br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 127/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCom meus cordiais cumprimentos, apresento a presente INDICAÇÃO para que seja viabilizado pelo Congresso Nacional e também pelo IPHAN, a edição/propositura de uma Lei Federal, ou outro instrumento eficaz, visando facilitar o acesso dos proprietários (pessoas físicas e jurídicas) dos imóveis urbanos tombados pelo IPHAN, aos financiamentos fornecidos pela UNIÃO (previstos no Orçamento Geral da União - OGU), e, pelo BANCO DO NORDESTE, considerando o total abandono de inúmeros imóveis em vários municípios de nosso país, nele se incluindo a cidade de Cáceres/MT.
native_id6004

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2023-03-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2023-02-27 Proposição Aprovada em Turno Único
2023-02-27 Inclusa na Ordem do Dia
2023-02-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2023-02-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:55:57.379998-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO
Partido: PROS
“Indica aos Excelentíssimos Deputados
Federais por Mato Grosso FÁBIO GARCIA
(União); ABÍLIO JÚNIOR (PL); JOSÉ
MEDEIROS (PL); JUAREZ COSTA (MDB);
EMANUELZINHO (MDB); ANÁLIA
BARROS (PL); CORONEL FERNANDA (PL)
e CORONEL ASSIS (União), aos
Excelentíssimos Senadores da República
JAYME CAMPOS (União); MARGARETH
BUZETTI (PSD); WELLINGTON
FAGUNDES (PL), e a Ilustríssima Presidente
do CONSELHO CONSULTIVO DO
 PATRIMÔNIO CULTURAL DO IPHAN,
sediado em Brasília/DF, sobre a seguinte
proposição Plenária”.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente aos Excelentíssimos
Deputados Federais por Mato Grosso FÁBIO GARCIA (União); ABÍLIO JÚNIOR
(PL); JOSÉ MEDEIROS (PL); JUAREZ COSTA (MDB); EMANUELZINHO (MDB);
ANÁLIA BARROS (PL); CORONEL FERNANDA (PL) e CORONEL ASSIS (União),
com endereço na Câmara dos Deputados, sito no Palácio do Congresso Nacional - Praça dos
Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900, aos Excelentíssimos Senadores da
República JAYME CAMPOS (União); MARGARETH BUZETTI (PSD) e
 WELLINGTON FAGUNDES (PL), com endereço no Senado Federal, sito na Praça dos
Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 e a Ilustríssima Presidente do CONSELHO
CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO IPHAN, órgão do Governo
Federal, sediado em Brasília/DF, que pode ser encontrada no Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília
50, Torre Iphan, CEP: 70390-135 – Brasília/DF, e-mail: sic@iphan.gov.br, consubstanciado
na seguinte Proposição Plenária:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Com meus cordiais cumprimentos, apresento a presente
INDICAÇÃO para que seja viabilizado pelo Congresso Nacional e
também pelo IPHAN, a edição/propositura de uma Lei Federal, ou
outro instrumento eficaz, visando facilitar o acesso dos proprietários
(pessoas físicas e jurídicas) dos imóveis urbanos tombados pelo
IPHAN, aos financiamentos fornecidos pela UNIÃO (previstos no
Orçamento Geral da União - OGU), e, pelo BANCO DO
NORDESTE, considerando o total abandono de inúmeros imóveis
em vários municípios de nosso país, nele se incluindo a cidade de
Cáceres/MT.
JUSTIFICATIVA
Com efeito, este Vereador vem lutando arduamente, desse o início do meu
mandato, para que o Município de Cáceres/MT, incentive a restauração de imóveis tombados
pelo IPHAN, porém, estamos encontrando barreiras intransponíveis para lograr êxito nessa
empreitada.
Digo isso porque, temos em nossa cidade uma centena de imóveis tombados
pelo IPHAN, porém, a maioria deles encontra-se totalmente abandonados pelos proprietários.
Por esse abandono, o Ministério Público Federal desta Comarca de
Cáceres/MT, está propondo ações junto à Justiça Federal de Cáceres/MT, apenas em relação
aos imóveis pertencentes ao Estado e ao Município, como é o caso do Clube Humaitá, sediado
no centro da cidade de Cáceres/MT, sendo que os demais (imóveis privados tombados) se
encontram totalmente abandonados, ruindo, e que não foram objeto da análise do parquet
federal, vejamos:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Como se vê da reportagem acima, que também segue anexa a presente
Indicação, o descaso e a falta de manutenção dessas construções centenárias, proporcionam
um cenário desolador. Os imóveis em quase sua totalidade encontram-se com rachaduras e
tomados pelo matagal, em todo interior, em um total estado de abandono a que se
encontram.
Vejamos alguns imóveis particulares que se encontram na situação acima
narrada:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
7
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
8
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
9
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O abandono levou pessoas, inclusive, a escreverem na fachada dos imóveis,
que o bem tombado pelo IPHAN estava, na verdade “Tombado pelos Cupins”:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
10
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
11
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
12
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Portanto, Senhores congressistas, a realidade é uma só, estamos assistindo
diuturnamente o total abandono dos imóveis por parte do Poder Público (Federal) e a ausência
de políticas públicas voltadas a sua preservação está ocasionando reflexos na economia da
nossa cidade. Esse é também o entendimento do Ministério Público Federal:
Em consulta ao site do Senado Federal, encontramos projeto de lei que
responsabiliza solidariamente os entes e os proprietários em relação ao imóvel tombado:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
13
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº , DE 2019 
Altera o Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937, para
estabelecer a responsabilidade solidária da União e da pessoa
natural ou jurídica de direito privado proprietária de bem imóvel
tombado. 
O CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1º O Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937, passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 19-A: 
“Art. 19-A. A União e a pessoa natural ou jurídica de direito
privado proprietária de bem imóvel são solidariamente
responsáveis pela conservação e restauração dos respectivos
bens inscritos nos Livros do Tombo de que trata o caput do art.
4º.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICAÇÃO 
O Constituinte de 1988 evidenciou um grande desejo de preservar o
patrimônio histórico e artístico nacional. Com esse objetivo, previu no art.
23, inciso III, da Constituição que é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os bens de valor
histórico, artístico e cultural. 
Previu, ainda, que o Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
14
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
inventário, registro, vigilância, tombamento e desapropriação, dentre outras
formas de acautelamento e preservação (art. 216, § 1º). 
Dentre os institutos de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional,
inclui-se o tombamento, regulamentado pelo Decreto-Lei n o 25, de 30 de
novembro de 1937. Ciente de que nem todos os proprietários de imóveis
tombados teriam condições financeiras de arcar com o custo de sua
manutenção, o Decreto-Lei previu, em seu art. 19, que esse proprietário
deveria levar a necessidade de obras de conservação ao conhecimento do
Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN), sob pena de multa
correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido.
Ocorre que, conforme é de amplo conhecimento de nossa sociedade, parte
relevante dos bens imóveis tombados apresenta situação precária de
conservação.
 Verifica-se, assim, que a legislação em vigor não confere a devida eficácia
ao texto constitucional. Com o objetivo de assegurar a efetiva proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional, apresentamos o presente Projeto de
Lei, que possui um singelo – porém altamente eficaz – comando: estabelecer
a responsabilidade solidária da União, quando responsável pelo
tombamento, e do proprietário do imóvel particular tombado pela sua
conservação e restauração. 
De fato, diante da relevância desses bens para a coletividade, nada mais
justo do que impor também ao Poder Público a responsabilidade direta por
sua conservação e preservação. Certos da relevância da presente proposição
para a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, contamos
com o decisivo apoio dos nobres Pares no sentido de sua aprovação. 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
15
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões, 
Senador JOSÉ MARANHÃO”
Pelo exposto, venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências,
solicitar ajuda/auxílio, para que mudemos essa realidade, que, porém, só pode ser feita através
de ações do Governo Federal, já que a quase totalidade dos imóveis abandonados são
tombados pelo IPHAN.
Peço a brevidade no encaminhamento desta importante demanda, oportunidade
em que reitero votos de elevada estima, apreço e consideração, ficando no aguardo de uma
resposta formal de Vossas Excelências, e, pedindo o apoio dos Nobres pares para esta
aprovação.
Cáceres – MT, 24 de fevereiro de 2023.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt. leg .br
16

open original →