sistema; eventos oficiais e etc).
Autorização do chefe imediato ou
superior hierárquico, com visto do
Secretário Municipal ou Prefeito.
45 SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE Exclusivo do administrador do sistema
46
SERVIDOR CUJAS ATRIBUIÇÕES DE GESTÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES OU
ESTRATÉGICOS, QUE EXIJAM JORNADA
DIFERENCIADA E ISENÇÃO DE REGISTRO NO
SISTEMA
Exclusivo do administrador do sistema
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Cáceres
– Mato Grosso.
ANEXO V
JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA SUPERIOR A 15 MINUTOS
UNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
CÓDIGO DA OCORRÊNCIA:
DOCUMENTOS EM ANEXO:
( ) NÃO _________________________________________________________________________________
( ) SIM
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO: _________________________________________________________
CARGO (Quando servidor): _________________________________________________________
DEFERIDO (
) OU INDEFERIDO ( ) POR:
SECRETÁRIO/PREFEITO: __________________________________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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– Mato Grosso.
ANEXO VI
COMUNICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIAS
UNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
DATA:
/
/
HORÁRIO: DAS
: ÀS
:
MOTIVO:
CHEFE IMEDIATO: _____________________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
ANEXO VII
COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DE REGISTRO
UNIDADE/SETOR:
SERVIDOR/ESTAGIÁRIO:
MATRÍCULA:
PERÍODO DA DISPENSA:
JUSTIFICATIVA:
SECRETÁRIO/PREFEITO: _________________________________________________________
CARGO: _________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
ANEXO VIII
CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CÓD 008
UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA:
/
/
HORÁRIO: DAS
: ÀS
:
MOTIVO:
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO: _________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
ANEXO IX
COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - CÓD 009
UNIDADE/SETOR:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO:
/
/
HORÁRIO: DAS
: ÀS
:
DATA DA COMPENSAÇÃO:
/
/
HORÁRIO: DAS
: ÀS
:
SERVIDOR:____________________________________________
CARGO: ______________________________________________
DEFERIDO ( ) OU INDEFERIDO ( ) POR:
CHEFE IMEDIATO OU SUPERIOR HIERÁRQUICO: _________________________________
CARGO: __________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3DA-2028-0549-4DE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 16/01/2023 10:55:40 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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