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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autor: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Partido - PSDB
REQUERIMENTO N°________ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Requerimento endereçado à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA
ELIENE LIBERATO DIAS e ao Excelentíssimo Senhor Júlio Parreira, Diretor
da Autarquia Águas do Pantanal, requerendo informações sobre processos de
despesas realizadas no exercício de 2022”.
O Vereador Marcos Eduardo Ribeiro, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 188 e 192, do Regimento Interno, encaminha o presente
Requerimento endereçado à Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS e ao Excelentíssimo Senhor Júlio Parreira, REQUERENDO as seguintes documentações e
processos:
1. Todos os documentos referentes ao exercício financeiro de 2022 que integram o
processo de licitação/dispensa/inexigibilidade/convênio com a Agência Reguladora Intermunicipal
de Saneamento, seu respectivo contrato e aditivos, além de todos os relatórios do fiscal de contratos
nomeado para liquidar a despesa com a referida Agência;
2. Todos os documentos referentes ao exercício financeiro de 2022 que integram o
processo de licitação/dispensa/inexigibilidade/convênio, seus respectivos contratos e aditivos, além
de todos os relatórios do fiscal de contratos nomeado para liquidar a despesa das seguintes
empresas:
a) Autonomy /empreendimentos LTDA;
b) Empresa Cloro Mato Grosso LTDA;
c) Empresa Gmix Locadora LTDA;
d) Hidrogeron Prestadora de serviços e consultorias;
e) J-Tech Soluções em informática LTDA;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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f) Loc-Service Comércio e Serviço LTDA;
g) Paulo Victor Monteiro Guimarães Eireli;
h) Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA;
i) Ticket Soluções.;
Justificativa
Assim, o vertente requerimento de informação se justifica a fim de que o solicitante na sua
função fiscalizadora e a população cacerense possam entender e compreender as circunstâncias e
justificativas bem como a totalidade dos gastos que balizaram as despesas desta Autarquia e se estas
foram pautadas na perspectiva, conforme a Constituição Federal de 1988 no seu art. 37, que trata
sobre o Poder Público, e diz que Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Do mesmo modo, a Lei nº 12.527 de 2011 (Lei de Acesso a Informação) em seu art. 3º,
assegura o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executado em conformidade
com os princípios básicos da administração pública, in verbis.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental
de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios
básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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Portanto, o acesso às informações acima solicitadas, encontra respaldo na Lei de Acesso à
Informação e está em sintonia com os princípios constitucionais da publicidade, a legalidade e a
moralidade administrativa.
Deste modo, o requerimento de informações aqui formulado, encontra previsão no art. 37,
caput, da CRFB/88 e no dever de transparência, os quais vinculam a Administração Pública direta e
indireta e todos os Poderes da República. É o que se propõe alcançar com o vertente pedido de
informações.
Assim, reiteramos protestos de estima e elevada consideração.
Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
Marcos Ribeiro
Vereador
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