ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Mesa Diretora.
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018, que
“Regulamenta o art. 12 da Lei Complementar nº 120 de 21 de
dezembro de 2017 e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.803/2018.
DATA DA ENTRADA: 31 de outubro de 2018.
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
Na Sessão de:
DATA | COMISSÕES
TTA-. constituição, Justiça, Trabalho e Redação
A. Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
SOON)
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Õ
EmA LAO d201 6 sa
Horas 1/41 Sobre 303 (ES
E Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| [Projetos De Lei
Presidente da Projeto De Decreto
a Legislativo
Câmara
Requerimento
Indicação
Presidente da
LD
Câmara, E fêmenda
Resolução nº6 /2018
Regulamenta o art. 12 da Lei
Complementar nº 120 de 21 de dezembro
de 2017 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas
competências regimentais,
RESOLVE;
Arxt 1º Esta Resolução Normativa dispõe sobre a avaliação funcional dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres — MT.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação € Desempenho
Funcional no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT e será constituída de 03 (três)
membros titulares e 01 (um) suplente que substituirá o membro da Comissão que será
avaliado, designados formalmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Somente servidores efetivos da Câmara Municipal de
Cáceres/MT poderão compor a Comissão Especial de Avaliação € Desempenho
Funcional.
Art. 3º Compete à Comissão:
1 Preencher, analisar e avaliar as Ficha de Avaliação, apurando o merecimento
C dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou não à progressão;
B,
| x | Projeto De Resolução Nº OL 2016
=
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Ogório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223.6862. — sie! (camaracaçeres.mi.gov.br =
a 28
I — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito
de estágio probatório, avaliação anual e progressão funcional, quando for o caso;
Art. 4º Dos servidores a serem avaliados:
I — Serão avaliados os servidores efetivos e comissionados;
Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da
relação dos servidores, para dar o seu parecer final sobre a concessão ou não, da
progressão ou pareceres sobre o resultado das avaliações.
Art. 5º O prazo para interpor recurso sobre a decisão da Comissão de Avaliação
é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado.
$ 1º- Os recursos serão interpostos à Comissão de Avaliação.
$ 2º - Os recursos serão encaminhados ao Presidente da Comissão de Avaliação,
mediante requerimento devidamente fundamentado, constando à justificativa do pedido,
em que se apresente suas razões.
Art. 6º As avaliações de progressão e avaliações para efeitos de estágio probatório
e avaliações anuais deverão ser realizadas dentro do período de 30 (trinta) dias
subsegientes ao cumprimento de um ano de efetivo exercício.
DA FICHA DE AVALIAÇÃO
Art. 7º São partes constituintes da Ficha de Avaliação:
Campo 1 — (Campo um) — Onde constam: o nome do servidor, o cargo para o qual
está lotado, a função que exerce, o órgão ou unidade de lotação, a data de admissão, a
última avaliação, o período de avaliação e as referências legais.
Campo II — (Campo dois) — As instruções para preenchimento, os conceitos, e a
identificação do avaliador.
Campo HI — (Campo três) — Os critérios de avaliação e os conceitos obtidos e o 7
total de pontos computados.
Campo IV — (Campo quatro) — A ciência, a concordância e as respectivas
assinaturas.
Campo V — (Campo cinco) — Observações, reservado ao-servidor.
Rua Coronel José Dulce esquina com & Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 2228-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
O Aprimoramento e Atualização.
e. T ç
Campo VI — (Campo seis) — A definição da pontuação.
Art, 8º À Ficha de Avaliação apurará os seguintes critérios:
1 — Idoneidade Moral:
a) Sigilo quanto às informações do órgão;
b) Observância da Hierarquia;
c) Superação de dificuldades;
d) Observâncias às normas e aos regulamentos.
e) Respeito.
H — Assiduidade:
a) Frequência no local de trabalho;
b) Cumprimento da carga horária.
TH — Comprometimento:
a) Zelo e dedicação com o trabalho;
b) Atenção ao Patrimônio Público;
c) Atenção aos Materiais de trabalho;
d) Iniciativa e atitude;
e) Participação nas atividades do órgão;
f) Interesse público.
IV - Eficiência:
a) Qualidade do trabalho prestado;
b) Produtividade;
c) Planejamento.
V — Conhecimento Especifico na área de atuação:
a) Aptidão;
Rd
” Fone: (65
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório di
) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaçerês.
VI — Cooperação:
a) Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Flexibilidade.
Art. 9º São considerados conceitos, para fins desta avaliação, os números de 3
(três), 2 (dois) e 1 (um) lançados nos respectivos locais do Campo III e que representam,
na opinião do avaliador/comissão, o valor da respectiva avaliação, atribuída ao servidor,
naquele critério e item.
8 1º - O conceito 3 (três) revela que o servidor demonstrou interesse de bom a
ótimo e revelou desempenho especial agregando atitudes que favorecem a adequada
atuação na função.
$2º - O conceito 2 (dois) revela que o servidor demonstrou interesse regular a
bom e revelou desempenho suficiente para o padrão necessário para a atuação na função.
$3º- O conceito 1 (um) revela que o servidor demonstrou um interesse regular a
inferior ao padrão mínimo necessário para a atuação na função.
Parágrafo único. Na atribuição dos conceitos o avaliador/comissão deverá
considerar para cada item as pontuações constantes no ANEXO II.
Art. 10 A totalização final da avaliação terá como parâmetros o indicado no
Campo VI da Ficha de Avaliação onde o servidor que obtiver:
I- Até 25 pontos, será considerado inapto para o serviço público ou inapto para a
promoção por desempenho.
N - De 26 a 34 pontos, deverá melhorar para permanecer no serviço público ou
ser passível de promoção. :
IH — Acima de 35 pontos, preenche os requisitos, sendo considerado apto ao q
serviço público ou em condições de ser promovido.
IV - O resultado final da Ficha de Avaliação será dado pela soma geral dos pontos
obtidos nas avaliações realizadas por cada membro da Comissão de Avaliação dividido
por 3 (três).
Parágrafo único. Será adotado o modelo de Ficha de Avaliação constante do
anexo desta resolução.
(é ?
e
TT Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Core (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Art. 11 Em apreço ao princípio constitucional da eficiência deverá ser observada
a paridade do nível do cargo ocupado pelo servidor avaliado com o nível do cargo
ocupado pelo servidor que compõe a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de 2018.
CLAI)
Domingos Oliveirá dos Santos José (Eduardô Ra
fnsay Torres
Presidente ice-Presidente
Alvasir Ferreira de Alencar Wagney Sales do Corto “Barrone””
1º -Secretário º - Secretário
Elias pndé Silva
esoureiro
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.Camaracaceres.mt.gov.br
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
- FICHA DE AVALIAÇÃO —
( ) Estágio Probatório ( ) Desempenho
CAMPO | - Do Servidor:
NOME:
CARGO: FUNÇÃO:
LOTAÇÃO:
Período de Avaliação: De ! / a f /
DATA DA ADMISSÃO: ULTIMA AVALIAÇÃO:
CAMPO Il - DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: 7.
Assinar na escala de 1 a 3 de acordo com o desempenho do Comissão
Servidor: . de Avaliação
Considerando: 1= REGULAR 2=BOM 3 = ÓTIMO
“> [CAMPO III - Dos Critérios e dos Itens de Avaliação:
[A IDONEIDADE MORAL [ E
1.1. Sigilo quanto às informações do órgão.
1.2. Observância da hierarquia. |
1.3. Superação de dificuldades.
1.4. Observâncias às normas e aos regulamentos
1.5. Respeito.
2. ASSIDUIDADE d
2.1. Frequência no local de trabalho.
2.2. Cumprimento da carga horária. +
3. COMPROMETIMENTO
3.1. Zelo e dedicação com o trabalho.
3.2. Atenção ao Patrimônio Público. ER |
3.3. Atenção aos Materiais de trabalho.
E — |34 Iniciativa e atitude.
A, 3.5. Participação nas atividades do órgão.
É 3.6. Interesse público.
4. EFICIÊNCIA J |
o 4.1. Qualidade do trabalho prestado. 4
4.2. Produtividade. ER
14.3. Planejamento.
5. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1. Aptidão.
5.2. Aprimoramento e Atualização
E. ConPERAÇÃO L
6.1. Capacidade de trabalhar em equipe. 4 ER
6.2. Flexibilidade. Lo
TOTAL GERAL DE PONTOS
RESULTADO FINAL
Pao
CAMPO IV - Ciência a assinaturas:
Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:
Data: ! ! Data:
Servidor
Comissão de Avaliação
Concordo com os registros constantes deste instrumento.
Servidor - Data Í f
Servidor
CAMPO V - Observações reservadas ao Servidor.
CAMPO VI - PONTUAÇÃO: O SERVIDOR QUE OBTIVER:
- Até 25 pontos: Considerado inapto para o serviço público ou inapto para a promoção por
desempenho.
- De 26 a 34 pontos: deverá melhorar para permanecer no serviço público ou ser passível de
promoção.
- Acima de 35 pontos: Preenche os requisitos.
ANEXO Il
CONCEITOS PARA CADA ITEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
1 — idoneidade Moral:
1.1- Sigilo quanto às informações do órgão.
(3) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(2) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(1) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
1.2— Observância da hierarquia.
(3) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional.
(2) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional.
(1) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional.
1.3- Superação das dificuldades.
(3) O servidor sempre que se depara com situações de dificuldade procura
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(2) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade procura
modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(1) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade,
procura modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
1.4- Observância às normas e aos regulamentos.
(3) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as
instruções e normas de trabalho recomendadas.
(2) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes,
utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(1) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e,
raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
1.5- Valorização do relacionamento entre o servidor e seus colegas.
(3) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre
mantém uma situação de respeito com os colegas.
(2) O servidor, às vezes, apresenta habilidade no relacionamento e, às vezes,
mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas.
(1) O servidor, raramente, apresenta habilidade no relacionamento e, raramente,
mantém uma situação de respeito mútuo com os colegas.
2-— Assiduidade:
2.1 — Frequência ao local de trabalho.
(3) O servidor sempre comparece ao trabalho adequadamente.
(2) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho adequadamente.
(1) O servidor, raramente, comparece ao trabalho adequadamente.
2.2 — Cumprimento ao horário estabelecido.
(3) O servidor sempre chega e sai do trabalho no horário pontual.
(2) O servidor, às vezes, chega e sai do trabalho no horário pontual.
(1) O servidor, raramente, chega e sai do trabalho no horário pontual.
3-— Comprometimento:
ON
3.1 — Compromisso com o trabalho.
(3) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso.
(2) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com
compromisso.
(1) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com
compromisso.
3.2 — Patrimônio Público.
(3) O servidor demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de
forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e
conservação.
(2) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o
de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção
€ conservação.
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os
de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção
e conservação.
3.3 — Materiais de trabalho.
(3) O servidor demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão
a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(2) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais
que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e
racionalidade no uso dos mesmos.
(1) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos
materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e
racionalidade no uso dos mesmos.
3.4 — Iniciativa e atitude.
(3) O servidor sempre demonstra iniciativa nas ações da função e encaminha
adequadamente os assuntos em pauta.
(2) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa nas ações da função e, às vezes,
encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(1) O servidor, raramente, demonstra iniciativa nas ações da função e,
raramente, encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
3.5 — Participação nas ações do órgão ou da unidade.
(3) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às
atividades da equipe.
(2) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades
da equipe.
(1) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às
atividades da equipe.
3.6 — Interesse Público.
(3) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o
interesse público com idéias, pesquisas e ação.
(2) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, às vezes,
busca valorizar o interesse público com idéias, pesquisas e ação.
(1) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente
busca valorizar o interesse público com idéias, pesquisas e ação.
4 — Eficiência:
4.1 — Qualidade do trabalho prestado.
(3) O servidor sempre demonstra eficiência em seu trabalho, evidenciando
clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio.
(2) O servidor, às vezes, demonstra eficiência em seu trabalho, às vezes,
evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e
manuseio.
(1) O servidor, raramente, demonstra eficiência em seu trabalho, e, raramente
se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu
feito e manuseio.
4.2 — Produtividade.
(3) O servidor sempre impõe ritmo organizado em sua atividade evidenciando
eficiência e resultado.
(2) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em sua atividade e, raramente,
evidencia eficiência e resultado.
(1) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em sua atividade
despreocupando-se com a eficiência e com o resultado.
4.3 — Planejamento.
(3) O servidor desenvolve planejamento constante em sua atividade.
(2) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento em sua atividade.
(1) O servidor, raramente, desenvolve planejamento em sua atividade.
5— Conhecimento específico na área de atuação.
5.1 — Aptidão
(3) O servidor demonstra dominar plenamente os conhecimentos de sua área e
desempenha sua função plenamente.
(2) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua
área e desempenha sua função com regularidade.
(1) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área
e desempenha sua função com dificuldade.
5.2 — Aprimoramento e atualização.
(3) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente
seus conhecimentos.
(2) O servidor, às vezes, procura atualização e, às vezes, busca aprimorar seus
conhecimentos.
(1) O servidor, raramente, procura atualização e, raramente, busca aprimorar
seus conhecimentos.
6 — Cooperação:
6.1 — Capacidade de trabalhar em equipe.
(3) O servidor é habitualmente prestativo e sempre colabora com sua equipe de
trabalho.
(2) O servidor, às vezes, é prestativo e, às vezes, colabora com sua equipe de
trabalho.
5
(1) O servidor, raramente, é prestativo e, raramente, colabora com sua equipe
de trabalho.
8.2 — Flexibilidade.
(3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse
e capacidade para modificar a estratégia planejada.
(2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada.
(1) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra
interesse e capacidade para modificar a estratégia planejada.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 346/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em O th pot 2.
Ho 394 sor" 3Ilo
— Assunto: Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018 Ass,
Referência: Processo nº 3.803/2018
— Pro colo intermo
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Autor do Projeto de Lei: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- RELATÓRIO:
Trata-se de análise do Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora
desta Câmara Municipal, regulamentando o 12, da Lei Complementar nº 120, de 21 de
dezembro de 2017, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR: Tá
Dispõe o presente projeto de resolução sobre a instituição da Comissão
Especial de Avalição e Desempenho Funcional, no âmbito da Câmara Municipal de
Cáceres/MT e será constituída de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente que
substituirá o membro da Comissão que será avaliado, designados formalmente pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua óéneral ório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (6) 32; 2 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Foi previsto que somente servidores efetivos da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, poderão compor a Comissão Especial de Avaliação e Desempenho Funcional,
Com efeito, a Constituição Federal em seu artigo 41, prevê que são
estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
H - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
HI - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao
cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou
posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1996)
$ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável
ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada
ela Emenda Constitucional nº 19, de 1998,
$ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade. (Incluído pela o a nº 19, de 1998)”
Pad , ; f
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gengái sório, cêntro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Lei Complementar Municipal nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores do
Município de Cáceres), dispõe expressamente que:
“Art. 28. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36
(trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão
objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes
fatores: (Redação dada pela LC nº 94 de 21/12/2011)
1- assiduidade;
UH - disciplina;
HT - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade. ”
Sobre a instituição da Comissão de Avaliação, dispõe a mesma lei
complementar que:
“Art. 29. 4 avaliação de desempenho será realizada por comissão
instituída para essa finalidade. (Redação dada pela LC nº 94 de
21/12/2011)
$ 1º Quatro meses antes de findar o período do estágio probatório, será
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de
desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a
legislação ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo
da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos Ta V do
artigo anterior (Redação dada pela LC nº 94 de 21/12/2011)
$2º A comissão de que trata este artigo será constituída por membros q
efetivos do quadro indicados pela Administração Municipal e Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais SSPM, (Redação dada pela LC nº 94 de
21/12/2011)
$ 3º Em se tratando de avaliação dos Profissionais da Educação Municipal
, de Cáceres, a comissão será composta de acordo com a legislação
o específica da carreira, echo em quaisquer casos, a participação do
h)
ua Coronel José Dulce esquina com à Rua Gei Osório, centro, Cáceres/M TSE id ETA Ol
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65 -4862 site: www.camaracaceres.mt.gox.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
servidor que está sendo avaliado. (Redação dada pela LC nº 94 de
21/12/2011)
$ 4º Ao servidor em estágio probatório, fica vedada a cessão, requisição ou
disposição para exercício em órgão diferente da sua lotação. (Redação
dada pela LC nº 94 de 21/12/2011)
$ 5º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, pela
autoridade competente, mediante processo no qual lhe seja assegurada a
ampla defesa, o contraditório e recursos. (Redação dada pela LC nº 94 de
21/12/2011)
Art. 30. Ficará dispensado de novo estágio probatório o servidor estável
que for nomeado para outro cargo público municipal, ”
Como se vê, o artigo 30, dispõe que ficará dispensado de novo estágio
probatório o servidor estável que for nomeado para outro cargo público municipal. Logo, não
precisará ser submetido a novo estágio probatório aquele servidor que for considerável estável
que for nomeado para outro cargo público municipal.
Da leitura do excerto destacado pode-se inferir que:
a) Durante o estágio probatório, a aptidão do servidor para o desempenho
satisfatório do cargo é constantemente avaliada, de acordo com os fatores
elencados no caput do art. 28 do Estatuto;
b) A Administração deverá constituir uma comissão com a finalidade
especifica de elaborar a avaliação do servidor.
c) Até quatro meses antes do término do estágio probatório, tal avaliação
será submetida à apreciação e decisão pela autoridade competente.
dj 4 constituição da comissão e seu funcionamento obedecerão às
disposições legais ou regulamentares da respectiva carreira ou cargo.
. A
-—Baseando nos fundamentos aojria JÁ dos, voto pela constitucionali
legalidade do Projeto de Resolução nº 06, Ná defoujubro de 2018.
gtentro, Cáceres/MT —
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Ggner; ”
site: www.camaraçaceres.mít.gos
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223%:
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - DO VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiç
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018.
a, Trabalho e Redação, acolhe e
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2018.
POA
CézarePa: õ 7 —,
PRESIDENIE
Rub: acoão - PIB
MEMBRO
RELATOR
Rua Coronel! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 348/2018
Referência: Processo nº 3.803/2018
Assunto: Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018
Autor (a): Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018, dispõe sobre a
regulamentação do artigo 12, da Lei Complementar nº 06, de 31 de outubro de 2018 e dá outras
providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O projeto vem à esta Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, para
análise, em obediência ao disposto no art. 39, do Regimento Interno, que prevê que compete
opinar sobre as proposições de assuntos relativos aos servidores públicos do município e seu regime
jurídico. É) res .
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Lo
| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Lido em Plenário no dia 01 de novembro do corrente ano, durante a Sessão
Ordinária, foi exarado a competente explicação por parte do Presidente desta Casa de Leis,
fazendo diversas observações pertinentes,
Posteriormente a propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição
Justiça e Redação que emitiu relatório pela constitucionalidade e legalidade do presente projeto
de lei.
Destaca-se que, o presente projeto não enseja aumento de gastos ao Poder
Legislativo Municipal. Na verdade, o presente Projeto de Resolução visa regulamentar a
realização da avaliação dos servidores efetivos desta Casa de Leis, que estão completando o
prazo do estágio probatório de 3 anos.
Destaca-se ainda que de acordo com o relatório da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, o Projeto de lei em análise, obedece às regras impostas pela Lei Orgânica do
Município, bem como está em conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, sou pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018, de acordo com o parecer
da CCJ.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Resolução nº 06, de 31 de outubro de 2018.
WI - DO VOTO DA COMISSÃO
Mimi Am
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, acolhe e acompanha o
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Resolução nº 06, de 31 de outubro de
2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
”
Elias Pereixa-da Silva - AVANTE
RELATOR
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