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materia nº 10/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaRequer informações sobre a elaboração do Projeto de lei do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
native_id5914

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-02-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-13 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-10 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho para Secretária Legislativa.
2023-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T11:00:44.172880-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - SD
Requer informações sobre a instalação 
do Conselho Municipal de Trânsito.
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade, propõe ao Augusto e Soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a publicação, em 30 de novembro de 2022, foi publicada a lei 3.117, 
instituindo o Conselho Municipal de Trânsito, vimos requerer informações sobre a 
composição, tendo em vista que até o momento houve publicação de decreto 
nomeando os conselheiros, e para além da composição, os próprios conselheiros 
deverão elaborar Regimento Interno e calendário de reuniões ordinárias. 
Cáceres, 10 de fevereiro de 2023. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA 
Após mais de 3 anos de vigência do Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres ainda não 
foi instalado o Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, instância 
imprescindível para a execução e aperfeiçoamento da Política Municipal de Trânsito. 
Com o CMTMU, será aberta uma instância de participação popular, com ênfase em 
ouvir as reclamações dos usuários, sugestões, discutir melhorias e propor alterações, 
de forma democrática e técnica. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Vereador Cézare Pastorello 
Solidariedade
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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ANEXO I 
Devem ser competências do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de 
Cáceres: 
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e transporte do Município; 
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e transporte, propondo 
normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos 
sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e 
distribuição de bens e de pessoas; 
III - fiscalizar e acompanhar a o Plano de Mobilidade Urbana de Cáceres (Lei 
Complementar 147/2019); 
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Município; 
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na 
avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos 
contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme 
determinações da legislação e regulamentação vigentes; 
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte 
público coletivo e individual, em todas as suas modalidades; 
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou de qualquer órgão da 
Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao 
transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as 
informações sobre as políticas públicas; 
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, 
quando julgar necessário, para o pleno desempenho de suas funções; 
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu 
funcionamento, o qual será aprovado por ato do Prefeito (a) Municipal; 
X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte 
público municipal; 
XI - Acompanhar e dar sugestões sobre a coordenação de estudos e novos projetos de 
alterações do sistema viário do município envolvendo plano de circulação, análise de 
capacidade viária, segurança de trânsito, controle de tráfego, circulação de pedestres, 
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moderação de tráfego, definição de uso do espaço viário e projeto viário; 
XII - Promover palestras e estudos com vistas e sugerir a forma de atuação da 
comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à 
melhoria do trânsito, em estreita colaboração da Secretaria de Administração e; 
XIII - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua competência. 

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