Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 138/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 25 de janeiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 310/2023, de 03/01/2023
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar n.º 002, de 23 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a criação da
Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, alterando o art. 31 da Lei Complementar nº 115,
de 24 de julho de 2017 e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 138/2023-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 002, de 23 de janeiro de
2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 002, de 23 de janeiro de 2023,
que “Dispõe sobre a criação da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento
Educacional, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alterando o art. 31 da
Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei Complementar tem por finalidade criar a
Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional na Secretaria
Municipal de Educação.
Considerando a necessidade imediata de reestruturação da equipe da
Secretaria Municipal de Educação, trazida, entre outras situações, pela necessidade de
recuperação de nossos índices de aprendizados, os quais serão, inclusive, balizadores
de repasses de ICMS, segundo decreto estadual, podendo gerar danos à toda a
arrecadação municipal, bem como aliado ao fato de que precisamos investir
urgentemente na formação continuada de nosso corpo docente, bem como
acompanhar diuturnamente o desenvolvimento de nosso corpo discente, é que temos
a necessidade da criação do cargo que se propõe, o qual não gerará despesas, posto
que reduzimos 03 (três) direções escolares, resultado do processo de nucleação.
Visando subsidiar vossa análise, seguem apensos:
Decreto n.º 016/2023; Decreto n.º 018/2023;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício 138/2023-GP/PMC – p.03
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará a
Secretaria Municipal de Educação readequar sua estrutura organizacional para
continuar oferecendo políticas pública de qualidade, solicitamos a Vossa Excelência e
demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº
002/2023 em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação da Coordenação de Planejamento
e Desenvolvimento Educacional
, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, alterando o art. 31 da Lei
Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras
providências
.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe
são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, inserindo a Coordenação de Planejamento
de Desenvolvimento Educacional, passa a vigorar acrescido o inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades
-
administrativas:
(...)
VII
- Coordenação de Planejamento de Desenvolvimento Educacional
.
” (NR)
Art. 2º O cargo de Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional será de livre nomeação e
exoneração pela Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Titular da Pasta da Educação, para a garantia da realização dos trabalhos, poderá compor
a equipe com outros profissionais da educação.
Art.
3
º Compete à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, de forma articulada à
Coordenadoria Pedagógica e demais coordenadorias e setores da SME:
I
- subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas e programas instituídos, mediante
elaboração de diagnósticos, instrumentos e relatórios, considerando indicadores e dados da avaliação
interna/externa e informações da Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades;
II
- propor, organizar e implementar programa e/ou projetos instituídos com foco na formação permanente e
continuada dos profissionais da educação municipal, em consonância à Política de Formação Continuada da
Rede Pública Municipal de Ensino;
III
- propor e organizar informações voltadas ao aprimoramento das políticas públicas educacionais,
contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino de Cáceres
-MT.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
Art.
4
º São, ainda, atribuições da Coordenação de Planejamento de Desenvolvimento Educacional:
I
– articular e organizar a elaboração do Plano Anual de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, com
as demais coordenadorias, considerando os indicadores de qualidade da Educação Municipal com vistas à
implementação das Políticas Educacionais, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
II
- realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, monitoramento e avaliação das
ações da Secretaria Municipal de Educação, estabelecidas no Plano Anual de Trabalho;
III
– planejar e propor a implementação de ações contínuas de melhoria dos processos de gestão educacional
da Rede Municipal de Ensino;
IV
– organizar e elaborar, de forma articulada aos demais setores, relatórios sobre as atividades da Secretaria,
submetendo ao titular da Pasta;
V
– fomentar e definir, em parceria com a coordenadoria pedagógica, administrativa e financeira, as ações
formativas destinadas à equipe gestora das instituições de ensino e equipes de apoio, assim como para os
conselheiros escolares e demais profissionais que atuam na rede municipal;
VI
– elaborar calendário de cursos/formações, incluindo no cronograma anual da SME, organizar a realização
de forma direta ou contratada, incluindo a avaliação e certificação;
VII
– articular junto aos demais setores todo suporte e logística para a realização dos eventos formativos, como
local, inscrições, material, alimentação e outras atividades necessárias ao pleno êxito desses eventos;
VIII
– articular
-se com as coordenadorias e equipes gestoras escolares com vistas à melhoria das ações
formativas com base nas avaliações efetuadas;
IX
– documentar projetos e programas realizados, avaliações e outras ações, assegurando registro de
informações a fim de construir memória da Secretaria Municipal de Educação;
X
– realizar estudos sobre inovações em tecnologias educacionais aplicadas ao processo de ensino e
aprendizagem, e propor adequação do uso de recursos informatizados no ambiente escolar, considerando seus
efeitos na aprendizagem dos educandos e na prática e formação dos professores;
XI
– identificar e propor definição de estratégias de uso de novas tecnologias educacionais para educandos e
professores, visando contribuir para a melhoria do ensino e aprendizagem da rede municipal, com registro,
articulação e difusão de experiências de práticas pedagógicas entre as instituições de ensino;
XII
– subsidiar a SME quanto ao fornecimento de dados, análises e informações inerentes aos resultados das
avaliações internas e externas, promovendo a reflexão sobre prováveis fatores que levaram aos resultados do
desempenho dos educandos e/ou das instituições de ensino;
XIII
- promover, de maneira articulada à coordenadoria pedagógica e administrativa, a formação de
servidores da educação municipal no que tange aos processos das avaliações internas e externas, e
planejamento de novas metas das instituições de ensino e da rede;
XIV
– conhecer, integrar e dar suporte ao uso da Plataforma de Gestão Pedagógica Educacional no âmbito da
rede municipal de ensino, utilizando e analisando o banco de informações, e, se necessário, elaborar
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
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-78.200.000 Fone Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
recomendações a fim de subsidiar tomadas de decisões e formulações de políticas, projetos/programas em
articulação com a Coordenadoria Pedagógica e Administrativa;
XV
- realizar estudo de rede ao longo dos anos letivos, analisando a demanda educacional, consolidando e
disponibilizando dados e informações, a fim de subsidiar as ações da SME, quanto à:
a) organização/reorganização da oferta de educação infantil e ensino fundamental nas instituições
ensino;
b) necessidade de ampliação de oferta de vagas na Rede Municipal;
c) ampliação, adequação, construção, locação e extinção de instituições educacionais;
d) implantação de instituição de ensino com funcionamento em tempo integral, em conjunto com as
coordenadorias pedagógica e administrativa;
e) disponibilidade de transporte escolar;
f) aquisição e distribuição de uniformes, kits escolares e outros.
XVI
– promover a disseminação de informações técnicas e outras de ordem legal referentes à Educação
Municipal;
XVII
- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo
Titular da Pasta.
Art.
5
º O cargo de Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional perceberá os vencimentos
correspondentes ao disposto na Lei Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, conforme
tabela vigente.
Art.
6
º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação
.
Cáceres
-MT, 23 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 016 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65)3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
Página 1 de 2
DECRETO Nº 016
DE 05 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB, que determinam, como incumbência dos Estados e Municípios: organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados e exercer ação redistributiva em relação às suas
escolas;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público, isoladamente ou em
regime de colaboração, a organização e redistribuição das escolas municipais por meio de
nucleação, visando sempre o melhor atendimento das necessidades da população escolar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 28 de abril de 2022, que dispõe
sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, e a
organização do senso escolar;
CONSIDERANDO que devido a reorganização da Rede Municipal de Ensino para o ano
de 2023, a escola Escola Municipal Santa Catarina; Escola Municipal Roça Velha; Escola
Municipal Clarinópolis e Escola Municipal Soteco deixaram de ofertar o ensino para as turmas
do 6º ao 9º ano;
CONSIDERANDO que o quantitativo de alunos atualmente matriculados nas
respectivas instituições de ensino, requer uma reorganização, a fim de atender os princípios
básicos da Educação;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 328, de 03 de janeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nucleadas as seguintes escolas: Escola Municipal Santa Catarina;
Escola Municipal Roça Velha; Escola Municipal Clarinópolis e Escola Municipal Soteco que,
junto à Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, constituirão o Núcleo Sapiquá.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 016 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65)3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
Página 2 de 2
Art. 2º Compete à Prefeitura de Cáceres prover os meios necessários ao funcionamento
das escolas, nos moldes da administração de ensino.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 018 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65)3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
Página 1 de 2
DECRETO Nº 018
DE 05 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os artigos10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB, que determinam, como incumbência dos Estados e Municípios: organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados e exercer ação redistributiva em relação às suas
escolas;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Poder Público, isoladamente ou em
regime de colaboração, a organização e redistribuição das escolas municipais por meio de
nucleação, visando sempre o melhor atendimento das necessidades da população escolar;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 28 de abril de 2022, que dispõe
sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, e a
organização do senso escolar;
CONSIDERANDO que devido a reorganização da Rede Municipal de Ensino para o ano
de 2023, as escolas pertencentes ao Núcleo União (Escola Municipal União e Escola Municipal
São Francisco) deixarão de ofertar o ensino para as turmas do 6º ao 9º ano;
CONSIDERANDO que o quantitativo de alunos atualmente matriculados nas
respectivas instituições de ensino, requer uma reorganização, a fim de atender os princípios
básicos da Educação;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 325, de 03 de janeiro de 2023;
DECRETA:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 018 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65)3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
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Art. 1º Fica criado o Núcleo Santo Antônio do Caramujo, que será composto pelas
seguintes escolas: Escola Municipal Santo Antônio do Caramujo, Escola Municipal União e
Escola Municipal São Francisco.
Art. 2º Extinguir o Núcleo União da Rede Municipal de Ensino do Município de
Cáceres-MT.
Art. 3º Compete à Prefeitura de Cáceres prover os meios necessários ao funcionamento
das escolas, nos moldes da administração de ensino.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação