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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaProjeto de Lei n.º 004, de 11 de janeiro de 2023, que “Altera o art. 9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”
native_id5825

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Norma Sancionada LEI Nº 3.144, DE 22 DE MARÇO DE 2023
2023-03-20 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-03-20 Inclusa na Ordem do Dia
2023-03-15 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-02-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2023-02-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-06 Apresentada em Plenário
2023-02-03 Aguardando a Inclusão no Expediente ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA
2023-01-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:16:09.472778-04:00 Aprovado(a) 11 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 097/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de janeiro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 34.922/2021, de 05/11/2021 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 004, 
de 11 de janeiro de 2023, que “Altera o art. 9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/7EB8-399A-5C3B-F5CC e informe o código 7EB8-399A-5C3B-F5CC
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 097/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 004 de 11 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 004, de 11 de janeiro de 2023, que Altera o 
art. 9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por 
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 004/2023 tem como objetivo alterar a Lei nº 
1.931, de 15 de abril de 2005 que se refere à contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária excepcional interesse público. 
A alteração da Lei se justifica diante dos inúmeros processos judiciais 
que são movidos em face do município de Cáceres, que almejam a nulidade dos 
contratos temporários, considerando o lapso temporal extenso do vínculo precário 
com a administração municipal. 
A presente atualização na lei consubstanciará em ganho financeiro real 
ao município, tendo em vista, que a exigência do prazo de 24 (vinte e quatro meses), 
fará com que os contratos não sejam mais considerados nulos pelo poder judiciário, e, 
portanto, não haverá a incidência de férias, décimo, FGTS e demais verbas 
concedidas em âmbito judicial sobre esses contratos. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 004/2023, nos termos do Regimento 
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/7EB8-399A-5C3B-F5CC e informe o código 7EB8-399A-5C3B-F5CC
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres 
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº 
004, DE 11 DE JANEIRO DE 202
3
“Altera o art.
9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 
2005
, que dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender 
à necessidade 
temporária de excepcional interesse público e dá 
outras providências
.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 
9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005
, passa a vigorar acrescido do inciso III com a 
seguinte redação:
“Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
(...)
III 
- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de 
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato 
anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º desta Lei, mediante 
prévia justificativa.
(...)
”
Art. 
2
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 11 de janeiro de 202
3
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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