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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres, para descrever as atribuições do Controlador Geral Legislativo e Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres”
native_id5927

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Norma Sancionada LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 28 DE MARÇO DE 2023
2023-03-07 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-03-06 Proposição Aprovada em 2º Turno
2023-03-06 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-27 Proposição Aprovada em 1º Turno
2023-02-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-14 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2023-02-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2023-02-13 Apresentada em Plenário
2023-02-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretária Legislativa.
2023-02-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T22:35:30.438061-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2023-02-27T19:40:42.353674-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/ DE ____ DE JANEIRO DE 2023
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres 
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de 
fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura 
organizacional e operacional da Câmara Municipal de 
Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres, 
para descrever as atribuições do Controlador Geral 
Legislativo e Chefe do Departamento de Serviços Gerais e 
Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o Anexo V, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de 
fevereiro de 2017, incluindo as atribuições do Controlador Geral Legislativo e Chefe do 
Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
(...)
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Cargos de livre nomeação e exoneração
(...)
Controlador Geral Legislativo Atribuições: Dirigir as atividades relacionadas à 
fiscalização e controle interno, incluindo a avaliação da legalidade, eficiência e eficácia da gestão 
financeira, orçamentária, contábil e patrimonial; assessorar através do fornecimento de informações 
e recomendações aos órgãos de decisão e à administração pública para a melhoria da gestão pública; 
desempenhar atividades de auditoria interna, incluindo a realização de auditorias financeiras, 
orçamentárias e contábeis para garantir a conformidade com as normas e regulamentos; verificar e 
avaliar as atividades relacionadas à contratação e ao uso de recursos públicos, incluindo licitações e 
contratos administrativos; desenvolver e implementar medidas de prevenção e combate à corrupção, 
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C0FD-6753-ADC1-30D0 e informe o código C0FD-6753-ADC1-30D0
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à fraude e à improbidade administrativa; colaborar com outros órgãos e autoridades para a 
investigação de denúncias de irregularidades ou de corrupção.
Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara 
Municipal de Cáceres: Dirigir as Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas 
administradas pela Câmara Municipal; confeccionar e supervisionar o cumprimento das escalas de 
trabalho dos Vigias da Câmara Municipal de Cáceres; propor, implementar e acompanhar o 
planejamento operacional da segurança; realizar análise preliminar de riscos para as atividades sob 
sua responsabilidade; propor normas, regulamentos e procedimentos de segurança; distribuição e 
controle de materiais e produtos de limpeza disponibilizados para os funcionários em suas tarefas; 
supervisionar a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades,
visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais; supervisionar e orientar 
os serviços de vigilância, limpeza e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços; 
controlar as escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais, visando otimizar a utilização 
do tempo e dos recursos humanos disponíveis.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2023.
 
LUIZ LANDIM
Presidente 
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C0FD-6753-ADC1-30D0 e informe o código C0FD-6753-ADC1-30D0
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 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que 
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso 
Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de 
fevereiro de 2017, que, Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal 
de Cáceres-MT.
Com efeito, ressaltamos que o presente projeto de Lei Complementar visa apenas 
regulamentar as atribuições de algumas funções criadas recentemente com a finalidade de dar mais 
clareza e transparência no que tange as atividades a serem desenvolvidas pelas respectivas funções.
Assim, esta Proposição não possui nenhum tipo de impacto de despesas para o 
Poder Legislativo Municipal e é importante dizer que a alteração contida neste projeto de lei 
complementar advém de um estudo técnico, estando em consonância com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e com a Constituição Federal.
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Proposição. 
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2023.
 
LUIZ LANDIM
Presidente 
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C0FD-6753-ADC1-30D0 e informe o código C0FD-6753-ADC1-30D0
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LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C0FD-6753-ADC1-30D0 e informe o código C0FD-6753-ADC1-30D0
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PARECER DA MESA DIRETORA:
 
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para alterar a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de 
fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal 
de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores da Câmara 
Municipal de Cáceres, para descrever as atribuições do Controlador Geral Legislativo e Chefe do 
Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres.”
Ementa:
 
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Cáceres visando a edição de uma Lei Complementar Municipal 
para descrição das atribuições do Controlador Geral Legislativo e Chefe do 
Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal 
de Cáceres.
2. Considerações.
I.1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA 
DIRETORA
A edição do projeto de lei complementar em análise, e, bem assim, os necessários 
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora, 
considerando a finalidade de dar mais clareza e transparência no que tange as atividades a serem 
desenvolvidas pelas respectivas funções, sendo devidamente analisado a luz dos preceitos 
constitucionais e infraconstitucionais.
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela 
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2023 (segunda-feira).
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
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Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e 
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo 
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da 
efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do 
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de 
Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê: 
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora: 
I – na parte legislativa: 
(...) 
g) propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, 
empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da 
respectiva remuneração;
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno 
ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se 
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes 
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Lei Complementar 
(PLC) e do Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da 
legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo 
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos 
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, EM 
13 de fevereiro de 2023.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2023.
 
LUIZ LANDIM
Presidente 
PASTOR JÚNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C0FD-6753-ADC1-30D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 13/02/2023 11:57:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 13/02/2023 12:07:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 13/02/2023 12:12:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 13/02/2023 13:09:04
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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