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materia nº 5/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaRequer projeto de reforma do Centro Cultural de Cáceres e outras informações. Considerando que há um ano, em resposta a requerimento do Excelentíssimo Vereador Thomas Canellas Deluque, foi informado que estava em elaboração projeto de reforma do Centro Cultural de Cáceres, vimos requerer o projeto de reforma, bem como o levantamento de custos para a sua realização
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-02-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretária Legislativa.
2023-02-08 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T11:00:44.108143-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer projeto de reforma do Centro Cultural 
de Cáceres e outras informações.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene 
Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que há um ano, em resposta a requerimento do Excelentíssimo Vereador Thomas 
Canellas Deluque, foi informado que estava em elaboração projeto de reforma do Centro Cultural 
de Cáceres, vimos requerer o projeto de reforma, bem como o levantamento de custos para a sua 
realização. 
Cáceres, 03 de fevereiro de 2023. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Em menos de 2 meses, Cáceres teve 3 apresentações de peças teatrais (22/12/2022, 13/01/2023 e 
03/02/2023), sendo que uma delas precisou ser feita em uma bar, dado a falta de local apropriado 
para esse tipo de apresentação. O local não tirou o brilho da apresentação, de certa forma até 
complementou, mas, limitou de tal modo a quantidade de expectadores que foram necessárias 3 
apresentações, no mesmo dia, para atender o público. 
O Centro Cultural de Cáceres é o local mais adequado para essas apresentações, além de várias outras 
manifestações culturais da nossa cidade. Atualmente, encontra-se em estado de abandono, como 
afirma o próprio poder executivo (anexo), sendo que a sua reforma demanda, antes de tudo, projeto, 
de modo a estimar-se os custos. 
Importante salientar que a reforma também se faz necessária para garantia de acessibilidade e 
segurança na forma da lei. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do Regimento Interno desta 
casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do Município, 
sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com previsão 
decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, 
por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são imprescindíveis 
para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que o atraso injustificado é 
atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do 
legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Solidariedade 
ANEXO

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