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materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaProjeto de Lei nº 042, de 13 de julho de 2018. Que " Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dás outras providência."
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado autógrafo Ofício n° 420/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 13 de agosto de 2018.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL.
assunto: Projeto de Lei nº 042, de 13 de julho de 2018, que
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional em favor da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura e dá outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 3058/2018. DATA DA ENTRADA: 17/07/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: AR A
APROVADO / 1º TURNO
SALA DAS Si dl, SALA DAS SESSÕES: f Há
APROVADO /2º TURNO |
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
[3] Saúde, Higiene e Promoção Social
:
]
i
(1 * Educação, Desportos, Cultura e Turismo
[] Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
l
JO)
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Amblente,
Fiscalização e Controle
Especial
[| Mista
OBSERVAÇÕES:
A
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0544/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 16 de julho de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Em ; OF [Sp 8 o 2
Nesta
Horas lo:S7 so) 23. Sobn? do5E &
198 bata
Senhor Presidente; - Prototolo Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de
Lei nº 042 de 13/07/2018, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras
providências, anexo. .
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto em favor da referida
Secretaria para o Orçamento vigente, compreende o valor de R$1.550,00 (mil quinhentos
e cinquenta reais) e será coberto com recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2017,
O referido Crédito Adicional Especial será destinado a despesas com
devolução ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Cultura, do saldo
remanescente do Termo de Convênio nº 1542/2017, referente ao 239º Aniversário de
Cáceres.
Em face da importância do assunto em tela, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o projeto de iei em tela, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos O asso para reiterar as expressões do nosso mais profundo
respeito e NE NAAS
Lab Ps Prefeito de 229
“as
o
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78. 200-000
Cáceres — MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wyw.caceros.mi Soy. br — Er
www caceres. mt SOv.DI— Er
msait: gabinata oncares(Domail.conv
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 042 DE 13 DE JULHO DE 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que the são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT,
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.550,00 (mil
“quinhentos e cinquenta reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, pelas inclusões de elemento de despesa e Fonte de Recursos e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 — SEC, MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 —- SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1002 - EXPECTATIVA DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.255 - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0.3.24 Transferências de Convênios - Quiros 1.550,00
(não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
Total do Crédito Adicional Especial.........ererreseseorensassemnavassensonnanreervarocroo nana rancnnavaeoroomtentanenerares poe vontrasnannanmo 1.550,00
Artigo 3º - Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
Artigo 4º - A inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos contida nesta Lei, o Crédito Adicional
Especial passa a integrar a Lei nº 2.627, de 26 de dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de
2017 - LDO/2018 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 042 DE 13 DE JULHO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14€ - BALANÇO PATRIMONIAL
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Exereício de 2017 Dezembro(31/12/2017) tdos
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
100 — RECURSOS ORDINARIOS-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE . 1035076,93
E Sem Detalhamento da Destinação de Recursos -4.031.756,40 1.035.076,93
2000 Programa Edticação de Jovens € Adultos - PEJA | 3.645,10 0,00
2000 Apoio a Possoa Idosa - API | 141.534,05 0,00
a00u Programa de Atenção à Criança - PAC | 4.480,07 4,00
60000 Transferência de Outros Convênios Í 4.733,99 0,00
1.0! RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO-RECURSOS DU TESOURO - EXERCÍCIO C 399.599,91 27685334
0 Ss Detalhamento da Destinação de Recursos 399.599,91 “276.853,34
102 Racers DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS -SAúDE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORR 420.724,15 “313.150,97
º . 598% Dejalhamento da Destinação de Recursos 620.724,15 313.150,97
114 TR$NSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAGDE -SUS-RECURSUS DO TESQURO - EXERCÍCIO CORRE! 1.918,041,77 -250,392,63
8; Sein-Biialhamento da Destinação de Recursos 24,49 29 NTE
t7ofO Média Alta Complexidade + MAC | «514,40 -St4,40
2400 Programa Educação de Jovens o Adultos - PEJA | 128.027,48 0,00
1.45 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE-RECURSOS D s2439,12 0,00
DD) Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 82.449,12 0,00
1-16 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO BOMÍNIO ECONÊMICO - CIDE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENT 12.490,77 0,96
o Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 12.490,77 9.09
117 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP-RECURSOS DO TESOURO - EXER( 107681875 [A]
o Sem Detalhamento du Destinação de Recursos 3.076.818,75 8,00
1:18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 60%-RECURSOS DO TESOURO» EXERCICIO CORRENTE 167.529,76 -15.047,94
Sem Detailzamento da Destinação de Recursos 767.529,78 “15.017,94
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 40%-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE 5.460,61 2.142,57
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos -5.460,61 2.142,57
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL-RECURSOS DO TESQGURO - EXERCICIO CORRENTE “38.658,90 0,00
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos =38.654,90 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO-RECURSOS DO TESOURO - EXERCICIO CORRENTE «17.690,60 2,00
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos -17.690,60 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVENTOS - SADE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE 199.046,85 2.106,63
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 199.046,85 F2tDG3
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NãO) RELACIONADOS à EDUCAÇÃO/SAWDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL-RECC 20.849,25 143.122,26
Sem Detolhamento da Destinação de Recursos 20.889,25 -143.12206
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENAS-RECURSOS DO TESOURO - E 572.377,16 S99LS5
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 5723776 9.991,55
RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO FETHAB-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE | 3.246,14 254,09
FRANCIS MARIS CRUZ ARLY MONTEIRO RODRIGUES ELISEU LUCAS MONTEIRO
PREFEITO MUNCIPAL DE CACERES SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADOR
103.605.221-49 298.533.201-00 865.703.231-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14€ - BALANÇO PATRIMONIAL
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício de 2017 Dezembro(31/12/2017) 2 de 4
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ds Eu
Som Detalhamento da Destinação de
Recursos
142 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO-RECURSOS DO TESQURO- EXERCICI 103.247,42 «12.044,95
0 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 103.247,42 12.044,95
143 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO P/ ASSISTENCIA SOCIAL - EXCETO CONVEN IOS-RECURSOS DO TESOUR' 3216, 0,00
o) Sem Detulhamento dis Destinação de Recursos 321601 2,00
1.94 OUTRAS RECEITAS NãO-PRIMARIAS-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE, . 1.445.175,09 0,00
0 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 1.445.175,09 0,00
RECURSOS ORDINARIOS-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORES 287061284 9.262.149,28
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 2.197.355,49 8.772.780,79
2000 Programa Educação de Jovens e Aduitos - PEJA | 55.590,74 74.267,16
3000 Apoio a Pessoa Idosa - APL | 17.666,31 199.579,07
«000 Programa de Atonção à Criança - PAC 0,00 HL4G7 87
6000 Prog de Erradicação do Trabalho lufantil - PETIT l 0,00 LIHI,SO
60000 Trausferência de Outros Convênios | 0,00 28.655,38
7000 Programa Sentincia | 0,00 6LGG774
2009 Piso de Atenção Básica - PAR | 12.432,16
9000 Piso do Atenção Búsica Amplinda - PABA 187,61
+01 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE-JRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO-RECURSOS DO TESO URO - EXERCÍCIOS ; “744.692,31
[à Sem Detalhamento da Destinação de Recursos «744.692,31
402 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - SADE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTI 303.032,84
o Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 303.032,84
4:14 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTER BSA.509,74 6AMLOSIAS
o Sem Dotalhamento da Destinação do Recursos 858.228,64 6.074.152,50.
2900 Programa Educação de Jovens Adultos - PETA 28110 346.801,35
3:15 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE-RECURSOS D 0,00 123.136,12
o Sem Detilhamento da Destinação de Recursos 0,09 123.136,12
446: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERK 39.943,49 -80.037,92
0 Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 39.843,49 -50.037,92
317 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP-RECURSOS DO TESOURO - EXERC eu 246.986,72
a Sem Detalhamento da Destinação do Recncros 0,00 2.046.086,72
318 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 69%-RECURSOS DO TESOURO - EXEKCÍCIOS ANTERIORES 697,343,49 à 69.343,67
º Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 697.343,49 «969.343,67
42] TRANSFERÊNCIAS DE CONVENTOS - ASSISTENCIA SOCIAL-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 487.089,10
º Sem Detallumento du Destinação de Retursos 0.00 =A87U59,10
rm ee emma rem
FRANCIS MARIS CRUZ ARLY MONTEIRO RODRIGUES ELISEU LUCAS MONTEIRO
PREFEITO MUNCIPAL DE CACERES SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADOR
103.605,221-49 298.533.201-00 265.703.231-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Exercício de 2017 Dezembro(31/12/2017) 3 do4
ISOLADO:2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVENÃOS - EDICAÇÃO-RECURSOS DO TESOURO - EXERCICIOS ANTERIORE! 237.504,71 544.601,59
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 237.504,71 «544.601,59
'FRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - SAÚDE-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORES 464.288,78 DAIMI,AS
Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 464.288,78 «241.903,15
3-24 TRANSFERÊNCIAS DE CONVENTOS - OUTROS (NãO RELACIONADOS à EDU! CAÇÃO /S AÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIALHRECL 58.896,44 567267904
0 Sem Detalhamento da Destinação de Recisos 58.896,33 -5.672.679,04
3-29 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS-RECURSOS DO TESOURO - E 401.223,21 608.802,84
o Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 401.223,21 608.402,84
330 RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO FETHAB-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORE 220.717,84 154.974,59
Eu Sem Detalhamento da Destinação de Recursos 220.717,84 154.974,59
3-42 TTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAúDE - SUS - ESTADO-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCI 1.549.484,98 2.590.177,49
o Sem Detalhamento da Destinação de Recnrsos 1.549.484,98 2.590.127,49
343 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO P/ ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXCETO CONVêNIOS-RECURSOS DO TESOUR! 96.702,13 MSI,
o Sem Detalhamento da Destinação de Recutson 96.702,13 30.819,10
393 OUTRAS RECEITAS NãO-PRIMÁRIAS-RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.225.113,63 3.170.357,70
o Sem Detalhamento da D: ção de Recursos 1.225.113,63 2.170.357,70
TOTAL | 13.959.353,84 6.401.023,75 |
caem [terem [e eee
FRANCIS MARIS CRUZ ARLY MONTEIRO RODRIGUES ELISEU LUCAS MONTEIRO
PREFEITO MUNCIPAL DE CACERES SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADOR
103.605.221-49 298.533.201-00 865.703.231-72
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EmZ2 10% pg
Horas DF “|” Sobre
Ass,
Protocolo Interno
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER Nº 07/2018 Cáceres, MT, 23 de agosto de 2018.
PROJETO DE LEI Nº 042 de 13 de Julho de 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial no
exercício de 2018, em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
outras providência
De autoria do PREFEITO MUNICIPAL, o presente projeto de lei nº 42
de 13 de Julho de 2018, encaminhado para emissão de parecer ao avaliar a
possibilidade de utilizar o Superávit Financeiro de exercícios anteriores,
apresentado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, em 31 de dezembro de
2017.
Para avaliar a abertura deste crédito adicional especial, analisamos os
seguintes documentos:
. Anexo 14 C - Balanço Geral de 31 de Dezembro
e Projeto de lei
No artigo 2 do referido projeto de lei, é solicitado abertura de crédito
através do superávit financeiro na fonte 24 — Transferências de Convenio —
outros (NÃO relacionados a Educação / saúde / assistência social) no valor de
R$ 1.550,00.
O superávit financeiro apurado no Balanço Geral da Prefeitura,
acessado em 23 de agosto no portal de transparência do município,
identificamos para esta fonte 24, o valor de R$ 20.889,25 no exercício
corrente e R$ 58.896,43, ou seja, o superávit de exercícios anteriores
demostrado no balanço é R$ 79.785,08.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sendo assim, para fins de abertura de crédito adicional
especial, em 2018, está perfeitamente comprovado nos demonstrativos
supracitados, em anexo.
É o parecer.
Sem mais para o momento, atenciosamente
té Níves So
Contador
Ulisses Alves Souza
Contador
a 7
ESTADO DE MATO GROSSO cenio
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA, TRABALHO E REDAÇÃO
| Parecer nº 239/2018
Referência: Processo nº 3.058/2018
Assunto; Projeto de Lei nº 042, de 13 de julho de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 042, de 13 de julho de 2018, dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IL - DO VOTO DO RELATOR:
MPU Vai ia
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito
Municipal Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicigr
Rua Coronel Tosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT = 6
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.g
| R
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no
valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) (artigo 19.
Segundo dispõe o artigo 2º, o crédito previsto no artigo 1º, destinar-
se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para
organização de eventos culturais, senão vejamos:
Pam
: 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
ade: 01 -SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
aço o Difusão Cultural
: 392 — Difusão
E Moda = EXPECTATIVA DE VIDA DA POP AÇTS gs
Projftividade: 1.255 - ORGANIZAÇÃO DE e acaros valor ss,
Natureza da Despesa e ias dc Convênios - s Rdddd
33:90.93.00 Indenizações e Restituições perdi ni e as a
educação! satide/assistência socie)) .
seen mereavttm rota eta emaa dotar 1.550,00
—— Total do Crédito Adicional Espe career room
O artigo 3º, dispõe que os créditos referidos no artigo anterior serão
cobertos com recursos do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do
o», exercício de 2017.
É cediço que o projeto de lei que vise efetivar abertura de créditos
adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº
4.320/1964.
Os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64 conferçãn q suporte legal necessário a
análise do presente projeto de lei:
Rua Corone! José Dulce esquina com a Rua General Osório, ce: Gi res/MT P
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.Bâmaracaceres.mtlg
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Dos Créditos Adicionais
Art 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(:)
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
pa Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por
É lei e abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D. O. 05/05/1964)
()
NF - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964)
O inciso I, do artigo 43, da Lei 4.320/64, dispõe que o superávit
financeiro será apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Por sua vez, o $ 2º, do mesmo artigo 43, da Lei 4.320/64, dispõe que
entende-se por superávit financeiro à diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saídos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Considerando que o presente projeto de lei veio desacompanhado do
balanço patrimonial de 2017, este Relator converteu o seu voto inicial em diligência,
“com fundamento no artigo 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
nara que fosse juntado ao Projeto Ji os extratos detalhados da
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osórid, conj
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 e:
Ne,
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em seguida foi solicitado parecer do Contador desta Casa de Leis,
para que analisasse, com à precisão necessária, se Os dados informados estavam de
acordo com a lei.
Foi feita a juntada do balanço patrimonial de 2017, bem como à
apresentação do parecer por parte do Contador desta Casa de Leis, Ulisses Alves
Souza, informando que há no balanço geral da Prefeitura Municipal de Cáceres,
publicado no portal da transparência, acessado em 20 de agosto de 2018, no Anexo
14C, superávit financeiro na fonte indicada.
No referido parecer do Contador desta Câmara Municipal, foi
informado ainda que na fonte 0.3:24, indicada no projeto de há previsão de R$
79.785,68 (setenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito
= centavos).
Sendo assim, verifica-se que há recursos financeiros para acobertar à
despesa que está sendo criada.
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima
citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 042, de 13 de
* julho de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, áceres/MT — CEPTTS.
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 5 .camaracaceres.mt.gov.b
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
WI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 042, de 13 de julho de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2018.
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
= “o
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
At
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 241/2018
Referência: Processo nº 3058/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 42, de 13 de julho de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 42, de 13 de julho de 2018, dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional em favor da Secretária Municipal de Turismo e Cultura e dá
outras providencias
Este é o Relatório.
IE — DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre autorização para abertura de crédito adicional especial
em favor da Secretaria Municipal de Turismo.
Nesse contesto, verificasse que foram cumpridos os requisitos formais
exigidos pelo artigo 43, $ 1º, inciso Í, da Lei Federal nº. 4.320/64, razão pela qual, baseando
nos fundamentos acima citados, voto pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 42, de 13 de
julho de 2018.
HE - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças c Economia acolhe e acompanha o vô
do relator, votando pela legalidade do Projeto de Lei nº 42, de 13 de julho de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório. centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-0
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 sile: www.camaracaceres.mt.gov.br
00 3
=
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 24 de agosto de
José Edu anjisay Torres - PSC
NTE
Elias Pereira da Sit.
* Negéador - AVANTE
Elias Pereira da Silva ( PT do B)
RELATOR
Jeronimo
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro. Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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