Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 097/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 17 de janeiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 34.922/2021, de 05/11/2021
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 004,
de 11 de janeiro de 2023, que “Altera o art. 9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.”,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 097/2023-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 004 de 11 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 004, de 11 de janeiro de 2023, que Altera o
art. 9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 004/2023 tem como objetivo alterar a Lei nº
1.931, de 15 de abril de 2005 que se refere à contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária excepcional interesse público.
A alteração da Lei se justifica diante dos inúmeros processos judiciais
que são movidos em face do município de Cáceres, que almejam a nulidade dos
contratos temporários, considerando o lapso temporal extenso do vínculo precário
com a administração municipal.
A presente atualização na lei consubstanciará em ganho financeiro real
ao município, tendo em vista, que a exigência do prazo de 24 (vinte e quatro meses),
fará com que os contratos não sejam mais considerados nulos pelo poder judiciário, e,
portanto, não haverá a incidência de férias, décimo, FGTS e demais verbas
concedidas em âmbito judicial sobre esses contratos.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 004/2023, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
004, DE 11 DE JANEIRO DE 202
3
“Altera o art.
9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de
2005
, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender
à necessidade
temporária de excepcional interesse público e dá
outras providências
.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
9º da Lei nº 1.931, de 15 de abril de 2005
, passa a vigorar acrescido do inciso III com a
seguinte redação:
“Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
(...)
III
- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º desta Lei, mediante
prévia justificativa.
(...)
”
Art.
2
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 11 de janeiro de 202
3
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
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