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materia nº 25/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaProjeto de Lei nº 25, de 15/05/2018. "Que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e das outras providências."
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-13 Proposição Arquivada Encaminhamento de Ofício nº 384/2020-SL/CMC. Protocolo nº 19.085/2020-PMC.
2018-05-28 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Em tramitação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO crosso
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 25, de 15/05/2018. “Que dispõe sobre
autorização pyra abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretarih Muxicipal de Saúde e dá outras providências.”
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LO-Nº2522/2018 Data de Entrada:28/05/2018
DATADA APROVAÇÃO: //
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NA SESSÃO DENSA. f SALA DAS SESSÕES: 4 f SALA DAS SESSÕES: r f º,
- COMISSO
: PR Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
ix Economia, Finanças e Planejamento .
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 408/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS R .
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta Em 94 95 po 8
Horas U[:38 sobre 2598
Ass. f
Senhor Presidente: - Protobolo Externo
Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e demais
integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 25 de 15/05/2018, que dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto para.o Orçamento
vigente, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), será coberto com recursos do
Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
A referida matéria tem por finalidade dar suporte orçamentário à devolução
de recurso ao Fundo Nacional de Saúde, em função do cancelamento da obra
51025.02394492/81-0706 Ampliação da Unidade de Saúde da Família no Bairro
Vitória Régia, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, conforme
Protocolo nº 21873/2018.
Esclarecemos aos nobres vereadores que o motivo do cancelamento da
referida obra se deu, em razão de o valor aprovado pelo Fundo ser ínfimo, perante o valor
total estimado em R$700.000,00 (setecentos mil reais) em obras similares.
Saliente-se que a obra se mostrou inviável, uma vez que o valor aprovado, na
época, fora de R$ 173.850,00; e o valor depositado fora de R$18.650,00. Desse modo, se
todo o recurso aprovado fosse repassado a Prefeitura, o Município, ainda assim, teria que
arcar com a contrapartida, no valor exorbitante de R$ 526.150,00 (quinhentos e vinte e seis
mil e cento e cinquenta reais), tomando por base o valor estimado/da oba.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MF - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www cacerês.mt.gov;br — E-
mail: gabinete.caceres(Q)gmail.comy
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0408/2018-GP/PMC. - fls. 02
Saliente-se que a projeção do valor de R$ 26.000,00, para devolução, leva-se
em conta a correção monetária do valor depositado, ou seja, o saldo atual da conta bancária
(R$ 25.077,84), mais o cálculo efetuado pelo próprio Fundo Nacional de Saúde, mediante
a emissão de Guia de Recolhimento da União — GRU, que sofre alteração, mês a mês,
encarecida inclusive devido à demora do trâmite processual, até que consigamos,
efetivamente, fazer a devolução de referido recurso.
Ressaltamos que o Fundo liberou recurso com base em valores que remontam
ao ano de 2012, muito aquém dos valores atuais. Assim, além da contrapartida, retro
mencionada, caberia ao Município o pagamento de possíveis termos aditivos de custos, o -
que tornaria a obra extremamente onerosa para os cofres da Prefeitura de Cáceres.
Para se ter uma ideia do disparate, no ano de 2016, o valor do repasse para
obras semelhantes de ampliação era de, aproximadamente, R$ 408.000,00.
É doloroso devolver recursos públicos, especialmente na área da Saúde.
Todavia, não nos restou alternativa senão tomar essa decisão, a fim de se evitar um mal
ainda maior, tal qual uma ferida que não cicatriza, se gastássemos o valor liberado pelo
Fundo Nacional de Saúde. Desta forma, o mais prudente é efetivarmos a devolução em
comento.
Em face do exposto e pela natureza do pleito, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa de Leis, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais profundo
respeito e consideração. o
YÍCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-
mail: gabinete caceres(Qemail.comv
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO. DE LEI Nº 25 DE 15 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal Saúde, pelas inclusões de Grupo de Natureza de Despesa,
Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas, Fonte de Recursos e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1002 — EXPECTATIVA DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.223 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
SAUDE - ATENÇÃO BASICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos . Valor
R$
4.4.90.93.00 Indenizações e restituições 0.3.23 Transferências de Convênios - 26.000,00
Saúde
Total do Crédito Adicional 26.000,00
Especial... rccseernesoneseroreseoreenerer cor rssesnesenates soseLGO0COL ASAS COMU MORAR Asa rheUs0s CrMa rea Meat an essa tsoneresnos
Artigo 3º - Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Artigo 4º - A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e
Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
2.627, de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de 2017 -
LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. :
Prefeitura Municipal de Cácere io de 2018.
N
PREFEITO MUNICIP.
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 15 DE MAIO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX-(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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