Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 105/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de janeiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 1.924/2023, de 16/01/2023
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 006,
de 17 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI,
do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO, e dá outras providências.”, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/022E-F476-26B8-10BB e informe o código 022E-F476-26B8-10BB
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Ofício 105/2023-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 006 de 17 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 006, de 17 de janeiro de 2023, que Dispõe
sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei
Municipal nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO, e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 006/2023 tem como objetivo autorizar a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
A autorização definida em Lei aplica-se ao Poder Legislativo e a todos
os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, observando o limite
percentual aprovado na Lei de Orçamento Anual.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 006/2023, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 23/01/2023 14:14:11 (GMT-04:00)
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Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 006 DE
1
7 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone: (065) 3223
-1939 Bairro Jardim Celeste
Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI Nº
0
0
6, DE
1
7 DE JANEIRO DE 202
3
“Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, na forma prevista
no
inciso VI, do
art. 167
, da Constituição Federal
, e
na Lei Municipal nº 3.
120, de 2
1 de dezembro de
202
2
-LDO
, e dá outras providências
.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art.
1
º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado
a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.121, de 2
1
de dezembro de 202
2
- LOA, para o exercício financeiro de 202
2, nos termos do
inciso VI, do
art. 167,
da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3.120
, de 2
1 de dezembro de 202
2
-LDO.
Parágrafo único
. A autorização definida no caput aplica
-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 15%
(quinze por cento), do
total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 202
3, previsto no art.
2º da Lei Municipal
nº 3.121, de 2
1 de dezembro de 202
2
- LOA.
Art.
2
º Para os fins desta Lei, entende
-se como:
I
- Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão;
II
- Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão
para outro;
III
- Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art.
3
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em
1
7 de janeiro de 202
3
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeit
a Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F49-B8A5-76E4-B53B
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