Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 168/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Identificação Interna: Memorando 1677/2023, de 13/01/2023
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 008,
de 31 de janeiro de 2023, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a
finalidade que se especifica e dá outras providências.”, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8282-CFEC-C6E5-6770 e informe o código 8282-CFEC-C6E5-6770
Estado de Mato Grosso
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Ofício 168/2023-GP/PMC – p.02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 008, de 31 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º
008, de 31 de janeiro de 2023, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a
finalidade que se especifica e dá outras providências.
O Projeto de Lei (PL) 008/2023 tem o objetivo de efetivar a doação do
patrimônio municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO. É importante destacar que
o donatário deverá apresentar ao Executivo o montante de investimento, a
mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo
máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 008/2023, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 8282-CFEC-C6E5-6770
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Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI Nº
0
0
8
, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO
DE MATO GROSSO, para a finalidade que se
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE
MATO GROSSO
, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001
-44
, em face d
e relevante interesse público
,
consistente na construção de nova unidade do
Centro
Socioeducativ
o em
Cáceres, terrenos urbanos
localizados no bairro Junco, com área total perfazendo o montante de 10.333 m2 e 6.000 m2,
registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 24.502 L 2
-
R
-1 fls. 42 e Matrícula 21.114, L 2
-
0
-0
fls. 278, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descriçõe
s
:
I
- Matrícula 24.502
- Área Total 10.333,20m² Inicia
-se no vértice denominado M1 (AZ. 79º15`31"
-
110,80M) em limites com Gerson Miranda, Vértice M2 (AZ 182º17`31"
- 98,94M) confrontando com
João Maria de Souza, Vértice M3 (AZ 265º9`31"
-92,51M) confrontando com João Maria de Souza,
Vértice M4 (AZ 275º52`5"
- 23,24M) em limites com João Maria de Souza, Vértice M5 (AZ 07º5`13"
-
84,29m) em limites com Centro Mato
-grossense de Tradições Gaúchas
.
II
- Matrícula 21.114
- Área Total de 6.000,00m² Inicia
-se no vértice denominado M1 (AZ 11º0`00"
-
60,00M) em limites com Avenida Nossa Senhora do Carmo, até o Vértice M2 (AZ 91º30`0
- 100,00M)
em limites com Gerson Miranda, até o Vértice M3 (AZ 191º0`0"
- 60,00M) em limites com João Maria
de Souza, até o Vértice M4 (AZ 274º30`0
- 100,00M) em limites com João Maria de Souza
.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I
-
A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06
(seis) meses a
contar da publicação da presente Lei.
II
-
A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades
, no prazo máximo
de
02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando
-
se pela limpeza e manutenção do local.
III
- O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação,
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a
ser lavrada.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/292D-6B01-EB45-4E87 e informe o código 292D-6B01-EB45-4E87
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste
– Cáceres
– Mato Grosso.
2
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a
prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a
solicite com
03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art.
3
º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel,
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que
a donatári
a
tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial
e sem que caiba
qualquer indenização ou ressarcimento
.
Art.
4
º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de
indenização.
Art.
5
º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso
, todas as despesas com a escritura de doação a
ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 31 de janeiro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 292D-6B01-EB45-4E87
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/02/2023 16:53:25 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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