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materia nº 4/2023

Tipo Veto (Executivo)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaProjeto de Lei n° 026, de 14 de dezembro de 2022, que tem por ementa “Altera o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Rosinei Neves – PSC, aprovado na Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2022.
native_id5826

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Norma Sancionada Protocolo nº 158/2023. Lei nº 3.134 de 30/01/2023.
2023-01-30 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo DEFERIMENTO DO PEDIDO de RETIRADA DE TRAMITAÇÃO e a DEVOLUÇÃO do Veto Total referente ao PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
2023-01-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119
- Centro Operacional de Cáceres 
– COC 
– CEP 78.2
1
0
-906 Cáceres 
– MT 
- Brasil 
–
PABX: (065) 3223
-1500 
- www.caceres.mt.gov.br
–
E
-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 
0
9
9/202
3
-GP/PMC Cáceres 
- MT, 
1
8 de janeiro de 202
3
.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres 
– MT 
- CEP 78210
-056
Ref.: Protocolo 
2
6
.
159/2022, de 
28/12/2022
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº º 1.598/2022
-SL/CMC, por 
meio do qual essa Colenda Câmara encaminha
-nos o autógrafo do Projeto de Lei 
n° 
026
, de 14 de dezembro de 202
2, que tem por ementa “Altera o inciso VI, do 
artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a 
Declaração de Utilidade Pública, e dá outras providências.”, de autoria do 
Vereador Rosinei Neves 
– PSC
, aprovado na Sessão Ordinária do dia 19 de 
dezembro de 2022.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o 
necessário Veto Total ao Projeto de Lei 26/202
2, assim como as respectivas 
Razões do Veto, para apreciação dessa Emérita Câmara, que segue anex
o
.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3E39-86AD-BFAB-E8FA e informe o código 3E39-86AD-BFAB-E8FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E39-86AD-BFAB-E8FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 19/01/2023 17:38:23 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3E39-86AD-BFAB-E8FA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
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1 de 
4
Avenida Brasil
–
n
º
. 119
- Jardim Celeste
– COC 
– Cáceres
-MT 
– CEP:78.210
-906
Tel.: (65) 3223
-1500 
– www.caceres.mt.gov.br
Resposta ao Ofício 1.598
/ 202
2 SL/CMC 
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres
-MT
Assunto: Ref. PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
Cumprimentando, sirvo
-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do qual 
essa Colenda Câmara encaminha
-nos o autógrafo do PROJETO DE LEI Nº 26, DE 
14 DE DEZEMBRO DE 2022, que “Altera o inciso VI, do artigo 1º, da Lei 
Municipal nº 1.137, de 01 de outubro de 1991, que disciplina a Declaração de 
Utilidade Pública, e dá outras providências.”. Aprovado, com emendas 
modificativas Ordinária do dia 1
9 de dezembro de 2022, de autoria do Vereador 
Rosinei Neves 
- PSC
Assim, por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência , o 
necessário Veto total quanto ao Projeto supracitad
o, assim como as respectivas 
razões, para apreciação desta Emérita Câmara, que seguem em anexo.
Atenciosamente,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2932-6933-C054-365C e informe o código 2932-6933-C054-365C
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ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
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Avenida Brasil
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n
º
. 119
- Jardim Celeste
– COC 
– Cáceres
-MT 
– CEP:78.210
-906
Tel.: (65) 3223
-1500 
– www.caceres.mt.gov.br
RAZÕES DO VETO
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, que “Altera o 
inciso VI, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 
1.137, de 01 de outubro de 1991, que 
disciplina a Declaração de Utilidade 
Pública, e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo
-me à Vossa Excelência para comunicar
-lhe que em atenção ao ofício Nº 
1.598/202
2
-SL/CMC o PROJETO DE LEI Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 
2022, que “Altera o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.137, de 01 de 
outubro de 1991, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública, e dá outras 
providências.” Aprovado, em Sessão Ordinária do dia 1
9 de dezembro de 2022.
”
,
para as providências de praxe que compete à Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com efeito, no uso da faculdade que me confere o artigo 53, da Lei Orgânica do 
Município de Cáceres
-MT, após detida análise, vislumbra
-se que o Projeto em 
comento não detém condições de ser sancionad
o, sendo indeclinável a aposição de 
veto total ao texto.
Primeiramente, a interpretação ampliativa dos dispositivos constitucionais, sem 
reservas à Lei Orgânica do Município não possui caráter de reprovação à atuação 
do Nobre Legislador, que sem ressalvas, é um intérprete legítimo de nossas leis, 
sobremaneira da nossa Lei Maior
.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA DE CÁCERES
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA
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Avenida Brasil
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n
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– COC 
– Cáceres
-MT 
– CEP:78.210
-906
Tel.: (65) 3223
-1500 
– www.caceres.mt.gov.br
Todavia, deve, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que eventuais 
temáticas não interfiram ou sobreponham as competências privativas ao Município, 
mormente quando se tem como escopo assuntos que tratem acerca da alienação, 
apropriação ou disposição de bens do Executivo.
Não é demasiado afirmar que dentre as leis que são de iniciativa exclusiva da chefe 
do executivo, ressaltem
-se aquelas que disponham sobre a matéria em questão, qual 
seja, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade 
pública ou por interesse social;, à luz do artigo 6º, inciso e XVI da Lei Orgânica do 
Município de Cáceres
.
Trata
-se, assim, de iniciativa reservada ao Município, não podendo o Nobre Edil 
tomar a iniciativa de projetos que visem dispor sobre essa matéria, sob pena de, em 
caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí 
decorrente. Esse o entendimento de Hely Lopes Meirelles
¹
:
A iniciativa reservada ou privativa assegura o privilégio do projeto ao seu titular, 
possibilita
-lhe a retirada a qualquer momento antes da votação e limita 
qualitativa e quantitativamente o poder de emenda, para que não se desfigure 
nem se amplie o projeto original; só o autor pode oferecer modificações 
substanciais, através de mensagem aditiva. No mais, sujeita
-se a tramitação 
regimental em situação idêntica a dos outros projetos, advertindo
-se, porém, que 
a usurpação de iniciativa conduz à irremediável nulidade da lei, insanável mesmo 
pela sanção ou promulgação de quem poderia oferecer o projeto. (¹ 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ed. São Paulo: 
Malheiros, 2008. p. 676.) 
Repisa
-se que tal regramento não deveria emanar do Legislativo, ressaltando que o 
Princípio Constitucional da Reserva de Administração impede a ingerência 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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-906
Tel.: (65) 3223
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normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência 
administrativa do Poder Executivo.
Portanto, à vista das razões ora explicitadas
, demonstrando os óbices que impedem 
a sua sanção, não obstante seja louvável a iniciativa do Legislativo em trazer tal 
projeto, vejo
-me obrigada a vetar totalmente o Projeto de Lei ora epigrafado, pelos 
motivos e fundamentos supracitados
.
Assim sendo, devolvo o assunto à apreciações dessa Egrégia Câmara de vereadores,
reiterando aos Eméritos Edis, os protestos de alta estima e elevada consideração.
Cáceres
-MT, 
0
5 de janeiro de 2023
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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