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materia nº 194/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2018
Date 2018-08-03
EmentaIndica ao Executivo Municipal que por meio da Autarquia Águas do Pantanal, elabore um projeto de instalação, substituição e manutenção de hidrantes urbanos.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-03 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado ao Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

es
Estado de Mato Grosso
! Câmara Municipal de Cáceres
perde comem,
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
Requerimento
X!| Indicação
nº 484,40
PROTOCOLO
ê
REJEITADO
Moção
Emenda
Presidente da Câmara |
Autor: Ver. Creude Castrillon Partido: PODEMOS
O Vereador que abaixo subscreve propõe à Nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Exmo. Senhor Prefeito Francis
Maris Cruz consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Considerando o Requerimento (anexo) deste Vereador encaminhado à 2º
Companhia do Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Ofício nº 287/2018-SL/CMC, e
Considerando que em resposta, a 2? Companhia do CBM, por meio do ofício nº
026/SSCIP/2* CIBM/2018 informou, conforme cópia em anexo, que:
5.3.1. À Concessionária local dos serviços de águas e esgotos é
atribuída a competência para o projeto de instalação,
substituição e manutenção dos hidrantes urbanos.
5.3.2. 4 Concessionária, em conjunto com o Corpo de
Bombeiros local, deve estabelecer os locais para a instalação
dos hidrantes urbanos, acompanhando os trabalhos de
instalação.
Diante disso, requer do Executivo Municipal, que por meio da Autarquia Águas
do Pantanal, elabore um projeto de instalação de hidrantes.
Outrossim, caso já exista esse projeto, sugerimos à Autarquia que providencie a
instalação desses hidrantes, a fim de se cumprir a recomendação do item 5.3.6. da TT nº
Rad
= ara,
: “e Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da-Motta--eentro Fone (65)-3223 3223 1762
ER CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt:gov - pímail: êncaçereQ terra.com.br
En di resposta da 2º Companhia do CBM (ofício anexo).
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| [Projetos De Lei
N Projeto De Decreto Legislativo
E Projeto De Resolução
E Requerimento
Indicação
N Moção
E
APROVADO
REJEITADO
Presidente da Câmara
Com isso, solicito do Executivo Municipal, por meio da Autarquia Águas do
PROTOCOLO
/
Sob nº,
Pantanal, que se proceda à instalação de hidrantes e que, para tanto, seja previamente
realizada uma reunião com o CBM, a fim de serem debatidas e sanadas todas as dúvidas.
Recomendação, esta, dada pelo CBM no ofício em anexo.
Justificativa:
Existe uma recomendação no item 5.3.6 da IT nº 34/2011 a qual prevê que a
Concessionária local de serviços de água e esgoto ao implantar novas redes de distribuição
de água ou substituir as antigas, faça a previsão e a instalação dos hidrantes urbanos
respectivos.
Essa instrução normativa é do CBM do Estado de São Paulo, todavia, adotada
pelo Estado de Mato Grosso.
É pelo que peço apoio aos Nobres Pares, para O acolhimento da presente
indicação.
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2018
) br .
ho »
Ver. Creude Castrillon - PODEMOS
RS
a
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 322126 gusto a
CEP 78,200.000 — www. camaracaceres.mt.gov — E-mail; emeaçereterra com.br
Estado de Mato Grossa
Câmara Municipal de Cáceres
i Projetos De Lei e
= Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
TT APROVADO
| |
| Presidente da Câmara |
PROTOCOLO
Requerimento Nº / |
Indicação À CC” REJEITADO |
[Emenda o | Presidente da Câmara
Autor: Ver, Creude Castrillon Partido: PODEMOS
O Vereador que abaixo subscreve propõe à Nobre Mesa,
consultado o augusto é soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Exmo. Capitão Raul Castro
Comandante da 2º Companhia do Corpo de Bombeiros Militares.
Solicitando dessa Companhia, dentro do prazo previsto na Lei 12.527/11 que
regulamenta o Acesso à Informação, as seguintes informações:
1) Se o Corpo de Bombeiros Militares já realizou algum estudo de viabilidade
acerca da implantação de Hidrantes na cidade de Cáceres?
ii) Quais os pontos da cidade essa Companhia indica como sendo necessária para é
implantação de Hidrantes?
Justificativa: a
A Autarquia Águas do Pantanal iniciou uma obra visando a troca d
encanamentos em diversos pontos da cidade. Assim, visando aproveitar a oportunidad
caso constatada a necessidade de implantação de hidrantes por essa corporação, esta Ca:
de Leis fará uma indicação ao Executivo.
erre enem
Tâmara Municipal de Cáceres - Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3228 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .Camaraca cores mt,goy - E-mail: cmeacore serra com.br
WyyW coma acaso! acute
Estado de Mato Brosso
câmara Municipal de Cáaseres
TT Te APROVADO |
ES! s ã | tesolução : | Presidente da Câmara |
E 1 ; . LA . ! . |
EO | | TIA [O REEIMADO
E IT | |
| Presidente da Câmara
É pelo que peço apoio aos Nobres Pares pars O agolhimento do presente
Requerimente.
Sala das Sessões, 25 de Maio de 2018
ser cenen maneio EIN Dramas ns nossa
Sreudo de Arruda Gastrilion
Podemos
re um mor pre cm remar comem eçerremem”
n , msn ae rs ce rrenan
Eâmaro Municipal de Cáceres = Praça “Anibal de Mesta — Centro - Fone 165)-3223 1707 e 3225 1762
CEP 78.200.000 - WIN CEM tacaçeres. mi gov — E-mail: encacare terrace ir
ARA
SECRETARA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
28 COMPANHHA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Ag, VIA DOS BANDEIRANTES - BOSE - SAIRRO DNER
78205 CÁCERES MATO GROSSO
«55 00 32222054 / 3228:
“MT GCYBR
mina
rea ca e ir et
Ofício nº 026/SSCIP/24 CIBM/2018 Cáceres-MT, 08 de julho de 2018.
Ao Senhor CÂMARA que DE CÁCERES
Domingos Oliveira dos Santos
9 Em do j Dipo É
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres E treme
oras Leio Sob 2987.
Senhor Presidente, Protocúóio Eno -
Cumprimentando-o cordialmente, faço uso do presente para informar a
Vossa Senhoria, em resposta ao ofício nº 287/2018-SL/CMC, que a instalação da
rede de hidrantes na área urbana no Estado de Mato Grosso é disciplinada pela
Instrução Técnica nº 34/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, adotada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
>5.37. À Concessionária local dos semi
atribuida a competência para O projet
a manutenção dos hidrantes U
>5.3.2 A Concessionária, em
local, deve estabelecer os locais para a instalação dos hidrantes
urbanos, acompanhando os trabalhos de instalação
Senhoria, aproveito o
Nº:34/2011
E
Em relação à Justificativa apre êntada por-Mos:
ensejo para informar que há uma recomendação-ão tem. 5.3.6 da
para que a Concessionária locai dos serviços:
redes de distribuição de água ou substitui
instalação dos hidrantes urbanos respectivos.
Diante do exposto, conclui-se que.há
reunião entre os Órgãos Municipais reg
hidrantes urbanos no municipio de C
serem sanadas todas as dúvid
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ccxeanÕ os CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
MATO GROSSO 28 COMBANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ESTADO DE RA aMaÇão AV VA DOS BANDEIRANTES - 800 - BAIRRO DNER
78200-000 - CÁCERES- MATO GROSSO
-55 66 32222854 / 3228.9924 / 3223438)
MANN CBMMEGOV BR
'
Anderson Luiz do Amaral dos Santos
“Tem. BEM
Matricula 250198
RG 091.256: CBMM
ANDERSCN Luiz do AMARAL dos Santos — 2º TEN BM
Chefe da SSCIP da 2º CIBM
É / VE veto
Raul CASIRO gemeas
CAP EM eta, 139098
Raul CASTHS de Oliveira - CAP BM
Comandante da 2º CIBM

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