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materia nº 26/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaRequer informações sobre a aplicação dos testes rápidos de Sífilis, HIV e Hepatite nas unidades de saúde.
native_id6003

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-03-02 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-02-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:38:13.061473-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023 
Autor: CÉZARE PASTORELLO - PT
Requer informações sobre a aplicação 
dos testes rápidos de Sífilis, HIV e Hepatite 
nas unidades de saúde.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando o preocupante nível de casos doenças virais congênitas no nosso 
Município, o que é resultado de falta de testagem em gestantes e população em 
geral, vimos requerer, na forma de planilha: 
Por Unidade de saúde: 
Quantidade de testes (de cada tipo) recebidos; 
Quantidade de testes realizados; 
notificações positivas ou negativas feitas.
Mês a mês, nos últimos 12 meses. 
Cáceres, 23 de fevereiro de 2023. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Cáceres possui um CTA/SAE de referência na região, e de referência 
em excelência no país, com um humanizado serviço de acolhimento a todas as pessoas. 
No entanto, este vereador foi vítima de preconceito quando, no dia mundial de 
prevenção ao HIV/AIDS, fez a divulgação, nas redes sociais, de que foi ali para a 
realização dos testes rápidos. 
Isso é fruto de um preconceito, de uma LGBTFobia, que combatemos e que um dia 
venceremos. Porém, por outro lado, não se pode desincumbir as demais unidades de 
saúde da responsabilidade de realização de tais testes, em especial, no 
acompanhamento das gestantes, tendo em vista o alto índice de sífilis congênita no 
Município. 
Pelo exposto, para fins de acompanhamento, o SISAB não traz essas informações 
pormenorizadas. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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