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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaRegulamenta as hipóteses de Substituição dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
native_id5823

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Norma Sancionada Lei Complementar nº 200 de 23.01.2023. Prot. 125/2023.
2023-01-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-01-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-01-19 Inclusa na Ordem do Dia
2023-01-18 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho a Secretaria.
2023-01-17 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado á Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-19T09:45:52.596911-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/ DE ____ DE JANEIRO DE 2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Regulamenta as hipóteses de Substituição dos Servidores 
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores investidos em cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, 
e, os ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Gabinete e Assessor de Gabinete I, da Câmara 
Municipal de Cáceres, poderão ser substituídos pela Autoridade competente, nas licenças previstas 
no artigo 74, incisos I (para tratamento de saúde) e III (a gestante), ambos da Lei Complementar nº 
25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente enquanto durar as 
referidas licenças.
Parágrafo único. O substituto assumirá o exercício do cargo ou função de direção, 
chefia, ou assessoramento nas hipóteses previstas no caput, expedindo-se a Portaria de nomeação, 
onde será especificado o período de substituição, ficando limitada ao período do exercício do cargo 
em comissão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente 
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que 
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso 
Projeto de Lei Complementar, que visa “Regulamentar as hipóteses de Substituição dos Servidores 
Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT”.
Com efeito, ressaltamos que a necessidade desta regulamentação é para prever 
formalmente a hipótese de substituição do(a) servidor(a) comissionado(a), em caso de licenças, 
afastamentos, ou impedimentos regulamentares do titular, que hoje é inexistente no âmbito da Câmara 
Municipal de Cáceres.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Proposição.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2023.
LUIZ LANDIM
Presidente 
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário

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