Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119
- Centro Operacional de Cáceres
– COC
– CEP 78.2
1
0
-906 Cáceres
– MT
- Brasil
–
PABX: (065) 3223
-1500
- www.caceres.mt.gov.br
–
E
-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0100/202
3
-GP/PMC Cáceres
- MT, 18 de janeiro de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres
– MT
- CEP 78210
-056
Identificação Interna: Memorando
1501
/202
3, de 1
2
/
01/2023
Senhor Presidente
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas
Excelências e à superior deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 00
1, de 16 de janeiro de 2023, que
“Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017 e
estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de
revisão geral anual, e dá outras providências.”
, em apenso.
Valemo
-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o
pedido para deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência
urgentíssima
.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
“Altera o lotacionograma constante na Lei
Complementar nº 110/2017 e estabelece o reajuste do
vencimento base dos servidores municipais a título de
revisão geral anual, e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público
Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no Anexo I desta Lei,
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da presente Lei Complementar,
alterando, em partes, o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público
Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo II, conforme quantitativo
estabelecido no quadro previsto no Anexo II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 45 da
Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando
-se a seus ocupantes todos os
direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por excepcional
interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos os direitos e vantagens
estabelecidos até findar
-se o respectivo contrato temporário, na forma da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de
abril de 2005.
Art.
4
º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do
Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos, bem
como
dos cargos em comissão, Prefeita e Vice
-Prefeito do Município de Cáceres, com a aplicação dos
percentuais de 1,58% (referência novembro e dezembro/2021) e 5,79% (referência 2022).
Parágrafo único
. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber
salário menor que o salário mínimo em vigência
.
Art.
5
º Fica reajustado
, a partir de 1º de janeiro de 2023, no mesmo percentual estabelecido no
art.
5º desta
Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
– PREVICÁCERES, com direito a
paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003
.
Art.
6
º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2023, os proventos dos servidores efetivos aposentados e
dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no percentual de 5,93% (cinco
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inteiros e noventa e três décimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2022, nos percentuais estabelecidos no Anexo IX desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não
poderão ser inferiores ao valor a que se refere o §2º do art. 201 da Constituição Federal.
Art.
7
º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Art.
8
º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 202
3
.
Cáceres/MT, em 16 de janeiro de 202
3
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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ANEXO I
QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS E NÃO PROVIDAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
REFERÊNCIA SALARIAL
INICIAL (PLANO DE
CARGOS)
QNTDE.
SALDO A SER
LIBERADO
(Ref. X Qntde)
Motorista (P/G) R$ 1.192,96
2 R$ 2.385,92
Motorista de Õnibus (P/G) R$ 1.192,96
5 R$ 5.964,80
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ANEXO II
QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE PROVIDAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QNTDE
Motorista (P/G) 24
Motorista de Õnibus (P/G) 35
Total 59
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ANEXO III
QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
Nº de
ordem
CARGOS GRUPO POR
CATEGORIA
1
A
- Advogado. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento
municipal (Nível
Superior)
B
- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto.
(40HS)
C
- Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista
(considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com
habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista,
Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo,
Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HS).
D
- Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E
- Controlador Interno. (40HS)
F
– Ouvidor. (40HS)
2
A
- Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico
(considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro,
Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico
-Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção),
Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada
especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro
Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta
Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo”
bacharelado”. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento
da Saúde
Municipal (Nível
Superior) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo
(considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista,
Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral,
Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
B
- Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
3
A
- Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em
Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em
Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em
Análises Clínicas. (40HS
)
Agente de
Desenvolvimento
Municipal (Nível
Médio)
B
- Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção),
Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção),
Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro
(em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador
de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador
Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção),
Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e
Auxiliar de Saúde
Bucal
.
4
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância
Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito.
Agente de
Arrecadação e
Fiscalização
Municipal (Nível
Médio)
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5
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em
extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços
Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal
Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador.
Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em
extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em
extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em
extinção), Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em
extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador
Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), e Encanador de
Adutora (em extinção).
Apoio de
Desenvolvimento
Municipal (Nível
Fundamental
Completo)
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ANEXO IV
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A e B) 40 horas.
Tabela 1
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
I
-
1 1.281,97 1.353,11 1.424,25 1.495,39 1.566,53 1.637,67 1.708,81 1.779,95 1.851,09 1.922,88
COD
II
- 1.3 1.666,57 1.759,06 1.851,55 1.944,04 2.036,54 2.129,03 2.221,52 2.314,01 2.406,50 2.499,83
COD
III
- 1.7 2.179,35 2.300,30 2.421,25 2.542,20 2.663,14 2.784,09 2.905,04 3.025,99 3.146,94 3.268,98
COD
IV
- 1.9 2.435,74 2.570,92 2.706,10 2.841,27 2.976,45 3.111,62 3.246,80 3.381,98 3.517,15 3.653,55
(A) (B) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo,
Guarda, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Encanador de Adutora, Lanterne
iro,
Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor,
Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar de Cuidador.
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AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
Tabela 2
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.783,41 1.882,41 1.986,86 2.097,11 2.213,47 2.336,28 2.465,92 2.602,78 2.747,19 2.901,02
COD
II
- 1.4 2.496,77 2.635,35 2.781,60 2.935,96 3.098,92 3.270,91 3.452,43 3.644,01 3.846,25 4.061,63
COD
III
- 1.6 2.853,49 3.011,85 3.178,95 3.355,40 3.541,61 3.738,17 3.945,58 4.164,54 4.395,66 4.641,84
COD
IV
- 1.8 3.210,18 3.388,37 3.576,34 3.774,83 3.984,30 4.205,41 4.438,81 4.685,18 4.945,19 5.222,11
COD V- 2.0 3.566,84 3.764,77 3.973,73 4.194,28 4.427,02 4.672,72 4.932,03 5.205,78 5.494,70 5.802,34
(A) Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
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AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 3
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58
COD
II
- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01
COD
III
- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72
COD
IV
- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44
COD V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16
(
B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal
de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Topografia,
Técnico em vigilância sanitária, Educador/Orientador Social, Cuidador.
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– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 4
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.379,22 6.733,23 7.087,27 7.441,31 7.795,31 8.149,34 8.503,36 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II
- 1.11 7.080,92 7.473,90 7.866,87 8.259,81 8.652,33 9.045,75 9.438,73 9.831,68 10.224,66 10.621,20
COD
III
- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,09 9.301,58 9.744,13 10.186,66 10.629,20 11.071,71 11.514,26 11.960,77
COD
IV
- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,06 11.904,69 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Advogado.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 5
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10
COD
II
- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,12 7.697,34 8.063,57 8.429,79 8.796,02 9.162,24 9.528,47 9.897,99 COD
III
- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41
COD
IV
- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 11
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 6
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 2.669,21 2.817,29 2.965,43 3.113,54 3.261,64 3.409,74 3.557,88 3.705,97 3.854,07 4.003,78
COD
II
- 1.11 2.962,80 3.127,22 3.291,67 3.456,13 3.620,51 3.784,96 3.949,42 4.113,82 4.278,25 4.444,18
COD
III
- 1.25 3.336,50 3.521,62 3.706,76 3.891,95 4.077,10 4.262,21 4.447,37 4.632,54 4.817,69 5.004,73
COD
IV
- 1.4 3.736,25 3.943,63 4.150,99 4.358,34 4.565,68 4.773,04 4.980,39 5.187,79 5.395,11 5.604,43
Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Comunicação Social, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Redator Oficial com Habilitação
em Letras, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Auditor de Tributos.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II
- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20
COD
III
- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77
COD
IV
- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Ciências Contábeis e Contador.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 12
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II
- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20
COD
III
- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77
COD
IV
- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Controlador Interno.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 9
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 2.962,80 3.127,24 3.291,68 3.456,10 3.620,54 3.784,98 3.949,42 4.113,85 4.278,28 4.444,20
COD
II
- 1.11 3.288,71 3.471,23 3.653,76 3.836,28 4.018,80 4.201,33 4.383,85 4.566,37 4.748,90 4.933,06
COD
III
- 1.25 3.703,50 3.909,04 4.114,5
8 4.320,14 4.525,68 4.731,22 4.936,76 5.142,31 5.347,85 5.555,26
COD
IV
- 1.4 4.147,92 4.378,13 4.608,34 4.838,55 5.068,76 5.298,97 5.529,17 5.759,39 5.989,59 6.221,88
A) Ouvidor.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 13
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 10
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10
COD
II
- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,11 7.697,34 8.063,56 8.429,79 8.796,01 9.162,24 9.528,46 9.897,99
COD
III
- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41
COD
IV
- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98
Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada
especialidade da área clínica), Nutricionista, Nutricionista Educacional, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista,
Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
Tabela 11
CLASSE
NIVE
L
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 2.972,37 3.137,33 3.302,31 3.467,28 3.632,23 3.797,18 3.962,20 4.127,17 4.292,11 4.458,57
COD
II
- 1.11 3.299,32 3.482,14 3.665,52 3.848,63 4.031,74 4.214,84 4.397,95 4.581,05 4.764,16 4.949,01
COD
III
- 1.25 3.715,47 3.921,66 4.127,89 4.334,10 4.540,32 4.746,50 4.952,72 5.158,91 5.365,13 5.573,21
COD
IV
- 1.4 4.161,33 4.392,27 4.623,24 4.854,19 5.085,11 5.316,08 5.547,07 5.777,98 6.008,94
6.242,00
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área
clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral,
Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS)
Tabela 12
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.486,18 1.568,66
1.651,14 1.733,61 1.816,09 1.898,57 1.981,04 2.063,52 2.146,00 2.229,22
COD
II
- 1.11 1.649,66 1.741,22 1.832,78 1.924,34 2.015,90 2.107,46 2.199,02 2.290,58 2.382,14 2.474,52
COD
III
- 1.25 1.857,73 1.960,83 2.063,93 2.167,03 2.270,13 2.373,23 2.476,33 2.579,43 2.682,53 2.786,55
COD
IV
- 1.4 2.080,66 2.196,14 2.311,61 2.427,09 2.542,56 2.658,04 2.773,51 2.888,99 3.004,46 3.120,97
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico
Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista,
Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL (40HORAS)
Tabela 13
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I- 1.0 1.282,17 1.353,34 1.424,50 1.495,66 1.566,82 1.637,98 1.709,14 1.780,30 1.851,46 1.922,75
COD
II
- 1.4 1.795,04 1.894,67 1.994,29 2.093,92 2.193,54 2.293,17 2.392,79 2.492,42 2.592,04 2.691,85
COD
III
- 1.6 2.051,48 2.165,34 2.279,19 2.393,05 2.506,91 2.620,77 2.734,62 2.848,48 2.962,34 3.076,40
COD
IV
- 1.8 2.307,91 2.436,00 2.564,09 2.692,18 2.820,27 2.948,36 3.076,45 3.204,54 3.332,63 3.460,95
COD V- 2.0 2.564,35 2.706,67 2.848,99 2.991,31 3.133,64 3.275,96 3.418,28 3.560,60 3.702,92 3.845,50
Auxiliar de Serviço Bucal.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
ANEXO V
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
Tabela 14
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 4.721,04 5.036,96 5.352,82 5.668,73 5.984,60 6.300,49 6.616,40 6.933,16
COD
II
- 1.11 5.350,87 5.708,89 6.066,86 6.424,87 6.782,86 7.140,85 7.498,84 7.857,85
COD
III
- 1.5 5.980,12 6.380,22 6.780,33 7.180,40 7.580,50 7.980,61 8.380,71 8.781,93
COD
IV
- 1.7 6.609,84 7.052,08 7.494,30 7.936,52 8.378,76 8.821,00 9.263,19 9.706,68
Nivel I
- Licenciatura. Plena
Nivel II
- Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III
- Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV
- Licenciatura. Plena C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 18
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
PROFESSOR (30HORAS)
Tabela 15
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 3.051,17 3.269,01 3.486,80 3.704,64 3.922,48 4.140,30 4.358,17 4.576,76
COD
II
- 1.11 3.386,79 3.628,60 3.870,41 4.112,22 4.354,03 4.595,85 4.837,66 5.080,14
COD
III
- 1.5 4.576,76 4.903,51 5.230,32 5.557,12 5.883,84 6.210,62 6.537,37 6.865,11
COD
IV
- 1.7 5.187,00 5.557,30 5.927,68 6.298,00 6.668,32 7.038,65 7.408,97 7.780,46
COD V- 1.9 5.797,16 6.211,14 6.625,04 7.038,99 7.452,86 7.866,78 8.280,65 8.695,80
COD
VI
- 2.1 6.407,51 6.864,85 7.322,40 7.779,87 8.237,31 8.694,78 9.152,3
1 9.611,18
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior
-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 19
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
PROFESSOR (25 HORAS)
Tabela 16
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 2.542,70 2.724,16 2.905,64 3.087,18 3.268,72 3.450,26 3.631,80
3.814,02
COD
II
- 1.11 2.822,38 3.023,88 3.225,39 3.426,90 3.628,41 3.829,91 4.031,42 4.233,50
COD
III
- 1.5 3.813,97 4.086,29 4.358,64 4.630,91 4.903,25 5.175,50 5.447,79 5.720,95
COD
IV
- 1.7 4.322,51 4.631,17 4.939,74 5.248,36 5.556,96 5.865,56 6.174,21 6.483,77
COD V- 1.9 4.830,99 5.175,94 5.520,82 5.865,77 6.210,72 6.555,65 6.900,55 7.246,47
COD
VI
- 2.1 5.339,61 5.720,74 6.102,02 6.483,23 6.864,46 7.245,71 7.626,92 8.009,34
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior
-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 202 20
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
PROFESSOR (20HORAS)
Tabela 17
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior
-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior
– Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
CLASSE
A
B
C
D
E
F
G
H
NIVEL
CÓD I- 1.0 2.034,09 2.179,35 2.324,54 2.469,80 2.615,04 2.760,22 2.905,43 3.051,24
CÓD
II
- 1.11 2.258,00 2.419,22 2.580,44 2.741,66 2.902,88 3.064,09 3.225,31 3.386,98
CÓD
III
- 1.5 3.051,20 3.269,05 3.486,91 3.704,72 3.922,61 4.140,46 4.358,30 4.576,78
CÓD
IV
- 1.7 3.458,02 3.704,95 3.951,83 4.198,76 4.445,60 4.692,47 4.939,38 5.187,07
COD V- 1.9 3.864,81 4.140,80 4.416,68 4.692,70 4.968,58 5.244,55 5.520,49 5.797,27
COD
VI
- 2.1 4.271,72 4.576,61 4.881,65 5.186,65 5.491,62 5.796,6
1 6.101,61 6.407,50
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Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
Tabela 18
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
COD I- 1.0 6.294,73 6.715,85 7.136,93 7.558,02 7.978,99 8.400,28 8.821,14 9.243,67
COD
II
- 1.11 7.134,44 7.611,75 8.089,00 8.566,25 9.043,39 9.520,88 9.997,88 10.476,77
COD
III
- 1.5 7.973,47 8.506,88 9.040,26 9.573,64 10.106,90 10.640,54 11.173,63 11.708,85
COD
IV
- 1.7 8.813,07 9.402,66 9.992,21 10.581,75 11.171,15 11.760,99 12.350,21 12.941,79
Nivel I
- Licenciatura. Plena
Nivel II
- Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III
- Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV
- Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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– Cáceres
– Mato Grosso
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
Tabela 19
CLASSE
NIVEL
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58
COD
II
- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01
COD
III
- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72
COD
IV
- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44
COD V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16
Nivel I
- Ensino médio completo
Nivel II
- Ensino superior completo
Nivel III
– Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
Nivel IV
- Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
Nivel V
- Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata
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– Cáceres
– Mato Grosso
ANEXO VI
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
Em fevereiro de 2022 5,23%
Em março de 2022 4,19%
Em abril de 2022 2,43%
Em maio de 2022 1,38%
Em junho de 2022 0,93%
Em julho de 2022 0,30%
Em agosto de 2022 0,91%
Em setembro de 2022 1,22%
Em outubro de 2022 1,55%
Em novembro de 2022 1,07%
Em dezembro de 2022 0,69%
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
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