texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÁCERES
ú
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROTOCOLO
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
(6) Vereador Cézare Pastorello,
SOLIDARIEDADE, propõe ao augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, que
seja encaminhado expediente ao Exmo.
secretário de Fazendo do Estado de Mato
Grosso, Rogério Galo, consubstanciado na
seguinte proposição plenária:
Indico para que o governo do Estado de Mato Grosso, com base na 168º
Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e
anuncie e faça a autorização de Convênios em que poderá reduzir em até
75% a alíquota do ICMS com incidência sobre os serviços de acesso à
internet, telefonia fixa e TV por assinatura por cabo, desde que os
contribuintes atendam a algumas condições, da seguinte forma:
1) Estejam enquadradas na CNAE principal sob o nº:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3: 322B 1762
CEP 8.200.000 — Www.camaracaceres.mt.£OV — E-mail: cncaceréte b
ver Cézare Pastorello - CAUsersiGabPastorello Downloads UND 2018 08 - SEFAZ-MT (L).docx
municação multimídia - SCM); ou
fonia fixa comutada - STFC); ou
bo);
a) 6110-8/03 (serviços de co
b) 6110-8/01 (serviços de tele
c) 6141-8/00 (operadoras de televisão por assinatura por ca
ssinantes inferior a 5% da base total de
2) Tenham um número de a
usuários dos serviços no Brasil;
3) Tenham sede no estado de Mato
geração de empregos diretos no Estado.
Grosso e que comprovem à
Sala das sessões, quarta-feira, 02 de maio de 201 8
Vereador Cézare Pastorello - RIEDADE
2
s — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
Câmara Municipal de Cácere:
CEP 78.200.000 —www.camaracaceres.mt.g0V — E-mail: cmcacere(terra.com.br
vereador Cézare Pastorello - CAUsersAGabPastorelloWDownloadsIND 2018 08 - SEFAZ-MT (1).docx
JUSTIFICAÇÃO
Em qualquer atividade empresarial no Brasil, ao se pensar nos custos
direta ou indiretamente envolvidos, uma preocupação vem facilmente à
tona: a elevada carga tributária. Em se tratando de serviços de
telecomunicações, essa inquietação é ainda maior, sobretudo se
considerarmos à excessiva alíquota de ICMS incidente sobre os serviços
de telecomunicações, em relação às empresas não optantes pelo Simples
Nacional, ou seja, aquelas que optaram pelo recolhimento dos tributos
segundo o regime de apuração do Lucro Real ou Lucro presumido.
Para se ter uma ideia das alíquotas de ICMS que recaem sobre os serviços
de telecomunicações, em relação a empresas não optantes pelo Simples
Nacional, dependendo do estado em que a empresa está sediada o valor
do ICMS pode chegar até 37%, uma carga tributária elevadíssima, que
impede de certa forma o desenvolvimento da cidade, região como um
todo.
A alíquota incidente sobre os serviços de telecomunicações no estado do
MT, são de 32% no atual momento.
A aprovação de redução da taxa foi confirmada pelo CONFAZ - Conselho
Nacional de Política Fazendária. O convênio garante ainda diferimento do
ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de
alíquotas nas operações interestaduais para OS bens indicados,
especialmente aqueles destinados a implantação de rede de fibra óptica.
Portanto o governo do estado firmar um convenio dessa magnitude é dar
um passo fundamental rumo à grande transformação do Estado de Mato
Grosso.
Pelo exposto, com à aprovação dos vereadores da Câmara Municipal,
submeto esta indicação à apreciação do exec ivo, com espeque na
função legislativa de assessoramento previ no: art: 3% 807º do
Regimento Interno da casa de leis.
Ver. Cézare Pastorello RIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: crncacere(Qterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiGabPastorelloNDownloadsVIND 2018 08 - SEFAZ-MT (1).docx
open original →