br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-08-23
EmentaProjeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018. "Cria o programa de incentivo "Aluno Nota Dez", para estudantes da 5ª a 9ª série da rede de ensino municipal do município de Cáceres/MT e dá outras providências".
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-23 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado Ofício Prefeitura. Ofício n° 473/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 25 de setembro de 2018.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, sin? - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO:ELIAS PEREIRA - AVANTE; RUBENS
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - PSB.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018, que “Cria o
programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série, da
rede de ensino municipal do município de CáceresMT e dá outras
providências.”
PTB,
MACEDO -
PROTOCOLO Nº: 3.296 /2018. DATA DA ENTRADA: 23/08/2018.
DATA DA APROVAÇÃO: Ay A
IDO =
| Lt . APROVADO /2º TURNO
NA SESSÃO DE: 7 3/ 5/201 (.
APROVADO 7 UA URãO |
SALA DAS SESSÕES: / 201.
SALA DAS SESSÕESCM / 21201. |
[|
Ni
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
UU) JO
Mista
OBSERVAÇÕES:
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
!
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCT "TR É
Em 22 (Os por
Ea Horas (0.5
SobrsaZI6
| PSTADO DE MATO GROSSO Stoidagair eae fo
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ““ºº "teme
www camaracaceras.mt.gov.br
mma; Projeto de lei
Projeto Decreto Legislativo
T77) Projeto de Resolução
[T ] Requerimento
|] Indicação
CL |] Moção
[ Emenda
S IV
PROTOCOLO
+ Ver.
dos Santos - PSB
[a APROVADO
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº DE DE AGOSTO DE 2018.
“Cria o programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série,
da rede de ensino municipal do município de Cáceres/MT e dá outras providências”.
Os Vereadores que abaixo subscrevem, tendo em vista as prerrogativas que lhe são
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno, apresenta o presente
projeto de lei, que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cáceres, o Programa de incentivo “Aluno
Nota Dez”, destinado a estudantes da 5º a 9º séries, da rede de ensino municipal, onde àqueles alunos
que obtiverem as melhores notas, receberão uma honraria, mediante decreto legislativo.
Art. 2º - A honraria prevista no artigo 1º, consistirá:
I — na entrega de uma diploma aos alunos que atingirem a maior média, das notas
obtidas durante o ano letivo;
$ 1º. As escolas municipais encaminharão ao Poder Legislativo, no final do mês de
novembro de cada ano, todas as notas e faltas dos seus melhores alunos, da 5º a 9º séries, para que se
ÁCERES - CEP.: 78200-000
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General dsório
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 Sijé: www.camaracaceres.mt.gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
apure, por uma comissão especial, nomeada por portaria pelo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres, quais foram os melhores alunos no âmbito municipal no referido ano.
$ 2º.— A comissão de que trata o 8 1º, será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3
(três) efetivos e 2 (dois) suplentes, podendo fazer parte dela, vereadores é servidores desta Câmara
Municipal.
$ 3º. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o
homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio, no que se dará ampla publicidade.
Art. 3º - Os alunos classificados nos termos desta lei, serão homenageados em
Sessão Solene, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Cáceres, que por sua
vez, divulgará sua realização nos meios de comunicação local.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Axt. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2018.
Elias fioeira da Silvu
dor - AVANTE
é 2017/2020"
Ver. Elias'Pêreira - AVANTE T. Kúbeny Magedo — PTB
Vereador - ; 4
Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
“ass
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem por objetivo incentivar os estudantes da 5º a 9º séries,
da rede de ensino municipal, a desenvolverem e compromsterem-se com a aprendizagem contínua nas
escolas públicas do município.
O programa visa conceder uma simples homenagem aos melhores alunos, cujo
objetivo primeiro é a educação.
As instituições de ensino do município deverão encaminhar uma lista anual, com o
nome e o número de falta dos alunos que obtiveram as melhores notas durante o ano, e, em seguida,
será feita uma prévia análise pela Câmara Municipal de Cáceres, através de uma comissão especial,
que formará a lista única, com os melhores alunos a serem homenageados.
O programa será coberto por dotação orçamentária da Câmara Municipal, que já
possui verbas para cobrir essas homenagens € honrarias, razão pela qual, não haverá nenhuma
contrapartida do Município.
Serão homenageados todos os alunos que atingirem as melhores notas, durante o ano,
sendo este um critério objetivo, que pode ser alcançados por todos, o que incentivará os alunos a
estudarem e se dedicarem mais ao estudo das disciplinas curriculares do período indicado.
Assim, pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2018.
Elias Pereira da Silva
> for “AVANTE
Ver. Ehás PEERRO-AVANTE
Maçédo — PTB
1
N
N
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
N
Mer
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
a MUNICIPAL DE CÁCERES
+ Dia
Parecer nº 261/2018 ms 93 some MS.
Referência: Processo nº 3.296/2018 Ass. a
Protocolo Interno
CÂM
Assunto: Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018
Autor (a): Vereador Elias Pereira da Silva — AVANTE; Vereador Rubens Macedo — PTB e
Vereador Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Assinado por: Vereador Elias Pereira da Silva - AVANTE, Vereador Rubens Macedo — PTB
e Vereador Domingos Oliveira dos Santos - PSB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018, cria o programa de
incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série, da rede de ensino municipal do
município de Cáceres/MT e dá outras providências.
Este é o Relatório.,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rio
|
|
|
e
>
Re SE)
. ESTADO DE MA MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HW - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Excelentíssimos Vereadores Elias
Pereira da Silva - AVANTE; Rubens Macedo — PTB e Domingos Oliveira dos Santos - PSB,
que cria o programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série, da rede
de ensino municipal do município de Cáceres/MT e dá outras providências.
Em uma análise a justificativa apresentada pelos autores do presente
projeto de lei, verifica-se que o programa visa conceder uma simples homenagem aos
melhores alunos da 5º a 9º série, da rede de ensino municipal do município de Cáceres/MT,
visando estimular esses estudantes a estudarem mais, buscando o aperfeiçoamento pessoal.
Referido programa incentiva a maior dedicação e horas de estudo, além da
resposta de atitudes na parte disciplinar, portanto, nada mais justo que esta Casa de Leis faça
esse reconhecimento.
Portanto, o incentivo é para que os alunos continuem apresentando
excelentes notas também nos próximos bimestres, e, ao final do ano letivo, aqueles que
alcançarem as maiores notas, serão agraciados com a homenagem desta Câmara Municipal de
Cáceres, um privilégio que os distinguirá no quadro de alunos do Colégio aos quais estudam.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018.
» II - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
“acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projejeçdo
Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018.
Í
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000/ “jo 7
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br do
sm
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2018.
[4/3 / eo .
Cézare Pastor 1 glidariedade
UV
PRESIDENTE
Roy Torres - PSC Rubens Macedo — PTB
MEMBRO
Ed
AM
Lis,
Jet luação
RELATOR
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
—Rao-
DAR
ZEN
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁGERE
E
Em 10 Trn$.
aa / Horas À
ESTADO DE MATO GROSSO Ass,
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Protocá
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
Parecer nº 261/2018
Referência: Processo nº 3.296/2018
AN Assunto: Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018
Autor (a): Vereador Elias Pereira da Silva —- AVANTE; Vereador Rubens Macedo —- PTB e
Vereador Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Assinado por: Vereador Elias Pereira da Silva — AVANTE; Vereador Rubens Macedo — PTB
e Vereador Domingos Oliveira dos Santos - PSB
1 - RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018, cria o programa de
incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série, da rede de ensino municipal do
município de Cáceres/MT e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Excelentíssimos Vereadores Elias
Pereira da Silva — AVANTE; Rubens Macedo — PTB e Domingos Oliveira dos Santos - PSB,
1
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gereral Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
E)
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
que cria o programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, para estudantes da 5º a 9º série, da rede
de ensino municipal do município de Cáceres/MT e dá outras providências.
Segundo o artigo 41, do Regimento Interno desta Casa de Leis, à Comissão
de Educação, Desportos, Cultura e Turismo compete manifestar-se sobre proposições de
assuntos relativos à educação e à instrução pública e particular.
Segundo dispõe o artigo 170, da Lei Orgânica Municipal, a Educação,
direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania, à convivência com a diversidade de identidades humanas e terrenas e
sua qualificação para o trabalho.
Por sua vez, o artigo 170-A, também da Lei Orgânica Municipal, dispõe que
o Município criará e organizará o seu próprio Sistema de Ensino, por meio de leis específicas,
com base no princípio busca permanente de padrão de qualidade.
Portanto, esta homenagem, que se quer implementar, nasce do profundo
reconhecimento, por parte da Câmara Municipal de Cáceres, no talento, na disciplina e na
importância nos estudos, principalmente daqueles alunos que cursam da 5º a 9º séries, da rede
de ensino municipal do município de Cáceres/MT.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 42, de 22 de agosto de 2018.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, por maioria de
votos, acolhe e acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 04, de 04 de maio de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
d+
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2018.
8 Iuilho-
Pira Rasto ereira - PSD
PRESIDENTE
) q g
vala al — “Barone” - AVANTE Jerdnimo Cri és Pereira - PSB
/ RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

open original →