ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Lei N. de 07 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a criação do prêmio aluno
nota dez, para estudante de ensino fundamental
da rede municipal de ensino do município de
Cáceres, e da outras providencias.
Art. 1º O vereador Negação cria projeto de lei e - Programa de Incentivo Diploma
Aluno Nota Dez, que se destina a homenagear, de maneira anual, os alunos do ensino
fundamental do 5º ao 9º ano, da rede municipal de ensino do município de Cáceres,
que obtiveram os melhores resultados das turmas em que estudaram no ano
anterior.
§1º O prêmio destacado no caput do art. 1º será conferido a um aluno por escola,
que será avaliado no final do ano letivo anterior a premiação;
§2º O aluno deverá ter a maior média final das notas obtidas durante o ano letivo;
§3º O aluno será avaliado levando em consideração frequência, participação,
organização, comportamento, respeito e acompanhamento dos pais;
§4º Havendo empate, serão utilizados os seguintes critérios, de forma sucessiva:
I - A maior frequência escolar no referido ano;
II - A maior média anual no ano anterior;
III - A maior frequência escolar no ano anterior;
IV - O melhor desempenho, levando-se em conta um modo geral, a ser analisado
pela respectiva instituição de ensino.
Art. 2º - Fica estabelecido que, o aluno que tenha sofrido qualquer tipo de sanção
disciplinar no decorrer do ano letivo de avaliação, será desclassificado, não podendo
participar da premiação.
Art. 3º - Os estabelecimentos de ensino participantes da premiação a que se refere
esta lei, deverão, na seguinte ordem:
I - Divulgar a iniciativa, preferencialmente no início de cada ano letivo;
II - Apurar quais estudantes obtiveram o melhor resultado;
III - Verificar se os estudantes mencionados no inciso II desejam participar da
premiação, substituindo os que, por qualquer motivo, não tiverem interesse, pelos
próximos melhores colocados;
IV - Divulgar de maneira ampla, até o fechamento do ano letivo, indicando nome,
nível de ensino, série, turno e a média anual dos estudantes vencedores;
Art. 4º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, enviará
ofícios à todas as escolas municipais no início do ano letivo, informando da
premiação e todas as suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação e
execução do projeto.
Art. 5º - O nome do aluno a ser homenageado será divulgado pela Secretaria
Municipal de Educação e encaminhado a casa legislativa. Câmara Municipal de
Cáceres. Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo
Art. 6º - A homenagem aos alunos vencedores do prêmio será realizada em Sessão
Solene na Câmara Municipal de Cáceres, e os Vereadores farão a entrega da
Menção Honrosa, devendo ocorrer sempre na semana do dia do estudante, 11 de
agosto no ano subsequente a apuração do estudante vencedor.
Art. 7º - Aos alunos vencedores da premiação, será conferido o Certificado de Aluno
Nota Dez.
§1º No Certificado constará o nome do aluno, série em que estuda, nome da escola,
além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§2º O Certificado será assinado pelo Prefeito, Secretário de Educação no Município
e Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias da data de sua publicação, editando normas complementares necessárias à sua
execução.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cáceres, 07 de fevereiro de 2023.