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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa“Estabelece o reajuste da bolsa e auxílio transporte dos Estagiários da Câmara Municipal de Cáceres, prevista na Resolução n.º 04 de 10 março de 2017, na forma que especifica.”
native_id5928

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição Arquivada Propositura arquivada a pedido da Presidência, posteriormente será apresentado um novo Projeto mais completo.
2023-02-13 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretária Legislativa.
2023-02-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES 
Data: ______/_______/ 2023 
______. 
Horas: ____: ____. Sob nº 
________. 
Ass. 
__________________________ 
Protocolo Interno 
Projeto de Emenda 
Projeto de Lei 
Ord./Compl. 
Projeto de Decreto 
Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
Moção
Nº/ANO 
_______ / 2023. 
Autor: MESA DIRETORA 
Projeto de Lei n. º____ de _____ fevereiro de 2023. 
“Estabelece o reajuste da bolsa e auxílio transporte dos 
Estagiários da Câmara Municipal de Cáceres, prevista 
na Resolução n.º 04 de 10 março de 2017, na forma que 
especifica”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista 
as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica 
Municipal, bem como o artigo 21, inciso I, alínea “d”, do seu Regimento Interno, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O artigo 3º, da Resolução n.º 04 de 10 março de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3º - O estagiário fará jus ao Seguro contra Acidentes Pessoais, nos termos 
da legislação em vigor bem como a uma bolsa denominada de Auxilio 
Temporário no valor Mensal de R$ 1.103,48 (um mil, cento e três reais e 
quarenta e oito centavos) ficando assegurado o recesso remunerado de 30 (trinta 
dias), a cada 12 meses de estágio e o pagamento 1/3 do valor da bolsa. 
. 
. 
. 
. 
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. 
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C0FD-6753-ADC1-30D0 e informe o código C0FD-6753-ADC1-30D0
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Artigo 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cáceres, 10 de fevereiro de 2023. 
Luiz Landim
Presidente da Câmara de Cáceres 
Pastor Júnior 
Vice-presidente 
Marcos Ribeiro 
1º Secretário
Manga Rosa - 
3º Secretário 
Lacerda do Aki 
2º Secretário 
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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DA JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É cediço que o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no 
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam 
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, visando o seu 
aprimoramento profissional. E com esse objetivo que a Câmara Municipal de Cáceres, vem 
abrir vagas de estágio, visando dar a oportunidade desses acadêmicos ao aprendizado de 
competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o 
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 
O número de vagas foi limitado, sendo obedecido ainda um processo seletivo 
isonômico, conforme prevê a Resolução de Consulta nº 008/2015, senão vejamos: 
“Resolução de Consulta nº 008/2015 Processo nº 127159/2015 
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. CONSULTA. 
PESSOAL. ESTAGIÁRIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 
a) Os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios 
podem firmar Termo de Compromisso para concessão de estágio a 
estudantes, observados os ditames da Lei Nacional nº 11.788/2008 e a 
compatibilidade de eventuais despesas com as regras previstas na Lei 
4.320/1964 e na LRF. 
b) O objetivo primordial do estágio deve ser a promoção do aprendizado 
prático ao estagiário, e não o mero atendimento às necessidades do 
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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quadro funcional permanente ou temporário dos órgãos ou entidades 
concedentes. 
c) A Administração Pública deve estabelecer em ato normativo próprio 
complementar à Lei nº 11.788/2008, dentre outras disposições, os 
critérios isonômicos para seleção do estagiário e o valor da bolsa, 
quando oferecida. CÂMARA MUNICIPAL. DESPESAS. LIMITES. 
FOLHA DE PAGAMENTO. BOLSAS DE ESTÁGIO. As despesas 
referentes ao pagamento de bolsas de estágio, concedidas em 
conformidade com as disposições da Lei nº 11.788/2008, não devem 
ser computadas na folha de pagamento das Câmaras Municipais para 
efeito da apuração do limite previsto no $ 1º do art. 29º da CF/1988. 
CONTABILIDADE. DESPESAS. BOLSAS DE ESTÁGIO. 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A classificação orçamentária 
das despesas afetas ao pagamento de bolsas de estágio deve obedecer a 
codificação de Natureza de Despesas nº 3.3.90.36, em conformidade 
com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001.” (gf)
O Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres prevê em seu artigo 3º, 8 
5º que a Câmara Municipal tem função administrativa, restrita à sua organização interna, aos 
seus recursos humanos e materiais bem como aos seus serviços auxiliares e ainda dispõe no 
artigo 21, inciso II, alíneas “a”, “k” e “o”, que compete privativamente à Mesa Diretora, na 
parte administrativa, dirigir os serviços da Câmara Municipal; autorizar despesas para as quais 
a lei não exija licitação e responsabilizar-se pelo controle do patrimônio da Casa, promovendo 
anualmente o levantamento regular de sua localização e a reavaliação do seu estado físico e 
financeiro. 
DO VALOR DA BOLSA DO ESTÁGIO. 
Em relação ao valor da bolsa do estagiário, buscando fontes, afim que fosse feito 
um comparativo em face ao outros órgãos e poderes da administração em consulta ao sitio 
https://www.glassdoor.com.br/Pagamento-mensal/Minist%C3%A9rio-P%C3%BAblico￾Federal-MPF-Estagi%C3%A1rio-De-Direito-Pagamento-mensal￾Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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E1348990_D_KO31,52.htm, e evidenciado que bolsa paga aos estagiários do ano de 2022, foi 
de R$ 1.361,00 (um mil, trezentos e sessenta e um reais), diante disso a Mesa Diretora desta 
Casa de Leis, achou de bom alvitre privilegiar e reconhecer os trabalhos educacionais dos 
nossos estudantes que tanto se dedicam. 
Não podemos deixar de mencionar que a resolução ora emendada é do ano de 2017, 
e já se passaram quase 5 (cinco) anos em comparação aos valores aplicados, portanto o valor 
da bolsa apresentado converge com o praticado por outras instituições, que além do mais, não 
implicara no limite de gasto com pessoal, pois a bolsa de estágio tem natureza indenizatória. 
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 21, inciso II, alíneas “a”, “k”, “o” e “p” 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, apresentamos aos Nobres Pares 
emenda ao presente projeto de resolução, para viabilizar a atualização da bolsa dos estagiários 
desta Câmara Municipal, e, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em 
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição 
Federal, submetemos o presente projeto ao plenário desta Casa de Leis para apreciação. 
Cáceres, 10 de fevereiro de 2023. 
Luiz Landim - PV
Presidente da Câmara de Cáceres 
Pastor Júnior – CID, 
Vice-presidente 
Marcos Ribeiro – PSDB. 
1º Secretário
Manga Rosa – PSB. 
3º Secretário 
Lacerda do Aki – PRTB. 
2º Secretário 
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, MARCOS EDUARDO RIBEIRO, LINSIOD LACERDA PASSOS e CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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PARECER DA MESA DIRETORA 
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as 
condições do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa 
Diretora, que terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias". 
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 17 do corrente mês, opinou, por 
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Resolução Lei n° 01, de 2023, nos termos da 
justificativa apresentada pelo Presidente da Mesa Diretora. 
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Luiz Landim - PV, Presidente; 
Pastor Júnior - Cidadania, Vice-presidente; Marcos Ribeiro (PSDB), 1° secretário; Lacerda do Aki 
– (PRTB), 2o
 secretário e Manga Rosa (PSB) -3 º secretário. 
Cáceres, 10 de fevereiro de 2023. 
Luiz Landim - PV
Presidente da Câmara de Cáceres 
Pastor Júnior – CID, 
Vice-presidente 
Marcos Ribeiro – PSDB. 
1º Secretário
Manga Rosa – PSB. 
3º Secretária 
Lacerda do Aki – PRTB. 
2º Secretário 
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LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 13/02/2023 11:57:17 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 13/02/2023 12:07:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 13/02/2023 12:12:06 (GMT-03:00)
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CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 13/02/2023 13:09:04
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