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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI N° DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa: Dispõe a realização do censo para
diagnóstico de crianças e jovens com transtornos
do espectro autista (TEA) Matriculados nas
escolas do município de Cáceres-MT e dá outras
providencias.
Art. 1º As escolas publicam municipais e privadas do município de Cáceres, fará´ Censo de
Inclusão de Autistas, ficando obrigadas e informar ao Órgão competente indicado pelo poder
executivo, das crianças e jovens com transtorno do espectro
autistas – TEA que estejam matriculadas em seus estabelecimentos, com objetivo de
alimentar o banco de dados da referida Secretaria.
Art. 2º Os objetivos do Censo de Inclusão de Autistas, são:
I – Identificar a quantidade e o perfil sócio económico das crianças e jovens
com TEA autistas matriculados nas redes de ensino público e privados do município de
Cáceres;
II – Criar o mapeamento dos casos de crianças e jovens com TEA.
III – Identificar através do censo as crianças e jovens com TEA, que já se encontrem em
programas assistenciais do município, do estado ou Governo Federal.
IV – Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, serão realizados Censos a cada dois anos
pelo Órgão competente indicado pelo Poder Executivo nas redes de ensino público e privado
para a obtenção de dados. Como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização
das pessoas com autismo.
Art. 4º. O primeiro Censo elaborado em decorrência desta lei, deverá ser realizado no ano
subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais devem ser realizados a cada dois anos.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação e definir e editar normas
complementares necessárias a execução da presente Lei.
Art. 6º. As despesas com a execução desatam Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT CEP:
78.210-056 Fone: (65) 3223-1707
site: www.caceres.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA.
Diante da necessidade local e de uma alta procura de famílias expondo as dificuldades com
crianças e jovens que se enquadram no perfil de portadores de TEA, o censo se coloca como o
mecanismo a ser usado com o objetivo de identificar o perfil socioeconómico das pessoas
portadoras do transtorno do espectro autista, criar um mapeamento para desenvolver
políticas públicas, saber quantas crianças e jovens estão inseridas e amparadas por algum
projeto social, além de servir para aprimorar o atendimento clínico e psicológico. Por meio
desses dados, os graus de TEA, a quantificação, qualificação e localização, serão levantados
para fins de desenvolvimento de projetos sociais, medidas públicas de assistência social a estas
pessoas e às famílias.
Cáceres - MT, 27 de fevereiro de 2023.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT CEP:
78.210-056 Fone: (65) 3223-1707
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