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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaProjeto de Lei n.º 008, de 31 de janeiro de 2023, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que se especifica e dá outras providências.”
native_id5883

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Norma Sancionada Prot. n° 186/2023. Lei nº 3.138, de 15/02/2023.
2023-02-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-09 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-02-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-06 Apresentada em Plenário
2023-02-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2023-02-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T11:00:44.085263-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 168/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de fevereiro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 1677/2023, de 13/01/2023 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 008, 
de 31 de janeiro de 2023, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel 
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a 
finalidade que se especifica e dá outras providências.”, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8282-CFEC-C6E5-6770 e informe o código 8282-CFEC-C6E5-6770
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 168/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 008, de 31 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Projeto de Lei n.º 
008, de 31 de janeiro de 2023, que “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel 
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, para a 
finalidade que se especifica e dá outras providências. 
O Projeto de Lei (PL) 008/2023 tem o objetivo de efetivar a doação do 
patrimônio municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO. É importante destacar que 
o donatário deverá apresentar ao Executivo o montante de investimento, a 
mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo 
máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 008/2023, nos termos do Regimento 
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8282-CFEC-C6E5-6770 e informe o código 8282-CFEC-C6E5-6770
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8282-CFEC-C6E5-6770
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/02/2023 16:53:34 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8282-CFEC-C6E5-6770
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI Nº 
0
0
8
, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel
integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO 
DE MATO GROSSO, para a finalidade que se 
especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE 
MATO GROSSO
, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001
-44
, em face d
e relevante interesse público
,
consistente na construção de nova unidade do 
Centro 
Socioeducativ
o em 
Cáceres, terrenos urbanos
localizados no bairro Junco, com área total perfazendo o montante de 10.333 m2 e 6.000 m2, 
registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 24.502 L 2
-
R
-1 fls. 42 e Matrícula 21.114, L 2
-
0
-0 
fls. 278, respectivamente, contendo as seguintes áreas/descriçõe
s
:
I 
- Matrícula 24.502 
- Área Total 10.333,20m² Inicia
-se no vértice denominado M1 (AZ. 79º15`31" 
-
110,80M) em limites com Gerson Miranda, Vértice M2 (AZ 182º17`31" 
- 98,94M) confrontando com 
João Maria de Souza, Vértice M3 (AZ 265º9`31"
-92,51M) confrontando com João Maria de Souza, 
Vértice M4 (AZ 275º52`5" 
- 23,24M) em limites com João Maria de Souza, Vértice M5 (AZ 07º5`13" 
-
84,29m) em limites com Centro Mato
-grossense de Tradições Gaúchas
.
II 
- Matrícula 21.114 
- Área Total de 6.000,00m² Inicia
-se no vértice denominado M1 (AZ 11º0`00" 
-
60,00M) em limites com Avenida Nossa Senhora do Carmo, até o Vértice M2 (AZ 91º30`0 
- 100,00M) 
em limites com Gerson Miranda, até o Vértice M3 (AZ 191º0`0" 
- 60,00M) em limites com João Maria 
de Souza, até o Vértice M4 (AZ 274º30`0 
- 100,00M) em limites com João Maria de Souza
.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
I 
-
A donatária deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do 
prazo, bem como os projetos básicos da obra de construção, no prazo máximo de 06
(seis) meses a 
contar da publicação da presente Lei.
II 
-
A donatária deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades
, no prazo máximo 
de 
02 (dois) anos, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando
-
se pela limpeza e manutenção do local.
III 
- O Estado de Mato Grosso não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, 
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
§ 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a 
ser lavrada.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/292D-6B01-EB45-4E87 e informe o código 292D-6B01-EB45-4E87
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Avenida Brasil nº 119 
– CEP
-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223
-1939
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
§ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Estado de Mato Grosso poderá solicitar ao Município a 
prorrogação do prazo para conclusão da obra, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a 
solicite com 
03 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 
3
º O inadimplemento dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, 
com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que 
a donatári
a
tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial
e sem que caiba 
qualquer indenização ou ressarcimento
.
Art.
4
º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se 
efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de 
indenização.
Art.
5
º Correrão por conta do Estado de Mato Grosso
, todas as despesas com a escritura de doação a 
ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
.
Cáceres/MT, em 31 de janeiro de 2023
.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/292D-6B01-EB45-4E87 e informe o código 292D-6B01-EB45-4E87
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 292D-6B01-EB45-4E87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/02/2023 16:53:25 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://caceres.1doc.com.br/verificacao/292D-6B01-EB45-4E87

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