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materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaPropõe a licitação de serviço de castração animal. Que seja suplementado o orçamento da Vigilância em Saúde, e empenhado, recursos para abertura de convite para contratação de castração de animais domésticos (cães e gatos) de forma a ser realizado diretamente pelas clínicas veterinárias locais, contemplando: 1) Animais albergados por entidades ou por pessoas físicas que voluntariamente cuidem de animais; 2) Animais pertencentes a famílias de baixa renda.
native_id5865

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-02-09 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-06 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-06 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-03 Deliberada para Leitura em Plenário ENCAMINHADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA
2023-02-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T10:16:53.941936-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2023 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 01 - Eliene - Castração Animais 
AAAC.docx
Propõe a licitação de serviço de 
castração animal. 
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao augusto e soberano 
plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Eliene Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária: 
Considerando a premente necessidade de adotar políticas efetivas de cuidados 
animais, dentre eles, o controle populacional de cães e gatos e considerando os custos 
de execução própria dos procedimentos de cirurgia de castração, tratamento pós 
cirúrgico e eventuais complicações cirúrgicas, propomos: 
Que seja suplementado o orçamento da Vigilância em Saúde, e empenhado, 
recursos para abertura de convite para contratação de castração de animais 
domésticos (cães e gatos) de forma a ser realizado diretamente pelas clínicas 
veterinárias locais, contemplando: 
1) Animais albergados por entidades ou por pessoas físicas que 
voluntariamente cuidem de animais; 
2) Animais pertencentes a famílias de baixa renda. 
E que a gestão dos procedimentos seja feita em parceria com a AAAC, Associação de 
Ajuda aos Animais de Cáceres, que possui lei de declaração de utilidade pública 
municipal. 
Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2023 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\OneDrive\Câmara 2021\004 - Indicações\I - 2023 01 - Eliene - Castração Animais 
AAAC.docx
JUSTIFICATIVA 
Em que pese o Município ter adquirido, via recursos do Ministério da Saúde, um 
veículo Castra Móvel, esse não pode ser operacionalizado sem uma equipe mínima de 
veterinários e auxiliares veterinários, que o Município não dispõe. 
Além da inviabilidade imediata de funcionamento do Castra Móvel, ainda pesa sobre 
a prefeitura a responsabilidade no caso de complicações cirúrgicas, uma vez que o 
Município não dispõe de estrutura hospitalar animal e toda castração é uma cirurgia, 
passível de complicações, além da necessidade de atendimento pós operatório. 
A modalidade de contratação indicada permite a participação de todas as clínicas locais 
para a prestação do serviço, reduzindo o custo e garantindo toda uma estrutura 
adequada par a realização das cirurgias. 
Com experiência na área, a AAAC – Associação de Ajuda aos Animais de Cáceres, está 
apta, por meio da lei 2.772/2019, a conveniar com o Município, de modo a auxiliar na 
coordenação das demandas de castração, além do que AAAC ficará desonerada dos 
custos de castração que envolvem seus próprios resgates. 
Pelo exposto, diante da URGÊNCIA de medidas de proteção animal, pedimos a 
aprovação e execução desta propositura. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade

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