br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaProjeto de Lei Complementar n.º 005, de 02 de fevereiro de 2023, que “Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017.
native_id5897

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Norma Sancionada Protocolo n° 369/2023. Lei Complementar nº 202 de 22/03/2023
2023-03-14 Aguardando Sanção
2023-03-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-03-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-03-10 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-02-13 Apresentada em Plenário
2023-02-13 Inclusa no Pequeno Expediente
2023-02-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretária Legislativa.
2023-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:48:53.429126-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 182/2023-GP/PMC Cáceres - MT, 07fevereiro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Identificação Interna: Memorando 19.672/2023, de 30/05/2022 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 005, de 02 de fevereiro de 2023, que “Altera a nomenclatura da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual passa a denominar-se Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando artigos da Lei Complementar 
nº 115, de 24 de julho de 2017, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ECAC-2224-67A9-A472 e informe o código ECAC-2224-67A9-A472
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 182/2023-GP/PMC – p.02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 005, de 02 de fevereiro 
de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar n.º 005, de 02 de fevereiro de 2023, 
que “Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual passa 
a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando 
artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017. 
Trata-se de solicitação formulada pela Coordenadoria Administrativa e de 
Gestão do Trabalho, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
intermédio do Memorando n.º 19.672/2022. 
O referido Projeto de Lei Complementar altera a nomenclatura da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme os motivos expostos:  com o advento da Constituição Federal de 1988 e o consequente fortalecimento da 
Assistência Social como política de Seguridade Social e, portanto, como um direito do 
cidadão; bem como a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a 
discussão sobre a formulação e implementação de um sistema público descentralizado 
culminou na atual Política Nacional de Assistência Social, com a previsão da sua gestão 
por meio do SUAS, sistema que conta com a suas próprias Normas Operacionais Básicas 
– NOB/SUAS (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, nº130, 
de 15 de julho de 2005) e demais resoluções que consolidam a política de Assistência 
Social no país;  atendendo adaptação que Poder Executivo do Estado de Mato Grosso realizou 
para organizar sua administração (Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019), 
propondo mudanças significativas junto ao SUAS, com a adequação da Secretaria de 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ECAC-2224-67A9-A472 e informe o código ECAC-2224-67A9-A472
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício 182/2023-GP/PMC – p.03  Estado de Assistência Social e Cidadania, passando a abranger com mais 
efetividade de execução, ações para favorecer a proteção social de forma 
descentralizada das políticas de assistência social, direitos humanos e sociais (grifos 
nossos). Definindo daí novas competências à pasta, que possibilitou assegurar direitos 
sociais e humanos às pessoas em situação de vulnerabilidade social e risco da violação 
de direitos, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão social e produtiva das 
pessoas atendendo as especificidades que todo Estado de Mato Grosso apresenta;  tendo em vista que nosso munícipio também apresenta especificidades diversas, 
dentro das peculiaridades que enfrentamos como a condição de fronteira; de estarmos na 
rota internacional do tráfico de drogas e pessoas; de cidade bicentenária; da extensão 
territorial da área rural que dificultam o acesso às políticas públicas; do turismo sexual, 
que favorece a exploração sexual infantil, e luta histórica contra o trabalho escravo e 
infantil; entre outras, exigindo ações descentralizadas, que possam atendem as 
necessidades de nossos munícipes no momento que enfrentam as vulnerabilidades; e 
principalmente, na viabilidade de ações que promovam tais vulnerabilidades, como 
projetos de cunho socioeducativo;  destacamos ainda, que esta pasta acumula funções que divergem das normas 
citadas, junto ao SUAS. Como as de segurança habitacional, alimentar, trabalho e renda, 
adequando para isto, tais serviços na nossa Coordenadoria Administrativa e Gestão do 
Trabalho (Lei Complementar nº 115, de 24 de junho de 2017, Art. 35-I). 
Ante a importância do assunto, e, na medida em que possibilitará o 
Município a regulamentar a nomenclatura da Secretaria, solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei Complementar nº 
005/2023 em caráter de urgência urgentíssima, em sessão extraordinária, nos termos 
do Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ECAC-2224-67A9-A472 e informe o código ECAC-2224-67A9-A472
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECAC-2224-67A9-A472
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 08/02/2023 17:30:48 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/ECAC-2224-67A9-A472
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00
5 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Avenida Brasil
, nº 119
– CEP
-78.210
-906
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00
5, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
“
Altera
a nomenclatura da Secretaria Municipal de 
Assistência
Social, a qual passa a denominar
-se 
Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania, alterando artigos da Lei Complementar 
n
º
115, de 24 de julho de 2017.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que 
lhe são estabelecidas pelo art. 74, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cáceres
-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º 
Fica alterada
a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a qual passa a 
denominar
-se Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando, em partes, a Lei 
Complementar 
n
º 115, de 24 de julho de 2017, que passa a viger com as seguintes alterações e inclusõe
s
:
“
Art.
5
º....................................................................................................................
................................................................................................................................ (...)
XV 
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
;
(...
)
§3º .....................................................................................................................
VI 
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
;
(...
)
Seção XI
V
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Art
. 34. São atribuições administrativas d
a Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania
:
I
- Elaborar, executar e gerenciar a política municipal de Assistência Social, 
conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS e da 
Política Nacional de Assistência Social 
- PNAS;
II 
- Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei 
Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos 
Serviços Socioassistenciais;
III 
- Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as 
deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV 
- Fomentar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, 
projetos e benefícios de Assistência Social, em âmbito local;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2287-31FE-AA75-E326 e informe o código 2287-31FE-AA75-E326
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00
5 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Avenida Brasil
, nº 119
– CEP
-78.210
-906
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
2
V 
- Planejar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política 
Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS 
- NOB
-RH/SUAS, 
coordenando
-a e executando
-a em seu âmbito;
VI 
- Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência 
social em seu âmbito;
VII 
- Gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de 
transferência de renda de sua competência;
VIII 
- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e os demais 
vinculados aos Conselhos Municipais;
IX 
- Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e 
especial, articulando as ofertas;
X 
- Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal e os programas a ele vinculado;
XI 
- Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de 
maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico 
socioterritorial;
XII 
- Fomentar a elaboração de políticas institucionais, empreendimentos 
sociais, cooperativos e solidários, para fortalecer processos coletivos de 
organização;
XII
I
- Atuar na articulação e implementação das políticas públicas 
voltadas para a promoção da cidadania;
XIV
- Apoiar e coordenar a integração dos representantes dos 
movimentos sociais, das organizações da sociedade civil e de outros 
mecanismos de participação social de líderes comunitários com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XV 
- Realizar fóruns e consultas públicas como espaço de socialização com 
interface sobre aspectos relevantes, com vista a assegurar respostas às 
demandas recebidas das comunidades;
XVI 
- Promover ações que favoreçam a inclusão social das populações em 
vulnerabilidade social que são beneficiarias dos programas de 
transferência de renda da União e do Estado (comunidades ribeirinhas, 
quilombolas, indígenas, entre outras);
XVII 
- Viabilizar a execução de Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e 
de Qualificação Profissional;
XVIII 
- Promover a Segurança Alimentar e Nutricional, no município, 
especialmente junto à parcela da população que se encontra em situação 
de vulnerabilidade social e econômica, por meio de programas, projetos e 
ações com foco na mitigação da insegurança alimentar e nutricional;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2287-31FE-AA75-E326 e informe o código 2287-31FE-AA75-E326
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00
5 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Avenida Brasil
, nº 119
– CEP
-78.210
-906
Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso.
3
XIX 
- Desenvolver estratégias para a potencialização e o fortalecimento 
das ações de intersetorialidade entre a Política de Segurança Alimentar e 
Nutricional com a Assistência Social, Trabalho e Emprego, Educação, 
Saúde e outras Políticas Públicas;
XX 
- Articular e desenvolver a captação de recursos com as entidades 
públicas, privadas e organizações não governamentais;
XXI 
- Propor, implantar e avaliar os programas, projetos e ações na área 
de segurança alimentar, cidadania, trabalho e renda, habitação de 
interesse social e inclusão socioprodutiva;
XXII 
- Implementar planos, programas e projetos de acordo com a política 
de Habitação de Interesse Social (PHIS);
XXIII
- Otimizar a gestão dos recursos operacionais e financeiros, visando 
ao enfrentamento do déficit habitacional e a elevação dos padrões de 
habitabi
lidade da população beneficiada.
(NR
)
Art
. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania é 
composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas
:
(
...
)
”
Art. 
2
 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 02 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2287-31FE-AA75-E326 e informe o código 2287-31FE-AA75-E326
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2287-31FE-AA75-E326
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 09/02/2023 08:29:56 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/2287-31FE-AA75-E326

open original →